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Pref. Campo Verde

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 076/2025

PROCESSO Nº 3138/2025

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE PARA ATENDER AS DEMANDAS DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO VERDE – ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais conferidas pela legislação vigente, com fundamento no princípio da supremacia do interesse público e no disposto no inciso II do art. 71 da Lei nº 14.133/2021, que faculta à Administração Pública a revogação de licitação por razões de interesse público devidamente fundamentadas, e em estrito cumprimento à Decisão Singular do Conselheiro Relator Plantonista ALISSON ALENCAR, proferida em 29 de janeiro de 2026, nos autos do Processo TCE-MT nº 269.787-4/2026,

CONSIDERANDO que a referida decisão determinou a suspensão imediata da continuidade dos atos administrativos relacionados ao Pregão Eletrônico SRP 76/2025, inclusive do eventual contrato dele decorrente, até a resolução final do mérito da representação;

CONSIDERANDO que a referida suspensão, de natureza cautelar, impede a conclusão do certame no prazo necessário ao atendimento das demandas da Administração;

CONSIDERANDO que o objeto do certame, aquisição de material de expediente, é de extrema importância para o regular funcionamento das escolas municipais, secretarias e demais setores da administração, sendo essencial à continuidade dos serviços públicos educacionais e administrativos;

CONSIDERANDO que, em razão da urgência e da indispensabilidade do objeto, a Administração Municipal já está providenciando a realização de nova licitação para a aquisição do mesmo material, com novas especificações e cronograma compatível com as necessidades atuais;

CONSIDERANDO o dever constitucional da Administração Pública de zelar pela legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e economicidade de seus atos, nos termos do art. 37 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO que a suspensão determinada pelo Tribunal de Contas do Estado, somada à necessidade premente de aquisição do material, torna a continuidade do certame original inviável do ponto de vista do interesse público;

CONSIDERANDO, ainda, a orientação jurisprudencial consubstanciada na Súmula 473 do STF: “A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos”;

CONSIDERANDO, por fim, o disposto no § 3º do art. 71 da Lei nº 14.133/2021, que assegura aos interessados o direito de manifestação prévia antes da decisão definitiva de revogação, direito este que foi devidamente observado pela Administração;

RESOLVE:

Art. 1º Fica REVOGADO o Pregão Eletrônico nº 076/2025, cujo objeto é o Registro de Preços para futura e eventual aquisição de material de expediente para atender as demandas das secretarias municipais.

Art. 2º A presente revogação, fundamentada em interesse público, notadamente a necessidade premente do material de expediente para as escolas e demais órgãos municipais, bem como a suspensão cautelar imposta pelo TCE-MT, não gera direito a indenização ou reparação por parte dos licitantes, ressalvado o disposto no art. 71, §4º da Lei 14.133/2021, referente às despesas comprovadamente realizadas para a participação no certame, nos estritos termos da Súmula 473 do STF.

Art. 3º A Administração Municipal providenciará, no mais breve prazo possível, a abertura de novo procedimento licitatório para aquisição do mesmo objeto, com vistas a atender as necessidades das escolas e secretarias municipais.

Art. 4º Este Termo de Revogação será publicado no local de costume, para ampla e geral ciência.

Campo Verde, 12 de maio de 2026.

ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal