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Pref. Mirassol d´Oeste

Dispõe sobre a alteração temporária do horário de expediente dos servidores lotados na Coordenadoria de Cadastro Imobiliário e na Coordenadoria de Fiscalização, em razão da entrega dos carnês do IPTU/2026, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA DO MUNICÍPIO DE Mirassol d’Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas em lei e no exercício das competências inerentes à gestão administrativa da Secretaria Municipal de Fazenda,

Considerando a necessidade de garantir a entrega dos carnês do IPTU/2026 dentro do prazo previsto, bem como de viabilizar as ações vinculadas à Campanha IPTU Premiado 2026,

RESOLVE:

Art. 1º Fica estabelecido, a partir de 13 de maio de 2026, o horário de expediente administrativo em regime de trabalho externo, das 07h00 às 11h00 e das 13h00 às 17h00, para os servidores lotados na Coordenadoria de Cadastro Imobiliário e na Coordenadoria de Fiscalização, exclusivamente no desempenho das atividades relativas à entrega dos carnês do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, do exercício de 2026.

Parágrafo único. A alteração de jornada prevista no caput deste artigo terá caráter excepcional e temporário, vigorando até a conclusão integral das entregas dos carnês do IPTU/2026, ocasião em que os servidores retornarão ao expediente regular, das 07h00 às 13h00.

Art. 2º O atendimento ao público nos setores referidos no artigo anterior permanece inalterado, ocorrendo de segunda a sexta-feira, das 07h00 às 13h00, no Paço Municipal.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Secretaria Municipal de Fazenda, Paço Municipal “Miguel Botelho de Carvalho”, Mirassol D’Oeste – MT, 12de maio de 2026.

HAROLDO GUSTAVO GREVE

Secretário Municipal de Fazenda