Carregando...
Pref. Mirassol d´Oeste

INSTITUI O DIA DO ARTESÃO E A SEMANA MUNICIPAL DO ARTESANATO NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE MIRASSOL D’OESTE/MT.

HÉCTOR ALVARES BEZERRA, Prefeito do Município de Mirassol d’Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais,

FAZ SABER que o Plenário das Deliberações da Câmara Municipal de Mirassol d’Oeste, Estado de Mato Grosso, APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal do Artesanato, a ser comemorado, anualmente, no dia 19 de março, o qual passa a integrar o Calendário Oficial do Município de Mirassol D’Oeste.

Art. 2º Fica instituída a Semana Municipal do Artesanato, a ser realizada anualmente no período de 19 a 26 de março, a qual também integrará o Calendário Oficial do Município de Mirassol D’Oeste.

Art. 3º Durante a Semana Municipal do Artesanato, o Poder Público poderá promover, apoiar ou incentivar a realização de eventos, exposições, feiras, oficinas, seminários, rodas de conversa e outras atividades voltadas à valorização, capacitação, fomento e divulgação da produção artesanal do município.

Art. 4º Para os fins desta lei, entende-se por empreendedor artesanal, aqueles que tenham como atividade principal a produção e comercialização de produtos artesanais, realizados de forma manual pelo próprio artesão, nos termos da Lei Federal n° 13.180/2015.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Mirassol d’Oeste, Estado de Mato Grosso, Paço Municipal “Miguel Botelho de Carvalho” em 12 de maio de 2026.

HÉCTOR ALVARES BEZERRA

Prefeito