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Pref. Mirassol d´Oeste

PORTARIA Nº 372 DE 11 DE MAIO DE 2026.

NOMEIA PARA EXERCER FUNÇÃO COMISSIONADA DE GESTOR DE AIH'S, SERVIDORA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Mirassol D’Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo de suas legais atribuições, e de acordo com o disposto no artigo 84, II da lei Orgânica do Município, bem como Lei Complementar nº 159/2016 que dispõe a Estrutura Administrativa, resolve baixar à seguinte,

RESOLVE

Artigo 1º - Nomear a partir de 07/05/2026 a servidora DANIELA MARIA DE JESUS MOREIRA, brasileira, casada, matricula nº 28419, residente e domiciliada nesta cidade de Mirassol D’Oeste - MT, para exercer a função comissionada de GESTORA DE AIH'S- FC-2 do Município de Mirassol D’Oeste, percebendo as vantagens do referido cargo, conforme ANEXO III Tabela de Remuneração de Função Comissão – FC da LC 159/2016.

Artigo 2º- Compete a Gestora de AIH'S, dentre outras atribuições:

I - Realizar diariamente os trabalhos de supervisão hospitalar da rede municipal de saúde, integrante de Sistema Único de Saúde;

II -Realizar visita aos usuários SUS em seu leito para verificar e constatar se a patologia do usuário é a mesma constante do prontuário, principalmente nos casos de cirurgias múltiplas e concomitantes;

III - Monitorar medidas de permanência das internações, bem como taxa de ocupação;

IV - Avaliar a realização de procedimentos de resolubilidade ambulatorial;

V - Autorizar e acompanhar se necessário, a realização de procedimentos especiais com o paciente internado;

VI - Notificar os diretores das unidades de saúde conveniadas, das eventuais irregularidades encontradas;

VII - Verificar a qualidade dos serviços hospitalares prestados;

VIII - Apresentar mensalmente os relatórios resultantes dos serviços de supervisão, identificando as distorções e solicitando glosas;

IX - Solicitar Auditorias quando necessárias;

X - Efetuar análise das AIHs simuladas;

XI - Verificar se a internação foi regulada;

XII - Avaliar se está havendo excesso de “urgências” das internações;

XIII - Autorizar o faturamento das AIHs;

XIV - Analisar os prontuários, laudos, procedimentos solicitados e realizados;

XV - Avaliar as indicações de UTI;

XVI - Comunicar à chefia imediata as irregularidades encontradas nos procedimentos realizados pela rede conveniada ao SUS.

XVII – Outras atividades correlatas.

Artigo 3º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para 07/05/2026.

Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE

Gabinete do Prefeito do Município de Mirassol D’Oeste, Estado de Mato Grosso, Paço Municipal “Miguel Botelho de Carvalho”, em 11 de maio de 2026.

HECTOR ALVARES BEZERRA

Prefeito Municipal

HAB/vl