PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO, AO CONTRATO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 080/2025
13 de Maio de 2026
Referente a CREDENCIMENTO Nº. 006/2025/PMNO, PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 060/2025/PMNO
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE NOVA OLÍMPIA - ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 04.421.111/0001-11, com sede na Av. Mato Grosso, nº 72, Centro, em Nova Olímpia-MT, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Saúde, Sr. ALUIRSON FIGUEIREDO N. JUNIOR.
CONTRATADA: INOVA MEDICINA DIAGNOSTICA S.A, inscrita no CNPJ sob nº 36.753.765/0001-40, localizada na Avenida Presidente Tancredo de Almeida Neves,661W, Bairro: Parque das Mansões, Tangará da Serra-MT, neste ato representado por seus sócios administradores.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo de Apostilamento é lavrado com amparo no Art. 136, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, destinado à retificação e acréscimo de dotação orçamentária que não altere a substância do ajuste ou seu valor global.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETIVO
O presente termo tem por objeto o registro do acréscimo de dotação orçamentária ao Contrato nº 080/2025/PMNO, referente à continuidade dos serviços na Prestação de Serviços de Diagnóstico por Imagem, Compreendendo a Realização de Exames de Tomografia Computadorizada, Ressonância Magnética e Mamografia, com a Finalidade de Atender aos Paciente Usuários do Sistema Único de Saúde no Município de Nova Olímpia MT.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Fica acrescida ao contrato a seguinte classificação orçamentária, proveniente de recurso próprio:
Dotação:
06.060.0.2.10.302.0020.2154.3.3.90.39.00.00.16000000604
06.060.0.2.10.302.0020.2154.3.3.90.39.00.00.16210000000
Elemento de Despesa: Outros Serviços de Terceiros - Pessoas Jurídicas
Fonte de Recurso: 16000000604 / 16210000000
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA
A necessidade do acréscimo decorre da atualização da fonte de recurso destinada ao custeio dos serviços. Processo inicial contratual encontrava-se vinculada à fonte ordinária. Contudo, após análise da disponibilidade orçamentária, verificou-se inexistência de fonte que devem estar vinculadas ao processo para utilização de recursos oriundos de emendas e incrementos.
CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO
Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições estabelecidas no Contrato Original que não colidirem com o presente Termo de Apostilamento.
Nova Olímpia/MT, 12 de maio de 2026.
ARI CÂNDIDO BATISTA
Prefeito Municipal
ALUIRSON FIGUEIREDO N. JUNIOR Secretário Municipal de Saúde
LUIZ RODRIGO DA SILVA BERNARDI
CONTADOR
CRC-MT 009217/O-2
NELSON ALVES
PORTARIA 013/2025
CONTROLADOR INTERNO
PEDRO ROSA NETO
OAB: MT 9823 - PORTARIA Nº 073/2026
PROCURADOR GERAL MUNICIPAL