RESOLUÇÃO Nº 11 DE 04 DE MAIO DE 2026 - CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS
Resolução Nº 11/2026/CMS/Cáceres-MT
Dispõe sobre o Regimento Interno da 11ª Conferência Municipal de Saúde de Cáceres.
O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Cáceres - Mato Grosso, em Reunião Ordinária realizada em 04 de maio de 2026, as 14h30, na Avenida São João nº 600, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal nº 2006 de 09 de junho de 2006 e fulcro no seu Regimento Interno;
Considerando o artigo 198, inciso III, da Constituição da República, que prevê a participação da comunidade como diretriz do Sistema Único de Saúde - SUS;
Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde e a organização e funcionamento dos serviços correspondentes;
Considerando o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei no 8.080/1990, para dispor sobre a organização do SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe que a participação da comunidade na gestão do SUS é um requisito essencial, a ser exercido nos Conselhos de Saúde e também nas Conferências de Saúde enquanto instância colegiada a se reunir a cada quatro anos com a representação dos vários segmentos sociais, para avaliar a situação de saúde e propor as diretrizes para a formulação da política de saúde nos níveis correspondentes;
Considerando a Resolução nº 797, de 9 de novembro de 2025, que dispõe sobre a aprovação da realização da 18ª Conferência Nacional de Saúde e outras medidas a ela concernentes;
Considerando a Resolução nº 02/2026 do Conselho Estadual de Saúde de Mato Grosso, que aprova o Regimento Interno da 11ª Conferência Estadual de Saúde e define a realização das etapas municipais como parte do processo ascendente de construção das diretrizes do SUS.
Considerando a deliberação do Pleno do Conselho Municipal de Saúde em reunião ordinária realizada em 04 de maio de 2026.
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Regimento Interno da 11ª Conferência Municipal de Saúde de Cáceres, que realizar-se-á no dia 17 de junho de 2026, no Auditório Maria Sophia Leite – SICMATUR, com o tema: “Saúde, Democracia, Soberania e SUS: cuidar do povo é cuidar do Brasil”, na forma do Anexo I desta Resolução.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Registrada, Publicada, Cumpra-se. Cáceres-MT, 04 de maio de 2026.
________________________________
Sonia Ferreira Martins
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
Homologo:
_________________________________
Antônia Eliene Liberato Dias
Prefeita Municipal de Cáceres
ANEXO I
REGIMENTO INTERNO DA 11ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CÁCERES
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E DOS OBJETIVOS
Art. 1º O presente Regimento Interno disciplina a realização da 11ª Conferência Municipal de Saúde de Cáceres, a realizar-se no dia 17 de junho de 2026, das 07h00 às 11h30 e das 13h30 às 17h30, no Auditório Maria Sophia Leite, sob a coordenação da Comissão Organizadora, instituída pela Resolução CMS nº 27/2025, com o apoio da Secretaria Municipal de Saúde, em conformidade com as Leis nº 8.080/1990 e nº 8.142/1990, que dispõem sobre a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde (SUS).
Art. 2º A 11ª Conferência Municipal de Saúde de Cáceres (11ª CMSC) tem por objetivos:
I – debater os eixos da Conferência com enfoque no tema: “Saúde, Democracia, Soberania e SUS: cuidar do povo é cuidar do Brasil”;
II – reafirmar e efetivar os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS), especialmente a universalidade, integralidade, equidade, descentralização, regionalização e participação social, garantindo a centralidade da saúde como direito humano fundamental e dever do Estado, com a definição de políticas públicas que reduzam as desigualdades sociais e territoriais, nos termos da Constituição Federal de 1988, das Leis nº 8.080/1990 e nº 8.142/1990, e da Lei Complementar nº 141/2012;
III – mobilizar e promover o diálogo com a sociedade no âmbito municipal acerca da saúde como direito constitucional e da defesa do SUS;
IV – formular diretrizes e propostas para subsidiar a elaboração dos Planos Plurianuais (PPA – 2028/2031) e dos Planos de Saúde, bem como, quando necessário, a revisão dos Planos Municipais de Saúde vigentes no período de 2026 a 2029;
V – eleger os delegados que representarão o município na etapa estadual da Conferência de Saúde, a ser realizada no período de 16 a 19 de março de 2027;
VI – recompor o Conselho Municipal de Saúde para o biênio 2026–2028, conforme critérios estabelecidos na legislação vigente e neste Regimento;
VII – elaborar e aprovar o Relatório Final da Conferência, nos prazos definidos neste Regimento.
CAPÍTULO II
DO TEMA E DOS EIXOS
Art. 3º A 11ª Conferência Municipal de Saúde de Cáceres (11ª CMSC) tem como tema: “Saúde, Democracia, Soberania e SUS: cuidar do povo é cuidar do Brasil”.
Parágrafo único. Constituem eixos temáticos da 11ª CMSC:
I - Democracia, saúde como direito e soberania nacional;
II - Financiamento adequado e suficiente para o SUS, com base na justiça tributária e na sustentabilidade fiscal e social;
III - Os desafios para o SUS na agenda nacional da defesa da vida e da saúde: emergências climáticas e justiça socioambiental;
IV - Modelo de atenção e gestão, territórios integrados e cuidado integral.
CAPÍTULO III
DA PROGRAMAÇÃO
Art. 4º A 11ª Conferência Municipal de Saúde de Cáceres (11ª CMSC) será realizada de forma presencial no dia 17 de junho de 2026, das 07h00 às 11h30 e das 13h30 às 17h30, nas dependências do Auditório Maria Sophia Leite, localizado no SICMATUR, no município de Cáceres-MT.
Art. 5º A programação da Conferência compreenderá:
I – mesa de abertura com autoridades;
II – leitura e deliberação do Regimento Interno;
III – apresentação dos eixos temáticos, que será realizada por meio de palestras proferidas por convidados, com o objetivo de subsidiar os debates;
IV – divisão dos participantes em grupos de trabalho para debate e formular propostas, observando-se o limite de 01 (uma) diretriz por eixo temático e até 03 (três) propostas por diretriz;
V – plenária final para deliberação e aprovação das propostas e eleição dos delegados para participar da etapa estadual;
VI – recomposição do Conselho Municipal de Saúde, por meio da eleição dos novos conselheiros para o biênio 2026–2028.
Art. 6º O presente Regimento Interno, previamente aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde de Cáceres, será submetido à apreciação e aprovação da plenária da 11ª Conferência Municipal de Saúde de Cáceres, na abertura dos trabalhos.
Seção I
DA COMPOSIÇÃO E CONVOCAÇÃO DOS DELEGADOS
Art. 7º A Conferência será composta por delegados com direito a voz e voto, representantes de trabalhadores de saúde, prestadores de serviço/governo e da sociedade civil, em conformidade com a legislação vigente e os critérios de paridade estabelecidos neste Regimento.
Art. 8º A convocação dos delegados dar-se-á das seguintes formas:
I – Membros Natos: Os conselheiros titulares e suplentes do Conselho Municipal de Saúde de Cáceres em exercício são considerados membros natos da Conferência, sendo sua participação garantida mediante confirmação de presença junto à Comissão Organizadora, sem necessidade de eleição prévia.
II – Membros Eleitos: Os delegados representantes da sociedade civil, dos trabalhadores de saúde e do poder público e prestadores de saúde serão eleitos em processo específico, observando-se a proporcionalidade definida em lei e descrito neste regimento. A convocação para este processo incluirá:
a) Envio de convite oficial por meio eletrônico aos conselheiros (membros natos) e às entidades/associações, trabalhadores de saúde, prestadores de serviços de saúde e poder público;
b) As entidades deverão indicar seu representante eleitos por meio de assembleia interna, devidamente registrada em ata, contendo a identificação do representante eleito (nome completo, RG e CPF, telefone e e-mail) devendo o documento comprobatório da indicação ser encaminhado ao Conselho Municipal de Saúde por meio do e-mail: cmsconselhomunicipaldesaude@gmail.com ou pelo WhatsApp (65) 3224-2050.
Art. 9º O credenciamento dos delegados (natos e eleitos) será realizado no dia 17/06/2026, das 07h00 às 09h00 mediante apresentação de documento de identidade com foto.
Parágrafo único. A realização da Conferência dar-se-á na data e hora estabelecida, independentemente do número de participantes, haja vista o cumprimento da paridade ter sido assegurado em sua convocação.
Seção II
DA ELEIÇÃO DE DELEGADOS PARA A ETAPA ESTADUAL
Art. 10º Na Conferência Municipal serão eleitas, de forma paritária, as pessoas delegadas que participarão da etapa estadual da Conferência de Saúde, conforme a Resolução CES/MT nº 02/2026.
§1º As pessoas delegadas serão eleitas por meio de processo ascendente.
§2º Recomenda-se que a composição da delegação observe o princípio da equidade e a diversidade dos segmentos sociais.
§3º O translado dos delegados eleitos para a etapa estadual será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 11º A composição da delegação observará a paridade entre os segmentos, garantindo a seguinte distribuição:
I – 50% (cinquenta por cento) de representantes do segmento de usuários (04 delegados);
II – 25% (vinte e cinco por cento) de representantes dos trabalhadores da saúde (02 delegados);
III – 25% (vinte e cinco por cento) de representantes dos gestores e prestadores de serviços de saúde (02 delegados).
Art. 12º. As inscrições das pessoas delegadas, titulares e suplentes, para a etapa estadual são de responsabilidade da Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Saúde de Cáceres, devendo ser realizadas no prazo de até 15 (quinze) dias após a realização da Conferência por meio do link: http://www.saude.mt.gov.br/unidade/ces .
Parágrafo único. O resultado da eleição das pessoas delegadas da etapa municipal será encaminhado pelo Conselho Municipal de Saúde de Cáceres, por meio de sua Secretaria Executiva, juntamente com o Relatório Final, ao Conselho Estadual de Saúde de Mato Grosso.
Seção III
DA RECOMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE
Art. 13º. A recomposição do Conselho Municipal de Saúde de Cáceres para o biênio 2026–2028 será realizada durante a 11ª Conferência Municipal de Saúde.
Art. 14º. O Conselho Municipal de Saúde é constituído por 16 (dezesseis) membros titulares, com igual número de suplentes, observando a seguinte composição paritária:
I – 50% (cinquenta por cento) de representantes do segmento de usuários (08 conselheiros);
II – 25% (vinte e cinco por cento) de representantes dos trabalhadores da saúde (04 conselheiros);
III – 25% (vinte e cinco por cento) de representantes dos gestores e prestadores de serviços de saúde (04 conselheiros).
Art. 15º. A escolha dos representantes será realizada por seus respectivos segmentos, durante a Conferência, garantindo a participação das entidades e organizações representativas devidamente credenciadas.
§1º Cada segmento realizará seu processo de escolha de forma autônoma, respeitando os critérios estabelecidos neste Regimento.
§2º O resultado da eleição durante a Conferência será registrado em ata e relatório final, e homologado na plenária final da Conferência.
§3º A formalização da nomeação dos conselheiros eleitos dar-se-á por meio de Decreto do Poder Executivo Municipal, a ser publicado em diário oficial.
Art. 16º. O mandato dos conselheiros eleitos será de 02 (dois) anos, permitida a recondução por mais um mandato.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 17º As despesas com a preparação e realização da 11ª Conferência Municipal de Saúde de Cáceres correrão à conta de dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 18º. O Relatório Final da 11ª Conferência Municipal de Saúde de Cáceres é de responsabilidade do Conselho Municipal de Saúde de Cáceres.
Parágrafo único. O Relatório Final deverá ser encaminhado à Comissão Organizadora da etapa estadual no prazo de até 15 (quinze) dias após a realização da Conferência, por meio do e-mail: eventoscesmt@ses.mt.gov.br.
Art. 19º Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela Comissão Organizadora da 11ª Conferência Municipal de Saúde de Cáceres.