PORTARIA N° 211, DE 12 DE MAIO DE 202
13 de Maio de 2026
Prorroga o prazo da Portaria nº 517, de 24/10/2025, pertinente ao Auxílio Doença concedido à Servidora que menciona, do quadro permanente do Poder Executivo, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITIQUIRA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais exaradas no art. 51, incisos IV, combinado com o art. 95, ambos da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO a Portaria nº 517, de 24 de outubro de 2025, que concedeu Auxílio-Doença à servidora abaixo mencionada, no período de 29/09/2025 a 27/03/2026;
CONSIDERANDO o atestado médico apresentado à unidade administrativa competente do Poder Executivo, datado de 26/03/2026, no qual consta a recomendação de afastamento das atividades laborativas da servidora abaixo mencionada pelo período de 180 (cento e oitenta) dias;
CONSIDERANDO, que a perícia realizada em 07/05/2026 pela Junta Médica do Município vem corroborar com o afastamento das atividades laborais da servidora mencionada, bem como, a necessidade do trâmite administrativo para a concessão da aposentadoria por incapacidade permanente à Servidora Efetiva (Portaria 517/2025);
R E S O L V E:
Art. 1º Prorrogar por 180 (cento e oitenta) dias o prazo da Portaria nº 517, de 24/10/2025 (Auxilio Doença), a servidora abaixo relacionada:
I – CRISEUDA BARBOSA DA COSTA NILO, Servidor(a) Público(a) do quadro permanente do Poder Executivo, no Cargo de AUXILIAR BIBLIOTECARIO, admitido(a) em 03/03/2008, pelo período de 28/03/2026 à 24/09/2026, conforme Laudo Pericial, com o retorno ao trabalho no dia 25/09/2026.
Art. 2º A servidora poderá ser submetida, a qualquer tempo, à nova avaliação médico-pericial pela Junta Médica do Município, observadas as disposições legais e administrativas aplicáveis.
Art. 3° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 28/03/2026, revogando-se às disposições em contrário.
Paço Municipal “Rosa Pereira Campos”, Gabinete do Prefeito, em Itiquira/MT, aos 12 de maio de 2026.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
FABIANO DALLA VALLE
Prefeito Municipal