R E S O L U Ç ÃO 131/COMED/2025.
13 de Maio de 2026
R E S O L U Ç ÃO 131/COMED/2025.
Aprova a Inativação das Unidades Escolares situadas na Zona Rural.
O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BARRA DO BUGRES, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Lei Municipal nº 1.818/2008, alterada pela Lei Municipal nº 1.996/2011 e reestruturada pela Lei Municipal nº 2.455/2021 e seu Regimento Interno. Considerando a Lei Municipal nº 030, de 17 de abril de 2009, que instituiu o Sistema Municipal de Educação no Município, Resolução nº 003/COMED/2009, de 06 de outubro de 2009, parecer nº 003/COMED/2025 e a Lei Federal nº 9.394/96 que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional e conforme Ata nº 170/CEB/2025, nesta data,
R E S O L V E:
Art. 1º - Fica aprovado a inativação das unidades escolares situadas na Zona Rural que atendem menos de 50 (cinquenta) alunos, mantida pela Secretaria Municipal de Educação de Barra do Bugres/MT, conforme Parecer 003/COMED/2025, aprovado em 04 de junho/2025 e registro em ata da CEB nº 170-CEB/2025.Conforme escolas elencadas abaixo:
Escola Municipal “João Maria”.
Escola Rural Municipal “ Zumbi dos Palmares”.
Escola Rural Municipal “Buriti Fundo”.
Art. 2º -Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRA-SE, PUBLICA-SE, CUMPRA-SE.
Barra do Bugres,04 de junho de 2025.
Ana Flávia Carvalho do Nascimento Andreia Prado Moares
Presidente do Câmara de Educação Básica Presidente do Conselho Municipal de Educação
Ata nº 148/COMED/2023 Ata Nº 148/COMED/2023