3º TERMO ADITIVO DE PRAZO E QUANTIDADE DO CONTRATO Nº 029/2023
PROCESSO DE COMPRA: Nº 026/2023;
MODALIDADE: Pregão Eletrônico nº 012/2023;
CONTRATANTE: Município de Cotriguaçu-MT;
CONTRATADO: VANDERLEIA DOS SANTOS ALVARENGA.
O MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº 37.465.309/0001-67, com endereço na Avenida 20 de dezembro, nº 725, Centro, Cotriguaçu – MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. MOISÉS FERREIRA DE JESUS, doravante denominado “CONTRATANTE” e a empresa VANDERLEIA DOS SANTOS ALVARENGA, inscrita no CNPJ sob nº 49.628.9740001-03, endereçada em Logradouro Avenida Principal Agrovila, Número 06, Complemento ******, CEP 78.330-000, Bairro: Ouro Verde dos Pioneiros, Município Cotriguaçu UF MT, denominado “CONTRATADO”, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo, mediante as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente termo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência e a alteração do valor global do Contrato nº 029/2023, destinado a “PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AGENCIADO DOS CORREIOS NO DISTRITO DE OURO VERDE DOS PIONEIROS.”
CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO
Fica alterada a Cláusula quinta (Do Prazo) do contrato original, prorrogando-se a vigência por mais 12 (doze) meses, com início em 26 de maio de 2026 e término em 26 de maio de 2027.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA ALTERAÇÃO DO VALOR GLOBAL
Em virtude da prorrogação do prazo e da manutenção dos serviços, o valor global do contrato é alterado:
Valor do Aditivo: R$ 20.340,00 (vinte mil, trezentos e quarenta reais), correspondente a 12 parcelas mensais de R$ 1.695,00 (um mil seiscentos e noventa e cinco reais).
Novo Valor Global: O valor global total do Contrato passa de R$ 61.020,00 (sessenta e um mil, e vinte reais) para R$ 81.360,00 (oitenta e um mil, trezentos e sessenta reais).
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas para o novo período de vigência correrão por conta das dotações orçamentárias do exercício de 2026, conforme classificação a ser indicada pelo setor contábil.
CLÁUSULA QUINTA – DA EFICÁCIA E PUBLICIDADE
A eficácia deste termo aditivo está condicionada à sua publicação no Diário Oficial do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – TCE-MT e no Diário Oficial da Associação Mato Grossense dos Municípios – AMM, e/ou Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), nos termos do Art. 94 da Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA SEXTA – DA RATIFICAÇÃO
Ficam ratificadas todas as demais cláusulas do contrato original que não foram alteradas por este instrumento.
E por estarem justos e acordados, ambas as partes assinam o presente.
Cotriguaçu-MT, 07 de maio de 2026.
MOISÉS FERREIRA DE JESUS
PREFEITO MUNICIPAL