EDITAL DE NOTIFICAÇÃO TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 231/2016
13 de Maio de 2026
Lei Municipal nº 856/2010
O MUNICÍPIO DE JURUENA-MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 24.950.461/0001-93, com sede administrativa na Avenida 4 de Julho, nº 360, Centro, Juruena-MT, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, MANOEL GONTIJO DE CARVALHO, no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo Administrativo nº 110/2026, o parecer jurídico emitido nos autos e a decisão administrativa proferida pela Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento, vem, por meio do presente edital, NOTIFICAR o Sr. LEORI DE ARAÚJO, brasileiro, casado, vendedor, portador da Cédula de Identidade RG nº 503.712 SSP/MT, inscrito no CPF nº 510.168.939-49, residente e domiciliado na Rua Ceará, nº 193, Centro, Município de Pontes e Lacerda-MT, bem como seus eventuais herdeiros, sucessores, cessionários, ocupantes ou terceiros interessados, acerca da lavratura do TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 231/2016-CIDADE ALTA.
O contrato objeto da rescisão foi celebrado em 08 de dezembro de 2016 entre o Município de Juruena-MT e o Sr. Leori de Araújo, tendo por objeto a alienação do imóvel urbano identificado como Lote nº 11, Quadra nº 04, Rua nº 07, Bairro Cidade Alta, com área de 325,00 m², localizado no Município de Juruena-MT.
A rescisão unilateral tem fundamento na Lei Municipal nº 856/2010, nas disposições do próprio Contrato nº 231/2016 e na cláusula resolutiva nele prevista, em razão de descumprimento das obrigações legais e contratuais assumidas pelo comprador, especialmente quanto ao pagamento do valor pactuado, à edificação residencial no prazo contratual, à destinação do imóvel à finalidade de moradia e à vedação de alienação, cessão ou transferência informal do imóvel a terceiros antes do cumprimento integral das obrigações assumidas perante o Município.
Conforme disposto na cláusula terceira do termo, não caberá qualquer indenização pelas parcelas eventualmente pagas, tampouco compensações de qualquer natureza, permanecendo válidas as sanções previstas no contrato original.
Este edital tem a finalidade de notificar também eventuais interessados para que, querendo, manifestem-se no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação, no endereço da Prefeitura Municipal de Juruena-MT, setor de protocolo, durante o horário de expediente, sob pena de preclusão do direito de oposição.
O não comparecimento ou a ausência de manifestação no prazo estabelecido importará no prosseguimento do processo administrativo, com a consolidação da rescisão unilateral do Contrato nº 231/2016, a retomada formal do imóvel ao patrimônio do Município de Juruena-MT e a adoção das providências administrativas cabíveis quanto à futura destinação ou regularização do bem, nos termos da legislação municipal e federal aplicável.
Este edital é expedido para que produza os efeitos legais de ciência e notificação dos interessados, garantindo-se o contraditório e a ampla defesa no âmbito administrativo. Decorrido o prazo sem manifestação, o Município dará prosseguimento aos trâmites para regularização do referido imóvel, nos termos legais.
Juruena-MT, 06 de Maio de 2026.
MANOEL GONTIJO DE CARVALHO
Prefeito Municipal