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Pref. Araguaiana

“Dispõe sobre a inclusão da Cavalgada de Araguaiana e da tradição da Queima do Alho no Calendário Oficial de Eventos do Município de Araguaiana, e dá outras providências. ”

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUAIANA-MT, no uso de suas atribuições legais e conforme lhe confere a Lei Orgânica Municipal, propõe o seguinte a Lei:

Art. 1º - Fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município de Araguaiana a tradicional Cavalgada de Araguaiana, a ser realizada anualmente no mês de abril, em data a ser definida pela organização do evento e pelo Poder Executivo Municipal.

Art. 2º - Fica igualmente reconhecida e incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município a tradicional Queima do Alho, realizada no contexto das festividades da Cavalgada, como manifestação cultural, gastronômica e histórica vinculada às tradições sertanejas e tropeiras.

Art. 3º - O Poder Executivo Municipal poderá apoiar a realização do evento, observada a legislação vigente, por meio de:

I – apoio institucional e divulgação;

II – organização logística;

III – incentivo cultural e turístico;

IV – parcerias com entidades privadas, produtores rurais, comerciantes, associações e comunidade local;

V – ações voltadas à segurança, limpeza urbana e ordenamento público.

Art. 4º - A inclusão do evento no Calendário Oficial tem por finalidade:

I – valorizar a cultura local e regional;

II – preservar as tradições rurais e tropeiras;

III – incentivar o turismo e a economia local;

IV – fortalecer o comércio e os serviços do município;

V – promover integração social e comunitária.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Araguaiana – MT, 07 de maio de 2026.

JOSÉ MARRA NERY Prefeito Municipal