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Pref. Barra do Bugres

R E S O L U Ç ÃO 131/COMED/2025.

Aprova a Inativação das Unidades Escolares situadas na Zona Rural.

O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BARRA DO BUGRES, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Lei Municipal nº 1.818/2008, alterada pela Lei Municipal nº 1.996/2011 e reestruturada pela Lei Municipal nº 2.455/2021 e seu Regimento Interno. Considerando a Lei Municipal nº 030, de 17 de abril de 2009, que instituiu o Sistema Municipal de Educação no Município, Resolução nº 003/COMED/2009, de 06 de outubro de 2009, parecer nº 003/COMED/2025 e a Lei Federal nº 9.394/96 que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional e conforme Ata nº 170/CEB/2025, nesta data,

R E S O L V E:

Art. 1º - Fica aprovado a inativação das unidades escolares situadas na Zona Rural que atendem menos de 50 (cinquenta) alunos, mantida pela Secretaria Municipal de Educação de Barra do Bugres/MT, conforme Parecer 003/COMED/2025, aprovado em 04 de junho/2025 e registro em ata da CEB nº 170-CEB/2025.Conforme escolas elencadas abaixo:

Escola Municipal “João Maria”.

Escola Rural Municipal “ Zumbi dos Palmares”.

Escola Rural Municipal “Buriti Fundo”.

Art. 2º -Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRA-SE, PUBLICA-SE, CUMPRA-SE.

Barra do Bugres,04 de junho de 2025.

Ana Flávia Carvalho do Nascimento Andreia Prado Moares

Presidente do Câmara de Educação Básica Presidente do Conselho Municipal de Educação

Ata nº 148/COMED/2023 Ata Nº 148/COMED/2023