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Pref. Campo Novo do Parecis

Modifica a redação do art. 1° do Decreto n° 141, de 22 de junho de 2023, para alterar as atribuições do cargo de Assistente Administrativo da Saúde, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o art. 59, caput, inciso VIII, alínea "a", da Lei Orgânica do Municipal, e tendo em vista a solicitação oriunda da Secretaria Municipal de Saúde/Setor de Recursos Humanos, via Memorando 1Doc n° 9.744/2026,

DECRETA:

Art. 1° Ficam alteradas as atribuições do cargo de Assistente Administrativo da Saúde, constantes do art. 1° do Decreto 141, de 22 de junho de 2023, passando a vigorar da seguinte forma:

Art. 1° ..........................................................................

I - auxiliar diretamente a Assessora Jurídica nos estudos técnicos e na instrução das demandas judiciais envolvendo a Secretaria Municipal de Saúde, especialmente aquelas relativas à judicialização da saúde em desfavor do Município de Campo Novo do Parecis/MT;

II - realizar pesquisas preliminares de doutrina, jurisprudência e normativos administrativos, de forma a subsidiar a elaboração dos pareceres jurídicos, manifestações técnicas, informações processuais e demais documentos produzidos pela Assessoria Jurídica;

III - auxiliar na elaboração de minutas de memorandos, ofícios, relatórios, informações, justificativas e demais comunicações oficiais, para posterior revisão, validação e assinatura da Assessora Jurídica;

IV - elaborar minutas de peças processuais, tais como informações, manifestações, relatórios técnicos jurídicos e demais documentos judiciais, sujeitos à conferência e aprovação da Assessora Jurídica;

V - executar protocolos internos e externos, promovendo a entrega e registro de documentos oriundos da Assessoria Jurídica da Secretaria de Saúde junto a outros órgãos, departamentos e secretarias do Poder Executivo Municipal;

VI - acompanhar e organizar a agenda jurídica, compreendendo: audiências, reuniões, diligências administrativas, prazos processuais e demais compromissos relacionados às demandas judiciais em trâmite;

VII - monitorar diariamente o Sistema 1DOC, identificando e triando solicitações, demandas, comunicações, despachos e documentos relacionados à área jurídica da Secretaria de Saúde, encaminhando para análise da Assessora Jurídica;

VIII - realizar a verificação diária do e-mail institucional da Assessoria Jurídica, efetuando triagem, catalogação, registro e encaminhamento das comunicações recebidas à Assessora Jurídica;

IX - organizar, classificar e manter atualizado o arquivo físico e digital das demandas jurídicas, observando as normas de gestão documental e de transparência pública;

X - realizar controle auxiliar dos prazos processuais e administrativos, mantendo registros atualizados e comunicando tempestivamente a Assessora Jurídica sobre vencimentos e necessidades de manifestação;

XI - apoiar a Assessoria Jurídica na interlocução com os setores internos da Secretaria de Saúde, bem como com órgãos do Poder Executivo Municipal, Ministério Público, Defensoria Pública, e demais entidades vinculadas às demandas judiciais;

XII - executar outras atividades correlatas, de natureza auxiliar e instrumental, determinadas pela Assessora Jurídica, compatíveis com a finalidade do cargo. “ (NR)

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Novo do Parecis/MT, 11 de maio de 2026.

EDILSON ANTÔNIO PIAIA

Prefeito Municipal

PRISCILLA GIMENEZ SIQUEIRA GONÇALVES OLSSON

Secretária Municipal de Administração Interina