2º TERMO ADITIVO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 319/2024
13 de Maio de 2026
O Município de Alto Taquari - Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Av. Macário Subtil de Oliveira, nº 848, Centro, Alto Taquari - MT, inscrito no CNPJ Nº 01.362.680/0001-56, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal Sra. MARILDA GAROFOLO SPERANDIO, denominado CONTRATANTE, e do outro lado a empresa PROMEFARMA MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, pessoa jurídica devidamente inscrita no CNPJ nº 81.706.251/0001-98, com sede na Rua João Amaral De Almeida, nº 100, Cidade Industrial, na cidade de Curitiba - PR, doravante denominado simplesmente CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo para Cancelamento de Item, oriundo da Ata de Registro de Preços nº 319/2024 referente ao Pregão Eletrônico 052/2024, que reger-se-á pela Lei Federal 14.133/21 e suas alterações e pelas Cláusulas seguintes:
Considerando as disposições do art. 82, inciso IX, da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal 019/2023, especialmente o art. 28, III, que trata das hipóteses de cancelamento de itens em Atas de Registro de Preços, conforme critérios de conveniência administrativa e o interesse público;
Considerando o pedido formal de cancelamento protocolado pela empresa PROMEFARMA MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, que formalizou a solicitação de retirada do item dos itens “70 e 94” da Ata de Registro de Preços nº 319/2024.
Considerando que a empresa manifestou expressamente a ausência de interesse no fornecimento dos referidos itens.
RESOLVE:
1. DO OBJETO DO CANCELAMENTO
O presente Termo tem por objeto promover o cancelamento dos Itens “70 e 94” da Ata de Registro de Preços nº 319/2024-SRP, cuja finalidade é o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS E CORRELATOS PARA A DISTRIBUIÇÃO GRATUITA NA FARMÁCIA BÁSICA DA UNIDADE MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE ALTO TAQUARI - MT.
Fica cancelado os itens abaixo relacionados da Ata de Registro de Preços nº 319/2024:
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Seq |
Item |
Descrição |
Und. |
Valor Unit. |
Total |
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70 |
591 |
FLUCONAZOL CAPSULA 150 MG; |
UNIDADE |
R$ 0,4079 |
R$ 4.079,00 |
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94 |
23756 |
LOSARTANA POTASSICA 50MG - FORMA DE APRESENTACAO COMPRIMIDO |
UNIDADE |
R$ 0,0352 |
R$ 5.632,00 |
Ficam canceladas também as NADs formuladas através dos pedidos do item relacionado acima.
5. DA JUSTIFICATIVA PARA O CANCELAMENTO
A decisão pelo cancelamento do referido item está embasada nos seguintes pontos:
· Destacar que a manutenção dos itens na ata, sem intenção de fornecimento por parte do fornecedor, compromete a execução do objeto;
· A rescisão dos itens é necessária para preservar a segurança jurídica, garantir a eficiência na execução contratual e evitar prejuízos à Administração Pública e à empresa fornecedora;
· A medida está respaldada pelo artigo 28, inciso III, do Decreto Municipal 019/2023, que permite a rescisão total ou parcial da ARP por fato superveniente, decorrente caso de força maior, caso fortuito ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução obrigações previstas na ata, devidamente demonstrado.
6. DAS IMPLICAÇÕES E PENALIDADES
O cancelamento do item não implica no cancelamento de outros itens registrados na Ata, exceto em caso de decisão administrativa posterior. Conforme os artigos 155 e 156 da Lei nº 14.133/2021, poderão ser aplicadas penalidades administrativas ao fornecedor em razão da inexecução total ou parcial do contrato, além de ressarcimento de eventuais prejuízos causados à Administração Pública.
7. DA PUBLICAÇÃO E NOTIFICAÇÃO
Este Termo será publicado no Diário Oficial de Contas do TCE-MT e no Jornal Eletrônico Oficial dos Municípios de Mato Grosso (AMM-MT) em conformidade com o item “14” da referida Ata de Registro de Preços, bem como notificado ao fornecedor para ciência e adoção das providências cabíveis.
8. DO FORO COMPETENTE
Fica eleito o Foro da Comarca de Alto Taquari – MT, para dirimir quaisquer questões relativas a este Termo de Cancelamento, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Alto Taquari-MT, 05 de maio de 2026.
MARILDA GAROFOLO SPERANDIO
Prefeita Municipal
PROMEFARMA MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
CNPJ Nº 81.706.251/0001-98