06° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 166/2024
13 de Maio de 2026
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 11/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 045/2024
Termo Aditivo de Renovação nº. 06 ao Contrato n°. 166/2024 que entre si celebram o Município de Barra do Garças/Prefeitura Municipal – Estado de Mato Grosso e EDNEY COELHO DE FREITAS MELO, representado neste ato por Iolanda Rosa Rezende devidamente já qualificadas no Contrato Originário. Que tem como objeto: Locação de Imóvel para uso e Funcionamento da Secretaria Municipal de Finanças, Situado na Rua Carajás, Nº 485, Apartamento III, 2º Andar, Centro, na Cidade de Barra do Garças-MT.
Pelo presente aditivo contratual, regido pela Lei Federal nº. 14.133/2021 e alterações posteriores, o Município de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público municipal, CNPJ nº. 03.439.239/0001-50 com sede a Rua Carajás, nº 522, Centro, representado pelo seu Prefeito Municipal Adilson Gonçalves de Macedo, doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE, e, de outro lado, EDNEY COELHO DE FREITAS MELO, representado neste ato por Iolanda Rosa Rezende, doravante denominado CONTRATADA segundo as cláusulas abaixo especificadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 - O Presente Termo Aditivo tem por objeto o seguinte:
1.2 - Renovação do Contrato, com término da vigência em 30/07/2026;
1.3 - Permanece inalteradas as demais clausulas e condições do contrato original.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO
2.1. Fica alterada à Cláusula Sexta: fica prorrogado o prazo de vigência, do dia 30/04/2026 até o dia 30/07/2026.
2.2. A Contratante pagará a Contratada o valor mensal de R$ 1.268,22 (mil duzentos e sessenta e oito reais e vinte e dois centavos), pela locação do imóvel.
CLAUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA DO FUNDAMENTO LEGAL:
3.1. O presente Termo Aditivo, está amparado no Art. 107 e 189 da Lei nº 14.133/2021, e Art. 3º da Lei nº 8.245/91.
3.2. A celebração do presente Termo Aditivo justifica-se pelo fato do prédio sede da Secretaria ainda não está totalmente apto para uso, apesar de se encontrar em fase final de adequações técnicas. Persistem ajustes essenciais, como a finalização do sistema de climatização e outros serviços complementares, indispensáveis para garantir condições adequadas de funcionamento, segurança e conforto. Assim, a ocupação imediata não é recomendável, tornando a prorrogação medida essencial para assegurar a continuidade dos serviços públicos sem prejuízos à Administração e à população.
3.3. Conforme previsão do contrato supra, em sua Clausula Sexta prevê: O prazo de vigência poderá ser prorrogado, enquanto houver necessidade pública, por consenso entre as partes e mediante termo aditivo.
CLAUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
03.001.04.123.0103.2452.3390360000.15000000000
Red.: 40
CLAUSULA QUINTA – DO DOMICILIO E DO FORO
5.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Barra do Garças-MT, para dirimir quaisquer dúvidas que por ventura surgirem em função da execução do presente termo.
Barra do Garças-MT, 28 de abril de 2026.
Sr. Adilson Gonçalves Macedo
Prefeito Municipal de Barra do Garças - MT
CONTRATANTE
Iolanda Rosa Rezende
CONTRATADA