01° TERMO ADITIVO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 008/2025
13 de Maio de 2026
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 009/2025
Termo Aditivo nº. 01 a Ata de Registro de Preços nº 008/2025 que entre si celebram o Município de Barra do Garças/Prefeitura Municipal – Estado de Mato Grosso e NUTRICENTER DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS NUTRICIONAIS E HOSPITALARES LTDA, devidamente já qualificadas na Ata de Registro de Preços. Que tem como objeto: Aquisição de fórmulas especiais (dietas enteral e parenteral) visando atender as demandas do Hospital Municipal Milton Pessoa Morbeck e Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24hs), junto à Secretaria de Saúde do município de Barra do Garças – MT.
Pelo presente aditivo contratual, regido pela Lei Federal nº. 14.133/2021, o Município de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público municipal, CNPJ nº. 03.439.239/0001-50 com sede a Rua Carajás, nº 522, Centro, representado pelo seu Prefeito Municipal Adilson Gonçalves de Macedo, conforme ata de posse em 01/01/2025, doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa, NUTRICENTER DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS NUTRICIONAIS E HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº. 06.372.763/0001-40, estabelecida na Av. das Flores, nº 334, Bairro Jardim Cuiabá, em Cuiabá – MT, CEP nº 78.043-172, neste ato representada por seu sócio proprietário, Senhor DOMINGOS ESTEVES IGLESIAS, daqui por diante, doravante denominado CONTRATADA segundo as cláusulas abaixo especificadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – O Presente Termo Aditivo tem por objeto o seguinte:
1.2 – Renovação da Ata de Registro de Preços;
1.3 – Reajuste do pelo Indice Nacional de Preços ao Consumidor;
1.4 – Permanece inalteradas as demais clausulas e condições da Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ATUALIZAÇÃO DO VALOR REGISTRADO
2.1. Fica alterada à Cláusula Segunda – Da Validade da Ata: fica prorrogado o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços até o dia 14/10/2026.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA TABELA
3.1. Segue abaixo os itens pertencentes a Ata de Registro nº 012/2025, conforme Quantidades Estabelecidos Originalmente e Valores Reajustados pelo Indice Nacional de Preços ao Consumidor:
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Código |
Nome |
Unidade de Fornecimento |
Marca |
Quant. |
Valor Unitário |
Total |
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80009 |
Terapia nutricional oral especifica para a cicatrização de ulceras por pressão e outras situações que exijam estimulo da cicatrização. Hiper proteico,acrescido de arginina e com alto teor de micronutrientes Relacionados a cicatrização (zinco,selênio, vitaminas C, A,E,E). Não contem glúten. Sabores diversos. Frasco de 200ml. Igual ou superior a cubitan sabores diversos,novasource proline. |
FRASCO 200,000 MILILITRO |
DANONE |
8640,00 |
R$ 14,42 |
R$ 124.588,80 |
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80011 |
Nutrição oral em pó nutricional Completa, rica em vitaminas e Minerais, para crianças a partir de 1 ano de idade. Fornece alto aporte de nutrientes em pequeno volume. Isenta de lactose e glúten. Sabor baunilha e sem sabor. Lata de 400g. Igual ou superior a fortini danone, nutren Junior nestlé |
LATA 400,000 GRAMA |
DANONE |
115,00 |
R$ 54,96 |
R$ 6.320,40 |
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80017 |
Suplemento alimentar oral pronto para beber. Indicado, emulsão de lipídeo, composta por triglicerídeo de cadeia longa, com fonte energética com elevada densidade calórica pronta para uso oral ou enteral (com no min. 4.5kcal/ml). Isento de vitaminas, minerais e proteínas. Isento de glúten. Frasco de 200ml. Sabor neutro. Igual ou superior a calogen danone, fresubin shot fresenius |
FRASCO 200,000 MILILITRO |
DANONE |
1000,00 |
R$ 21,97 |
R$ 21.970,00 |
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80032 |
Fórmula infantil em pó para nutrição enteral ou oral à base de proteína de soro de leite extensamente hidrolisada ou proteína de arroz extensamente hidrolisada, destinada à lactentes de 0 a 12 meses com alergia a soja ou à proteína de vaca com Quadro diarreico e/ ou mal absorção (síndrome do intestino curto e/outras doenças Disabortivas) podendo ser composta por xarope de glicose (100%) ou a mistura de maltodextrina e amido; óleos vegetais sendo facultativa a presença do óleo de peixe, podendo ou não conter gordura láctea, com tcm, contendo preferencialmente a presença de dha, ara e nucleotídeos. Isenta de lactose, galactose, frutose, sacarose, proteína de soja e glúten. sem sabor. Lata de 400g. Igual ou superior a pregomin pepti danone,alfarré nestlé, pregestimil e novamil rice biolate. |
LATA 400,000 GRAMA |
DANONE |
115,00 |
R$ 166,00 |
R$ 19.090,00 |
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80033 |
Fórmula infantil para lactentes com alergia ao leite de vaca, com lactose contendo lactose e maltodextrina como fonte de carboidrato, proteína 100% do soro do leite extensamente hidrolisada (peptídeos e aminoácidos), contendo como fonte lipídica: gordura vegetal podendo conter ou não gordura láctea e óleo de peixe. adição de lcpufas (dha e ara), sendo facultativa a presença de prebióticos na sua composição. lata de 400g. Igual ou superior a aptamil pepti. |
LATA 400,000 GRAMA |
DANONE |
72,00 |
R$ 174,11 |
R$ 12.535,92 |
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80034 |
Fórmula infantil de partida para Lactentes saudáveis de 0 a 6 meses. Nutricionalmente completa, podendo conter adição de prebióticos. Isenta de sacarose e glúten, com predominância da proteína do soro do leite em relação à caseína, ou soro do leite parcialmente hidrolisada, podendo conter até 100% de lactose como fonte de carboidrato, contendo com maior prevalência a gordura unidade lata de 400 g 86 vegetal como fonte lipídica podendo, Com adição de lcpufas (DHA e ARA). sendo facultativa a presença de prebióticos na sua composição. Lata de 400g. Igual ou superior a aptamil 1, Aptamil premium 1, enfamil premium 1, Nan supreme 1, aptamil profutura 1 |
LATA 400,000 GRAMA |
DANONE |
86,00 |
R$ 39,65 |
R$ 3.409,90 |
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80035 |
Fórmula Infantil De Seguimento para lactentes Saudáveis De 6 A 12 Meses. nutricionalmente Completa, podendo conter adição De Prebióticos. Isenta de sacarose e glúten, com adição de lcpufas (Dha e Ara), como boa relação proteica soro do leite/caseína, ou soro do leite parcialmente hidrolisada, com prevalência E/Ou exclusividade De Lactose Como Fonte de Carboidrato, Sendo A Fonte Lipídica a base de gordura vegetal podendo conter gordura láctea e óleo de peixe. Lata De 400g. Igual ou superior aptamil 2, Enfamil Premium 2, Nan Comfort 2, Nan Supreme 2, Aptamil Profutura 2 |
LATA 400,000 GRAMA |
DANONE |
72,00 |
R$ 41,64 |
R$ 2.998,08 |
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80036 |
Fórmula infantil para lactentes desde o nascimento, indicada para o tratamento de casos de intolerância a lactose, galactosemia, alv (alergia ao leite de vaca) ou opção familiar, proteínas 100% vegetal a base de isolado proteico de soja, preferencialmente isenta de sacarose, com maltodextrina, gordura vegetal, suplementada com vitamina c, taurina, l carnitina, vitaminas minerais, ferro e oligoelementos. Lata de 400g. Igual ou superior a aptamil soja, nan soy, novamil rice. |
LATA 400,000 GRAMA |
DANONE |
29,00 |
R$ 61,15 |
R$ 1.773,35 |
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80037 |
Fórmula infantil anti regurgitante contendo caseína e proteínas do soro do leite. Presença de agente espessante podendo ser a goma de jataí ou amido pré-gelatinizado ou ainda goma de jatai acrescida de amido de tapioca. Enriquecida com ferro e vitaminas. Que apresente predominância de lactose ou a maltodextrina em sua composição como fonte de carboidrato. Lata de 400g. Igual ou superior a aptamil ar,nan ar, enfamil ar, novamil ar |
LATA 400,000 GRAMA |
DANONE |
58,00 |
R$ 44,16 |
R$ 2.561,28 |
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80039 |
Fórmula infantil indicada para tratamento da intolerância á lactose ou restrição á lactose. Contendo como fonte de carboidrato exclusivamente a presença de maltodextrina, como fonte lipídica a presença de gorduras de origem vegetal podendo ou não conter gordura láctea e óleo de peixe, presença de lcpufas (dha e ara), vitaminas e minerais isenta de glúten e sacarose. Lata de 400g. Igual ou superior a aptamil sl, nan sl, enfamil o-lac. |
LATA 400,000 GRAMA |
DANONE |
144,00 |
R$ 72,69 |
R$ 10.467,36 |
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86881 |
Alimento nutricionalmente completo e balanceado para consumo oral ou enteral para crianças de 1 a 10 anos. Contém dha e ara, prébioticos e próbioticos. 16% proteína de soro de leite, 70% caseinato de na e 14% proteína isolada de soja 50% xarope de milho hidrolisado, 46% sacarose, e 4% fos 39% óleo de açafrão, 46% de oleo de soja e 15% com tcm. Isenta de lactose e glúten. Sabores diversos. Lata de 400g. Igual ou superior a pediasure complete abbott, fortine complete danone. |
LATA 400,000 GRAMA |
DANONE |
84,00 |
R$ 40,33 |
R$ 3.387,72 |
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VALOR TOTAL: R$ |
209.102,81 |
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CLAUSULA QUARTA – DA JUSTIFICATIVA DO FUNDAMENTO LEGAL:
4.1. O presente Termo Aditivo está amparado no Art. 84 da Lei Federal 14.133/2021 e Alínea "d" do Inciso II do Caput do Art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021, Art. 23 e 25 do Decreto Municpal 5.849 de 2026.
4.2. O TERMO ADITIVO DE PRAZO dar-se-á em razão do vencimento da Ata de Registro de Preços nº 012/2025, considerando a importancia do fornecimento de fórmulas nutricionais e dietas especiais, essenciais ao atendimento de pacientes que necessitam de suporte específico. A continuidade desses insumos é indispensável para garantir a qualidade da assistência, evitando prejuízos à saúde, especialmente em casos mais vulneráveis. Destaca-se que a Ata vigente tem apresentado bom desempenho, com fornecimento regular, qualidade adequada e preços compatíveis com o mercado. Assim, sua renovação assegura a continuidade dos serviços, a economicidade e a eficiência na gestão pública.
CLAUSULA QUINTA – DO DOMICILIO E DO FORO
5.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Barra do Garças-MT, para dirimir quaisquer dúvidas que por ventura surgirem em função da execução do presente termo.
Barra do Garças-MT, 13 de abril de 2026.
Adilson Gonçalves de Macedo
Prefeito Municipal de Barra Do Garças - MT
Contratante
NUTRICENTER DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS
NUTRICIONAIS E HOSPITALARES LTDA
CNPJ/MF nº. 06.372.763/0001-40
FORNECEDOR REGISTRADO