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Pref. Paranatinga

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2026

PREMIAÇÃO PARA AGENTES CULTURAIS COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA – PNAB (LEI Nº 14.399/2022)

4º FESTIVAL CULTURAL

  1. POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA

A Lei nº 14.399/2022 institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), baseada na parceria da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com a sociedade civil no setor da cultura, bem como no respeito à diversidade, à democratização e à universalização do acesso à cultura no Brasil.

A PNAB objetiva também estruturar o sistema federativo de financiamento à cultura mediante repasses da União aos Estados, Distrito Federal e Municípios de forma continuada.

As condições para a execução da PNAB foram criadas por meio do engajamento da sociedade e o presente edital destina-se a apoiar projetos apresentados pelos agentes culturais atuantes no MUNICÍPIO DE PARANATINGA– MT.

Deste modo, a SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA torna público o presente edital elaborado com base na Lei nº 14.399/2022 (Lei PNAB), na Lei nº 14.903/2024 (Marco regulatório do fomento à cultura), no Decreto nº 11.740/2023 (Decreto PNAB), no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento) e na Instrução Normativa MINC nº 10/2023 (IN PNAB de Ações Afirmativas e Acessibilidade).

  1. INFORMAÇÕES GERAIS

2.1 Objeto do edital

O objeto deste Edital é a seleção e premiação de agentes culturais que tenham prestado relevante contribuição ao desenvolvimento, com vistas à valorização do artesanato, da gastronomia tradicional e dos patrimônios culturais imateriais locais no MUNICÍPIO DE PARANATINGA – MT, para receberem apoio financeiro nas categorias descritas no Anexo I, com o objetivo de incentivar as diversas formas de manifestações culturais do MUNICÍPIO DE PARANATINGA – MT.

2.2 Quantidade de agentes culturais a serem premiados

Serão premiados aproximadamente 81 (oitenta e um) agentes culturais.

Contudo, caso haja orçamento e interesse público, o edital poderá ser suplementado, ou seja, caso haja saldo de recursos da PNAB oriundo de outros editais ou rendimentos, as vagas podem ser ampliadas.

2.3 Valor total do edital

Cada agente cultural premiado receberá a premiação conforme categoria prevista no Anexo I deste Edital.

O valor total deste edital é de R$ 204.472,45, distribuídos da seguinte forma:

Categoria – Dança: R$ 10.000,00

Categoria – Música Livre: R$ 40.000,00

Categoria - Música Instrumental: R$ 8.000,00

Categoria - Música Gospel: R$ 20.000,00

Categoria - DJ: R$ 3.000,00

Categoria - Artesanato: R$ 20.000,00

Categoria - Exposição fotográfica R$ 5.000,00

Categoria - Gastronomia: R$ 24.000,00

Categoria - Teatro R$ 24.000,00

Categoria - Corte de Cabelo Artístico R$ 3.000,00

Categoria - Festival de Jogos R$ 6.000,00

Categoria - Documentário R$ 10.272,45

Categoria - Contratação De Estrutura R$ 30.000,00

Categoria - Operacionalização R$ 10.200,00

A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária:

FUNCIONAL PROGRAMÁTICA

COD. REDUZIDO

ORG

UNID

FUN

SUB FUNÇÃO

PROG

PROJ/ATIV

ELEMENTO DESPESA

FONTE DE RECURSO

R$

308

14

006

13

392

0002

1392

3390.31

1.719.000000

R$ 204.472,45

Sobre o valor total repassado pelo Município de Paranatinga ao agente cultural, não incidirá Imposto de Renda, Imposto Sobre Serviços – ISS, e eventuais impostos próprios da contratação de serviços.

2.4 Prazo de inscrição

De 07 horas do dia 13/05/2026 até às 11 horas do dia 18/05/2026.

As inscrições serão realizadas conforme orientações descritas no item 4 deste edital.

2.5 Quem pode participar

Pode se inscrever no Edital qualquer agente cultural que reside no MUNICÍPIO DE PARANATINGA – MT há pelo menos 06 meses.

Agente Cultural é toda pessoa ou grupo de pessoas responsável por criar, produzir e promover manifestações culturais, como artistas, músicos, escritores, cineastas, dançarinos, artesãos, curadores, produtores culturais, gestores de espaços culturais, entre outros.

O agente cultural pode ser:

I - Pessoa física ou Microempreendedor Individual (MEI);

II - Pessoa jurídica com fins lucrativos (Ex.: empresa de pequeno porte, empresa de grande porte, etc);

III - Pessoa jurídica sem fins lucrativos (Ex.: Associação, Fundação, cooperativa, etc);

IV - Coletivo/Grupo sem CNPJ representado por pessoa física;

Na hipótese de agentes culturais que atuem como grupo ou coletivo cultural sem constituição jurídica (ou seja, sem CNPJ), será indicada pessoa física como responsável legal para o ato da assinatura do Termo de Execução Cultural e a representação será formalizada em declaração assinada pelos demais integrantes do grupo ou coletivo, podendo ser utilizado o modelo constante no Anexo VI.

2.6 Quem NÃO pode participar

Não pode se inscrever neste Edital, agentes culturais que: 

I - Tenham participado diretamente da etapa de elaboração do edital, da etapa de análise de propostas ou da etapa de julgamento de recursos;

II - Sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos;

III - sejam Chefes do Poder Executivo (Governadores, Prefeitos), Secretários de Estado ou de Município, membros do Poder Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores), do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), do Ministério Público (Promotor, Procurador); do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros);

IV - Sejam servidores municipais lotados na Secretaria Municipal de Cultura.

Atenção! O agente cultural que integrar o Conselho de Cultura somente ficará impossibilitado de concorrer neste Edital quando se enquadrar nas vedações previstas no item 2.6.

Atenção! Quando se tratar de agentes culturais que constituem pessoas jurídicas, estarão impedidas de apresentar projetos aquelas cujos sócios, diretores e/ou administradores se enquadrarem nas situações descritas neste item.

Atenção! A participação de agentes culturais nas consultas públicas não caracteriza participação direta na etapa de elaboração do edital. Ou seja, a mera participação do agente cultural nas audiências e consultas públicas não inviabiliza a sua participação neste edital.

1.1. Em quantas categorias cada agente cultural pode se inscrever neste edital

Cada agente cultural poderá concorrer neste edital uma única vez.

  1. ETAPAS

Este edital é composto pelas seguintes etapas:

Inscrições – etapa de apresentação dos projetos pelos agentes culturais.

Seleção – etapa em que uma comissão analisa e seleciona os projetos.

Habilitação – etapa em que os agentes culturais selecionados na etapa anterior serão convocados para apresentar documentos de habilitação.

Assinatura do Termo de Execução Cultural – etapa em que os agentes culturais habilitados serão convocados para assinar o Termo de Execução Cultural.

  1. INSCRIÇÕES

4.1 Como se inscrever

O agente cultural deve apresentar as informações de forma física, na secretaria de cultura, localizado no segundo piso da secretaria de saude, PARANATINGA, de segunda a sexta feira, no horário de 07h às 13h, com a seguinte documentação obrigatória:

a) Formulário de inscrição (Anexo II); - Retirar no local

b) Cópia do cadastro na casa do artesão (cópia de portaria de contemplação em outros editais); - Retirar no local

c) Atestado de participação em no mínimo 3 edições da FEIRA CULTURAL ou Reuniões da CASA DO ARTESÃO no ano de 2025;

d) Materiais que comprovem a atuação do agente cultural no MUNICÍPIO DE PARANATINGA – MT, de quaisquer naturezas, tais como cartazes, folders, fotografias, DVDs, CDs, folhetos, matérias de jornal, sítios da internet, outros materiais, devendo o material estar relacionado à categoria para qual está sendo realizada a inscrição;

e) Declaração de representação, no caso de concorrer como coletivo sem CNPJ;

f) Autodeclaração étnico-racial ou de pessoa com deficiência, se for concorrer às cotas.

4.2 Cronograma

  • Publicação do Edital: dia 12/05/2026.
  • Inscrições: 13/05 a 18/05/2026.
  • Análise da Comissão: Sugere-se de 18/05 a 22/05/2026.
  • Resultado Preliminar: 25/05/2026.
  • Recursos: 2 a 3 dias úteis após o resultado.
  • Resultado Final e Pagamento: Até o 15 de junho de 2026.

Atenção! O agente cultural é responsável pelo envio dos documentos e pela qualidade visual, conteúdo dos arquivos e informações de seu projeto. 

Atenção! A inscrição implica no conhecimento e concordância dos termos e condições previstos neste Edital, na Lei 14.399/2022 (Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB), na Lei nº 14.903/2024 (Marco regulatório de fomento à cultura), no Decreto 11.740/2023 (Decreto PNAB) e no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de fomento).

  1. COTAS

5.1 Categoria de cotas

Ficam garantidas cotas em todas as categorias do edital para:

a) pessoas negras (pretas e pardas);

b) pessoas indígenas;

c) pessoas com deficiência.

A quantidade de cotas destinadas a cada categoria do edital está descrita no Anexo I.

Para concorrer às cotas, os agentes culturais deverão preencher uma autodeclaração.

A autodeclaração pode ser apresentada por escrito, em áudio, em vídeos ou em outros formatos acessíveis.

5.2 Concorrência concomitante

Os agentes culturais que optarem por concorrer às cotas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, ou seja concorrerão ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas, podendo ser selecionado de acordo com a sua nota ou classificação no processo seleção.

Os agentes culturais optantes por concorrer às cotas que atingirem nota suficiente para se classificar no número de vagas oferecidas para ampla concorrência não ocuparão as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, serão selecionados nas vagas da ampla concorrência, ficando a vaga da cota para o próximo colocado optante pela cota.

5.3 Desistência do optante pela cota

Em caso de desistência de optantes aprovados nas cotas, a vaga não preenchida deverá ser ocupada por pessoa que concorreu às cotas de acordo com a ordem de classificação. 

5.4 Remanejamento das cotas

No caso de não existirem propostas aptas em número suficiente para o cumprimento de uma das categorias de cotas, o número de vagas restantes deverá ser destinado inicialmente para a outra categoria de cotas.

Caso não haja agentes culturais inscritos em outra categoria de cotas, as vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla concorrência, sendo direcionadas para os demais candidatos aprovados, de acordo com a ordem de classificação.

5.5 Aplicação das cotas para coletivos

Os coletivos sem CNPJ podem concorrer às cotas, desde que preencham algum dos requisitos abaixo:

I - pessoas jurídicas ou grupos e coletivos sem CNPJ que possuam pessoas negras, indígenas ou com deficiência em posições de liderança no projeto cultural;

II - coletivos sem CNPJ que possuam equipe do projeto cultural majoritariamente composta por pessoas negras, indígenas ou com deficiência; e

III - outras formas de composição que garantam o protagonismo de pessoas negras, indígenas ou com deficiência no grupo e coletivo sem personalidade jurídica.

As pessoas físicas que compõem o coletivo sem CNPJ devem preencher uma autodeclaração, conforme modelos do Anexo VI e Anexo VII.

  1. ETAPA DE SELEÇÃO

6.1 Quem analisa as candidaturas

A seleção será feita pela Comissão instituída pelo Decreto Municipal. Todas as atividades serão registradas em ata.

Quem não pode fazer parte da comissão de seleção.

Os membros da comissão de seleção e respectivos substitutos ficam impedidos de participar da avaliação de candidaturas quando:

I – Tiverem interesse direto na matéria;

II – No caso de inscrição de pessoa jurídica, ou grupo/coletivo: tenham composto o quadro societário da pessoa jurídica ou tenham sido membros do grupo/coletivo nos últimos dois anos, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau; e

III - sejam parte em ação judicial ou administrativa em face do agente cultural ou do respectivo cônjuge ou companheiro.

Caso o membro da comissão se enquadre nas situações de impedimento, deve comunicar à comissão, e deixar de atuar, imediatamente, caso contrário todos os atos praticados podem ser considerados nulos.

Atenção! Os parentes e afins até o terceiro grau são:  pai, mãe, filho/filha, avô, avó, neto/neta, bisavô/bisavó, bisneto/bisneta, irmão/irmã, tio/tia, sobrinho/sobrinha, sogro/sogra, genro/nora, enteado/enteada, cunhado/cunhada. 

6.2 Análise das candidaturas

A etapa de seleção será composta pela análise da trajetória do agente cultural de acordo com a sua relevante contribuição ao desenvolvimento artístico ou cultural do MUNICÍPIO DE PARANATINGA– MT, e será realizada por meio da atribuição fundamentada de notas aos critérios descritos no Anexo III.

Atenção! Os agentes culturais que apresentarem documentos comprobatórios da trajetória artística e cultural contendo quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão desclassificadas, com fundamento no disposto no inciso IV do caput do art. 3º da Constituição, garantidos o contraditório e a ampla defesa.

A análise compreende os critérios individuais da candidatura, bem como seus impactos e relevância social em relação aos outros inscritos na mesma categoria. A pontuação de cada agente cultural é atribuída em função desta comparação.

6.3 Recursos na etapa de Seleção

O resultado provisório da etapa de seleção será divulgado no diário oficial da Associação Matogrossense dos Municípios AMM/TCE e no site oficial do www. amm.diariomunicipal.org/publicações.

Contra a decisão da fase de seleção, caberá recurso destinado a comissão.

Os recursos deverão ser apresentados de forma presencial no prazo de 3 (três) dias úteis a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação.

Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.

Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de seleção será divulgado no site da Prefeitura www.paranatinga.mt.gov.br, no site da Associação Matogrossense dos Municípios AMM/TCE, e no Mural da Prefeitura Municipal de Paranatinga MT.

  1. REMANEJAMENTO DE VAGAS

Caso não sejam preenchidas todas as vagas deste edital, os recursos remanescentes poderão ser utilizados em outro edital da PNAB.

  1. ​ ETAPA DE HABILITAÇÃO 

8.1 Prazo para apresentação de documentos de habilitação

O agente cultural responsável pelo projeto selecionado deverá apresentar a documentação exigida abaixo, no ato da inscrição de forma presencial os seguintes documentos:

Se o agente cultural for pessoa física:

I- documento pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho, etc);

II- comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural.

Atenção! A comprovação de residência poderá ser dispensada nas hipóteses de agentes culturais:

I- pertencentes a comunidade indígena, quilombola, cigana ou circense;

II- pertencentes a população nômade ou itinerante; ou

III- que se encontrem em situação de rua.

Se o agente cultural for grupo ou coletivo sem personalidade jurídica (sem CNPJ):

I- documento pessoal do representante do grupo que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho, etc);

II- comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural, em nome do representante do grupo.

Na hipótese de inabilitação de alguns contemplados, serão convocados outros agentes culturais para apresentarem os documentos de habilitação, obedecendo a ordem de classificação dos projetos.

8.2 Recurso da etapa de habilitação

Contra a decisão da fase de habilitação, caberá recurso destinado a comissão que deve ser apresentado de forma presencial na secretaria municipal de Cultura e Turismo, no prazo de 3 dias úteis a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação.

Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.

Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de habilitação será divulgado site da Prefeitura www.paranatinga.mt.gov.br, no site da Associação Matogrossense dos Municípios AMM/TCE, e no Mural da Prefeitura Municipal de Paranatinga- MT.

Após essa etapa, não caberá mais recurso.

9. ASSINATURA DO TERMO DE PREMIAÇÃO CULTURAL

Finalizada a fase de habilitação, o agente cultural contemplado será convocado a assinar o Termo de Premiação Cultural, conforme Anexo V deste Edital e receberá o recurso na conta bancária de sua titularidade (ou seja, em seu nome) indicada no formulário de inscrição.  

  1. DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 Acompanhamento das etapas do edital

O presente Edital e os seus anexos estão disponíveis no site da Prefeitura www.paranatinga.mt.gov.br, no site da Associação Matogrossense dos Municípios AMM/TCE, e no Mural da Prefeitura Municipal de Paranatinga MT.

O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância quanto aos prazos são de inteira responsabilidade dos agentes culturais. Para tanto, devem ficar atentos às publicações no site da Prefeitura www.paranatinga.mt.gov.br, no site da Associação Matogrossense dos Municípios AMM/TCE, e no Mural da Prefeitura Municipal e nas mídias sociais oficiais.

10.2 Informações adicionais

Demais informações podem ser obtidas na secretaria municipal de cultura

Os casos omissos ficarão a cargo da Comissão de Seleção e do Conselho Municipal de Cultura e sob a Coordenação da Secretária Municipal de Cultura.

10.3 Validade do resultado deste edital

O resultado do chamamento público regido por este Edital terá validade até 180 (cento e oitenta) dias após a publicação do resultado final.

10.4 Anexos do edital

Este Edital é composto pelos seguintes anexos:

11. Anexo I – Categorias;

12. Anexo II - Formulário de Inscrição;

13. Anexo III - Critérios de seleção e bônus de pontuação;

14. Anexo IV - Declaração de representação de grupo ou coletivo cultural;

15. Anexo V - Termo de Premiação Cultural;

16. Anexo VI - Autodeclaração Étnico-racial.

Paranatinga/MT, 12 de maio De 2026.

TAIDE CRUZ DE OLIVEIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA

Portaria nº 457/2025

ANEXO I

CATEGORIAS

1. RECURSOS DO EDITAL

O presente edital possui valor total de R$ 204.472,45 (DUZENTOS E QUATRO MIL QUATROCENTOS E SETENTA E DOIS REAIS E QUARENTA E CINCO CENTAVOS).

DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS E VALORES

CATEGORIA – ARTESANATO

Vagas ampla concorrência

Cotas pessoas negras

Cotas pessoas indígenas

Cotas PCD

Total de vagas

Valor do prêmio

Valor total

05

03

01

01

10

R$2.000,00

R$ 20.000,00

CATEGORIA – DANÇA

Vagas ampla concorrência

Cotas pessoas negras

Cotas pessoas indígenas

Cotas PCD

Total de vagas

Valor do prêmio

Valor total

02

01

01

0

04

R$2.500,00

R$ 10.000,00

CATEGORIA – MÚSICA LIVRE

Vagas ampla concorrência

Cotas pessoas negras

Cotas pessoas indígenas

Cotas PCD

Total de vagas

Valor do prêmio

Valor total

11

03

03

03

20

R$2.000,00

R$ 40.000,00

CATEGORIA – MÚSICA INSTRUMENTAL

Vagas ampla concorrência

Cotas pessoas negras

Cotas pessoas indígenas

Cotas PCD

Total de vagas

Valor do prêmio

Valor total

02

01

01

0

04

R$2.000,00

R$ 8.000,00

CATEGORIA – MÚSICA GOSPEL

Vagas ampla concorrência

Cotas pessoas negras

Cotas pessoas indígenas

Cotas PCD

Total de vagas

Valor do prêmio

Valor total

05

02

02

01

10

R$2.000,00

R$ 20.000,00

CATEGORIA – DJ

Vagas ampla concorrência

Cotas pessoas negras

Cotas pessoas indígenas

Cotas PCD

Total de vagas

Valor do prêmio

Valor total

01

0

0

0

01

R$3.000,00

R$ 3.000,00

CATEGORIA – ARTESANATO

Vagas ampla concorrência

Cotas pessoas negras

Cotas pessoas indígenas

Cotas PCD

Total de vagas

Valor do prêmio

Valor total

05

03

01

01

10

R$2.000,00

R$ 20.000,00

CATEGORIA – EXPOSIÇÃO FOTOGRAFICA

Vagas ampla concorrência

Cotas pessoas negras

Cotas pessoas indígenas

Cotas PCD

Total de vagas

Valor do prêmio

Valor total

01

0

0

0

01

R$5.000,00

R$ 5.000,00

CATEGORIA – GASTRONOMIA

Vagas ampla concorrência

Cotas pessoas negras

Cotas pessoas indígenas

Cotas PCD

Total de vagas

Valor do prêmio

Valor total

07

03

01

01

12

R$2.000,00

R$ 24.000,00

CATEGORIA – TEATRO

Vagas ampla concorrência

Cotas pessoas negras

Cotas pessoas indígenas

Cotas PCD

Total de vagas

Valor do prêmio

Valor total

01

01

01

0

03

R$5.000,00

R$ 15.000,00

CATEGORIA – CORTE DE CABELO ARTISTICO

Vagas ampla concorrência

Cotas pessoas negras

Cotas pessoas indígenas

Cotas PCD

Total de vagas

Valor do prêmio

Valor total

01

0

0

0

01

R$3.000,00

R$ 3.000,00

CATEGORIA – FESTIVAL DE JOGOS

Vagas ampla concorrência

Cotas pessoas negras

Cotas pessoas indígenas

Cotas PCD

Total de vagas

Valor do prêmio

Valor total

01

01

0

0

02

R$3.000,00

R$ 6.000,00

CATEGORIA – DOCUMENTARIO TURISTICO MUNICIPAL

Vagas ampla concorrência

Cotas pessoas negras

Cotas pessoas indígenas

Cotas PCD

Total de vagas

Valor do prêmio

Valor total

01

0

0

0

01

R$10.272,45

R$ 10.272,45

CATEGORIA – CONTRATAÇÃO DE ESTRUTURA (SOM PALCO TELAO DE LED E TENDAS)

Vagas ampla concorrência

Cotas pessoas negras

Cotas pessoas indígenas

Cotas PCD

Total de vagas

Valor do prêmio

Valor total

01

0

0

0

01

R$30.000,00

R$ 30.000,00

CATEGORIA – OPERACIONLIZAÇÃO

Vagas ampla concorrência

Cotas pessoas negras

Cotas pessoas indígenas

Cotas PCD

Total de vagas

Valor do prêmio

Valor total

01

0

0

0

01

R$10.200,0

R$ 10.200,00

ANEXO II

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2026 - PNAB PARANATINGA

1. DADOS DO AGENTE CULTURAL:

  • Nome Completo/Razão Social: _________________________________________________
  • Nome Artístico (se houver): ____________________________________________________
  • CPF/CNPJ: ____________________________ RG: _______________________________
  • Endereço: ___________________________________________________________________
  • Telefone/WhatsApp: ( ) __________________ E-mail: __________________________

2. CATEGORIA PRETENDIDA (Marque apenas uma): ( )Dança | ( ) Música Livre | ( ) Música Instrumental | ( ) Música Gospel | ( ) DJ | ( ) Artesanato | ( ) Exposição Fotográfica | ( ) Gastronomia | ( ) Teatro | ( ) Corte de Cabelo Artístico | ( ) Festival de Jogos | ( ) Documentário.

3. BREVE HISTÓRICO DA ATUAÇÃO CULTURAL (Resumo do que você faz):

4. DECLARAÇÃO: Declaro que resido em Paranatinga há mais de 06 meses e que todas as informações prestadas são verdadeiras.

Paranatinga – MT, ____ de ____________ de 2026.

Assinatura do Agente Cultural

Anexo III

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO.

Critério de Avaliação

Pontuação Máxima

Nota Atribuída

Trajetória e Histórico: Relevância do trabalho já realizado pelo agente em Paranatinga.

40 pontos

Qualidade Artística/Cultural: Domínio da técnica, criatividade e originalidade.

30 pontos

Impacto Social: O quanto o trabalho contribui para a identidade e cultura local.

20 pontos

Portfólio: Organização e clareza das fotos, vídeos e documentos apresentados.

10 pontos

TOTAL

100 pontos

Anexo IV

DECLARAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DE GRUPO OU COLETIVO

(Obrigatório apenas para grupos sem CNPJ)

Nós, abaixo assinados, integrantes do coletivo cultural denominado ______________________________________________________, indicamos o(a) Sr(a). ______________________________________________________, portador(a) do CPF nº __________________________, como Representante Legal para fins de inscrição no Edital 001/2026 da PNAB.

O representante terá poderes para assinar o Termo de Execução Cultural e receber o recurso em sua conta bancária em nome do grupo.

ASSINATURAS DOS INTEGRANTES:

  1. Nome: _____________________________ CPF: _________________ Ass: _____
  2. Nome: _____________________________ CPF: _________________ Ass: _______________
  3. Nome: _____________________________ CPF: _________________ Ass: _______________

ANEXO V

TERMO DE PREMIAÇÃO CULTURAL

TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº ____/2026 INSTRUMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PARANATINGA – MT E O AGENTE CULTURAL.

1. PARTES: O Município de Paranatinga-MT, por meio da Secretaria Municipal de Cultura, e o Agente Cultural [Nome do Selecionado], CPF/CNPJ nº [Número], residente em Paranatinga-MT.

2. OBJETO: O presente Termo tem por objeto a premiação do Agente Cultural pela sua trajetória e contribuição à cultura local, conforme o Edital nº 001/2026 (PNAB).

3. VALOR E PAGAMENTO: O Município pagará ao Agente Cultural o valor de R$ [Valor da Categoria], em parcela única, mediante depósito na conta bancária indicada pelo beneficiário.

4. OBRIGAÇÕES: O Agente Cultural compromete-se a participar do 4º Festival Cultural e/ou realizar a contrapartida conforme estabelecido na categoria de sua premiação, zelando pela qualidade da entrega cultural.

5. VIGÊNCIA: Este Termo entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até a conclusão das atividades previstas no cronograma do Festival.

Paranatinga – MT, ____ de ____________ de 2026.

ANEXO VI

AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL

(EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2026 - PNAB PARANATINGA)

Eu, ____________________________________________________________________, inscrito(a) sob o CPF nº __________________________, residente e domiciliado(a) no município de Paranatinga – MT, candidato(a) ao Edital nº 001/2026 – PNAB, declaro para fins de concorrência às vagas reservadas (cotas), que sou:

(Marque apenas uma opção): ( ) PRETO(A) ( ) PARDO(A) ( ) INDÍGENA (Pertencente ao povo/etnia: __________________________)

Declaro estar ciente de que a prestação de informação falsa, apurada em processo administrativo, garantido o contraditório e a ampla defesa, poderá ensejar a minha exclusão do certame e a obrigação de devolver eventuais valores recebidos, sem prejuízo de outras sanções civis e penais cabíveis.

Por ser a expressão da verdade, firmo a presente declaração.

Paranatinga – MT, ____ de ____________ de 2026.