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Con. InterMun. de Saúde do Araguaia

 PREGÃO ELETRÔNICO: N° 002/2026

REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº 002/2026

VALIDADE ATE: 05/05/2026 Á 05/05/2027.

Pelo presente instrumento o Consórcio Intermunicipal de Saúde do Araguaia, com sede na Rua da Saudade, SNº Jardim Pindorama – vila santo Antônio - CEP: 78.670-000 – São Félix do Araguaia - MT, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 04.805.882/0001-13, neste ato representado pelo seu Presidente Srº. ACÁCIO ALVES SOUZA, brasileiro, Advogado, portador do RG nº 3823818 DGPC – GO, residente e domiciliado no município de São Félix do Araguaia/MT, tendo em vista o Pregão Eletrônico n. 002/2026, RESOLVEM REGISTRAR OS PREÇOS, das empresas, nas quantidades estimadas na Cláusulas desta Ata de Registro de Preços, de acordo com a classificação por elas alcançadas, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações, e no que couber, ao Decreto Municipal nº 050/23 de 28 de dezembro de 2023, nos termos da Lei Complementar n. 123/06, subsidiariamente, podendo, de modo supletivo, na execução da contratação, serem aplicados os Princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de Direito Privado, em especial, as Lei n. 8.078/90 e n. 13.655/18 e demais legislações complementares para a eventual aquisição do objeto a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

1.1. A presente Ata tem por objeto o registro de preço futura e eventual aquisição dos MATERIAIS/INSUMOS HOSPITALAR E ALGUNS MEDICAMENTOS, (QUE FORAM FRACASSADOS NO PREGÃO ELETROCINO N° 001-2025), PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DO HOSPITAL MUNICIPAL PREFEITO JOÃO ABREU LUZ, ADMINISTRADO ATRAVÉS DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO ARAGUAIA – CISA, SITUADO NO MUNICÍPIO DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA – MT, PELO PERÍODO DE 1 (UM) ANO.” bem como dos usuários do SUS nos atendimentos e procedimentos na referida unidade por um período de 1 (um) ano, conforme especificações e condições constantes neste Ata de Registro de preços.

Fornecedor: CALLMED DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA – CNPJ: 09.135.378/0001-77

LOTE

ITEM

DESCRIÇÃO ITEM

MARCA

UND

QTDE

VALOR

UNITÁRIO

VALOR

TOTAL

1

1

ABAIXADOR DE LINGUA - DE MADEIRA, DE USO UNICO, COM EXTREMIDADES ARREDONDADAS,SEM REBARBAS, MEDINDO (14CMX1,4CM DE LARGURA)X(0,2CM DE ESPESSURA), EMBALADO EM PLASTICO TRANSPARENTE ATOXICO E RESISTENTE PACOTECOM 100 UNIDADES, ROTULAGEM RESPEITANDO LEGISLACAO ATUAL VIGENTE.

THEOTO

PACOTE

20

6,42

128,40

1

4

ÁGUA OXIGENADA -CONCENTRACAO/DOSAGEM 10 V, 1 LITRO

VIC PHARMA

FRASCO

30

5,70

171,00

1

9

AGULHA PARAANESTESIA RAQUIDIANA DESCARTAVEL 27G CX25UN- EM ACO INOX, TIPO QUINCKER, 27G 3 1/2, PLASTICO RESISTENTE, TRANSLUCIDO, EMBALAGEM INDIVIDUAL, ESTERILIZADA, AAPRESENTACAO DO PRODUTO DEVERA OBEDECER AART.31 L.8078/90 PORT.CONJ.N.1 DE 23/1/96-M.SAUDE

PROCARE

CAIXA

30

143,94

4.318,20

1

10

AGULHA PARAANESTESIA RAQUIDIANA DESCARTAVEL CX25UN - EM ACO INOX, TIPO QUINCKER, 25G 90 X 05, TRANSLUCIDO, EMBALAGEM INDIVIDUAL, ESTERIL, A APRESENTACAO DO PRODUTO DEVERA OBEDECER AART.31 DA LEI 8078/90 PORT CONJ N1 DE 23/1/96 - M.

PROCARE

CAIXA

20

127,29

2.545,80

1

24

ATADURA GESSADA -CX 20 MEDINDO 10CMX3MCOM GAZE ESTAB.20A25 GRAUS

CREMER

CAIXA

50

54,55

2.727,50

1

115

FITAADESIVA - EM CREPE,MEDINDO 16,00MMX50,00M,NA COR BRANCA

CIEX

UNIDADE

1.200

3,70

4.440,00

1

117

FITA MICROPORE - MEDINDO (25 MM X 10 M)

CIEX

UNIDADE

1.000

2,48

2.480,00

1

217

SONDA PARAALIMENTACAO ENTERAL - SONDA NASOENTERAL, Nº 12.

GVFLEX

UNIDADE

70

9,24

646,80

1

245

NITROPRUSSIATO DE SODIO -CONCENTRACAO/DOSAGEM 25 MG/ML, FORMA FARMACEUTICA SOLUCAO INJETAVEL, FORMA DE APRESENTACAO AMPOLA, VIA DE ADMINISTRACAO INTRAVENOSA.

HYPOFARMA

AMPOLA

500

18,99

9.495,00

1

247

MEROPENEM- CONCENTRACAO /DOSAGEM 1 G,FORMA FARMACEUTICA PO PARA SOLUCAO INJETAVEL,FORMA DE APRESENTACAO FRASCO-AMPOLA,VIA DE ADMINISTRACAO INTRAVENOSA

BIOCHIMICO

UNIDADE

1.000

15,44

15.440,00

1

249

SOLUCAO FISIOLOGICA - SORO 0,9 % SOLUCAO ISOTONICA DE CLORETO DE SODIO A 0,9%, FRASCO COM 500 ML.

FARMARIN

UNIDADE

21.000

4,17

87.570,00

Total: R$ 129.962,70

Fornecedor: DELTA SHOP - DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARE

CPF/CNPJ: 19.316.524/0001-14.

LOTE

ITEM

DESCRIÇÃO ITEM

MARCA

UND

QTDE

VALOR

UNITÁRIO

VALOR

TOTAL

1

231

ASPIRADOR PARA REDE CANALIZADA -COMPOSTO POR FRASCO EM VIDRO E VENTURI EM CORPO DE METAL, 500 ML.

RIOXI

UNIDADE

20

203,87

4.077,40

Total: R$ 4.077,40

Fornecedor: ETIQUETAS RECIFE

CPF/CNPJ: 15.610.582/0001-03

LOTE

ITEM

DESCRIÇÃO ITEM

MARCA

UND

QTDE

VALOR

UNITÁRIO

VALOR

TOTAL

1

159

PULSEIRA DE IDENTIF DE PACIENTE-CRT350UNCONFECCI. 2,0CX25,cm

PROPRIA

PACOTE

15

57,13

856,95

1

160

PULSEIRA DE IDENTIFICACAO DE PACIENTE -2,0CML25,COMP-LARANJA/AZUL.

PROPRIA

CARTELA

35

95,63

3.347,05

Total: R$ 4.204,00

Fornecedor: FEMAP COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI

CPF/CNPJ: 22.803.038/0001-35.

LOTE

ITEM

DESCRIÇÃO ITEM

MARCA

UND

QTDE

VALOR

UNITÁRIO

VALOR

TOTAL

1

14

ALMOTOLIA - DE POLIETILENO (PLASTICO), TIPO BICO RETO, LONGO, ESTREITO, COM PROTETOR, TIPO TAMPA EM ROSCA, COR AMBAR COM CAPACIDADE DE 500ML

J PROLAB

UNIDADE

70

5,25

367,50

1

31

CABO DE BISTURI INOX N° 4

SAFER

UNIDADE

20

12,00

240,00

1

33

CANULA ENDOTRAQUEAL DESCARTÁVEL - 5,0 ATOXICA, FLEXÍVEL.

MEDIX

CAIXA

10

31,00

310,00

1

139

MALHATUBULAR ORTOPÉDICA- EM FIOS ALGODAO BINADOS, 4CM X 25M

MSO

ROLO

50

6,40

320,00

1

153

PERA PARA ELETROCARDIOGRAFO - CONJ COM SEIS PERAS

DIVERSOS

UNIDADE

12

141,82

1.701,84

1

167

SONDA DE ASPIRACAO TRAQUEAL - TAMANHO 6 - SONDA DE PLÁSTICO, RETO

MARKMED

PACOTE

25

1,35

33,75

1

168

SONDA DE ASPIRACAO TRAQUEAL - TAMANHO 8 - SONDA DE PLÁSTICO, RETO

MARKMED

PACOTE

30

1,35

40,50

1

171

SONDA FOLEY - EM BORRACHA NATURAL, N10 SILICONIZADA, ESTERIL,

MEDIX

CAIXA

10

5,00

50,00

1

172

SONDA FOLEY - EM BORRACHA NATURAL, N12 SILICONIZADA, ESTERIL

MEDIX

CAIXA

10

2,90

29,00

1

173

SONDA FOLEY - EM BORRACHA NATURAL, N18 SILICONIZADA, ESTERIL

MEDIX

CAIXA

10

2,90

29,00

1

174

SONDA FOLEY - EM BORRACHA NATURAL, N20 SILICONIZADA, ESTERIL

MEDIX

CAIXA

10

2,90

29,00

1

175

SONDA FOLEY Nº 22 CX10UN- EM BORRACHA NATURAL, SILICONIZADA, ESTERIL, COM BALAO DE ATE 30 ML,

MEDIX

CAIXA

10

2,90

29,00

1

176

SONDA FOLEY - EM BORRACHA NATURAL,N.16 SILICONIZADA, ESTERIL

MEDIX

CAIXA

20

2,90

58,00

1

177

SONDA NASOGÁSTRICA - CURTA, DESCARTÁVEL ESTERILIZADA, N.10,

MARKMED

CAIXA

50

2,00

100,00

1

178

SONDA NASOGÁSTRICA - CURTA, DESCARTÁVEL ESTERILIZADA, N.4

MARKMED

CAIXA

30

5,00

150,00

1

179

SONDA NASOGÁSTRICA - CURTA, DESCARTÁVEL ESTERILIZADA, N.6, E

MARKMED

CAIXA

30

5,00

150,00

1

180

SONDA NASOGÁSTRICA - CURTA, DESCARTÁVEL, ESTERILIZADA, N.8,

MARKMED

CAIXA

50

5,00

250,00

1

181

SONDA NASOGÁSTRICA - CURTA, N.12 DESCARTÁVEL ESTERILIZADA,

MARKMED

CAIXA

50

5,00

250,00

1

182

SONDA NASOGÁSTRICA - CURTA, N.14, DESCARTÁVEL ESTERILIZADA,

'MARKMED

CAIXA

50

5,00

250,00

1

183

SONDA NASOGÁSTRICA - CURTA, N.16 DESCARTÁVEL ESTERILIZADA,

MARKMED

CAIXA

30

5,00

150,00

1

184

SONDA NASOGÁSTRICA - CURTA, N.18 DESCARTÁVEL ESTERILIZADA,

MARKMED

CAIXA

200

5,00

1.000,00

1

185

SONDA NASOGÁSTRICA - CURTA,N.20 DESCARTÁVEL ESTERILIZADA,

MARKMED

CAIXA

40

5,00

200,00

1

187

SONDA NASOGÁSTRICA - LONGA, N.12 DESCARTÁVEL ESTERILIZADA,

MARKMED

CAIXA

50

1,78

89,00

1

188

SONDA NASOGÁSTRICA - LONGA, N.14 DESCARTÁVEL ESTERILIZADA,

MARKMED

CAIXA

50

10,00

500,00

1

189

SONDA NASOGÁSTRICA - LONGA, N.16 DESCARTÁVEL ESTERILIZADA,

MARKMED

CAIXA

50

10,00

500,00

1

190

SONDA NASOGÁSTRICA - LONGA, N.18 DESCARTÁVEL ESTERILIZADA,

6MARKMED

CAIXA

50

10,00

500,00

1

191

SONDA NASOGÁSTRICA - LONGA, N.4 DESCARTÁVEL ESTERILIZADA,

MARKMED

CAIXA

50

5,00

250,00

1

192

SONDA NASOGÁSTRICA - LONGA, N.6, DESCARTÁVEL ESTERILIZADA,

MARKMED

CAIXA

50

10,00

500,00

1

193

SONDA NASOGÁSTRICA - LONGA, N.8 DESCARTÁVEL ESTERILIZADA,

MARKMED

CAIXA

50

10,00

500,00

1

194

SONDA NASOGÁSTRICA -LONGA,N.10 DESCARTÁVEL ESTERILIZADA,

MARKMED

CAIXA

50

10,00

500,00

1

196

SONDA URETRAL - N. 6, COM 25CM DE COMPRIMENTO, EM PVC MALEAV

MARKMED

PACOTE

50

5,00

250,00

1

197

SONDA URETRAL - N. 8, COM 25CM DE COMPRIMENTO, EM PVC MALEAV

2MARKMED

PACOTE

50

5,00

250,00

1

198

SONDA URETRAL - N.10, COM 25CM DE COMPRIMENTO, EM PVC MALEAV

0MARKMED

PACOTE

50

5,00

250,00

1

199

SONDA URETRAL - N.12, COM 25CM COMPRIMENTO, EM PVC MALEAVE

MARKMED

PACOTE

50

5,00

250,00

1

200

SONDA URETRAL - N.14, COM 25CM DE COMPRIMENTO, EM PVC MALEAV

MARKMED

PACOTE

50

5,00

250,00

1

201

SONDA URETRAL - N.16, COM 25CM DE COMPRIMENTO, EM PVC MALEAV

MARKMED

PACOTE

50

5,00

250,00

1

202

SONDA URETRAL - N.18, COM 25CM DE COMPRIMENTO, EM PVC MALEAV

MARKMED

PACOTE

50

5,00

250,00

1

203

SONDA URETRAL - N.20, COM 25CM DE COMPRIMENTO, EM PVC MALEAV

MARKMED

PACOTE

20

5,00

100,00

1

207

TESOURA CIRÚRGICA MAYO -RETA 15CM EM ACO INOX AISI 400.

SAFER

UNIDADE

25

26,76

669,00

1

211

TUBO OROTRAQUEAL (ENDOTRAQUEAL) C/ BALAO 3.5

MEDIX

CAIXA

25

4,15

103,75

1

212

TUBO OROTRAQUEAL (ENDOTRAQUEAL) C/ BALAO 4.5

MEDIX

CAIXA

25

4,15

103,75

1

220

CANULA ENDOTRAQUEAL DESCARTÁVEL N 7,0 - ATOXICA, FLEXÍVEL.

MEDIX

CAIXA

20

3,65

73,00

1

222

CLIPS LIGADURA - CARTUCHO COM 6 CLIP DE TITANIO HEMOSTATICO CT400

DIVERSOS

CAIXA

15

1.800,00

27.000,00

1

223

CAPA PARA VIDEO - PROTETORA P/ VIDEOCIRUGIA, ESTERIL, ASSEPTICA, ATOXICO COMPOSTO POR POLOMERO APIROGENICO, DIMENSOES: 15CM X 250CM

AMERICANS

UNIDADE

500

3,75

1.875,00

1

225

SONDA DE ASPIRACAO TRAQUEAL - N 12 -SONDA DE PLASTICO TRANSPARENTE, ESTERIL, COM ORIFICIO TERMINAL RETO,

MARKMED

PACOTE

10

1,35

13,50

1

226

SONDA DE ASPIRACAO TRAQUEAL - TAM 14. SONDA DE PLASTICO TRANSPARENTE, ESTERIL, COM ORIFICIO TERMINAL RETO, COM 01 OU 02 ORIFICIOS LATERAIS

MARKMED

PACOTE

10

1,35

13,50

1

227

SONDA DE ASPIRACAO TRAQUEAL - SONDA EM PLASTICO TRANSPARENTE, 16 ,EMBALAGEM

MARKMED

PACOTE

10

1,35

13,50

1

258

CURATIVO HIDROCOLOIDE CURATEC 10CM X 10M

VITAMEDICAL

UNIDADE

50

8,89

444,50

Total: R$ 41.236,09

Fornecedor: GOLDENPLUS COMERCIO DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS MEDICOS, CIRURGICOS, HOSPITALAR E LABORATORIO.

LOTE

C

ITEM

DESCRIÇÃO ITEM

MARCA

UND

QTDE

VALOR UNITÁRIO

VALOR

TOTAL

1

54

CATETER DESCA. -TRANSPARENTE,ATOXICO,NASALTIPO OCULOS 10

BIOSANI

UNIDADE

700

1,39

973,00

1

56

CATETER INTRAVENOSO CX50UN- EM POLIURETANO, 20G, PERIFERICO, AGULHAACO GRAU CIRURGICO, ATRAUMATICA, VIESEL TRIFACETADO, DESCARTAVEL ESTERIL, CANULAS RADIOPACA, SISTEMA DE SEGURANCA, PADRAO DE CORES.

DESCARPACK

CAIXA

50

45,49

2.274,50

1

60

CATETER INTRAVENOSO CX 50UN - EM POLIURETANO, 18G, PERIFERICO, AGULHAACO GRAU CIRURGICO, ATRAUMATICA, VIESEL TRIFACETADO, DESCARTAVEL ESTERIL, CANULAS RADIOPACA, SISTEMA DE SEGURANCA, PADRAO DE CORES.

MULTILASER

CAIXA

30

41,59

1.247,70

1

61

CATETER INTRAVENOSO RADIOPACO ESTERIL CX50UN- TAMANHO G 22- EM POLIURETANO, RADIOPACO, ESTERIL, ACESSO PERIFERICO, DESCARTAVEL, COM FILTRO HIDROFOBO, COM CONECTOR LUER LOCK, E CONECTOR LUER LOCK COM BISELTRIFACETADO C/CAMARA DE REFLUXO SAGUINEO QUE FAÇILITE A EMPUNHADURA, COM SISTEMATRAVA DE SEGURANÇA

DESCARPACK

CAIXA

40

45,87

1.834,80

1

62

CATETER INTRAVENOSO RADIOPACO ESTERIL CX50UN- TAMANHO G 24 - EM POLIURETANO, RADIOPACO, ESTERIL, ACESSO PERIFERICO, DESCARTAVEL, COM FILTRO HIDROFOBO, COM CONECTOR LUER LOCK.

DESCARPACK

CAIXA

40

39,38

1.575,20

1

118

FITA REAGENTE 10-600MG/DL P/DETERMINAÇÃO DE GLICEMIA CAPILAR, EM EMBALAGEM COM NO MINIMO 50 TIRAS.

CEPALAB

CAIXA

1.500

19,37

29.055,00

1

161

SAPATILHA DESCARTÁVEL - EM FALSO TECIDO, (PROPES), T UNICO

ANADONA

PACOTE

200

7,35

1.470,00

1

195

SONDA URETRAL - N. 4, COM 25CM DE COMPRIMENTO, EM PVC MALEAV

BIOSANI

PACOTE

50

6,50

325,00

1

242

MICONAZOL, NITRATO -CONCENTRACAO/DOSAGEM 20 MG/G, FORMA FARMACEUTICA GEL, FORMA DE APRESENTACAO BISNAGA, VIA DE ADMINISTRACAO ORAL

HIPOLABOR

FRASCO

100

3,41

341,00

1

244

CETAMINA, CLORIDRATO -CONCENTRACAO/DOSAGEM 50 MG/ML ,FORMA FARMACEUTICA SOLUCAO INJETAVEL.

CRISTÁLIA

AMPOLA

100

17,64

1.764,00

Total: R$ 40.860,20

Fornecedor: HPF SURGICAL LTDA

CPF/CNPJ: 68.532.076/0002-82

LOTE

ITEM

DESCRIÇÃO ITEM

MARCA

UND

QTDE

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

1

221

CLIPS LIGADURA - EM TITANIO, TAMANHO PEQUENO (100),

EUROPCLIP

CAIXA

15

1.850,00

27.750,00

Total: R$ 27.750,00

Fornecedor: INOVACOES COMERCIO DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS PARA - CPF/CNPJ: 32.138.304/0001-06

LOTE

ITEM

DESCRIÇÃO ITEM

MARCA

UND

QTDE

VALOR

UNITÁRIO

VALOR

TOTAL

1

17

ATADURA DE ALGODAO ORTOPEDICO - EM ALGODAO, COM RELATIVA IMPERMEABILIDADE E COR NATURAL, DISTRIBUICAO UNIFORME DE ALGODAO, EMBALADO EM PLASTICO ATOXICO E/OU PAPEL INDIVIDUAL, APRESENTACAO CONFORME DEC. LEI 79094/77 COMBINADO COM O ART.31 LEI 8078/90., MEDINDO 15CM X 1,0M APROXIMADAMENTE

POLARFIX

DÚZIA

200

9,49

1.898,00

1

18

ATADURA DE ALGODAO ORTOPÉDICO - EM FIBRAALGODAO, 20CMX 1,0M -12UN

POLARFIX

DÚZIA

200

13,61

2.722,00

1

29

BOLSA COLETORA DE URINA-EM MAT. PLÁSTICO TRANSPARENTE,2000ML

BIOMASS

UNIDADE

500

3,15

1.575,00

1

121

GAZE PCT 500UN- COMPRESSA DE GAZE ESTERIL, COM 13 FIOS POR CM2, 8 CAMADAS, 5 DOBRAS, MEDINDO: 7,5X 7,5CM FECHADA E 15CMX30CM ABERTA,PARAASSEPSIA E CURATIVOS,EM EMBALAGEM APROPRIADA.

MAISMED

PACOTE

1.000

18,78

18.780,00

1

147

PAPEL HOSPITALAR GRAU CIRURGICO -RESISTENTE A ESTERILIZACAO, ATOXICO, COM UMA FACE BRANCA OPACA E OUTRA TRANSPARENTE, DESCARTAVEL, 25 CM X 100 M, EM ROLO

MEDIX

ROLO

25

109,99

2.749,75

1

151

PAPEL HOSPITALAR GRAU CIRURGICO -RESISTENTE A ESTERILIZACAO, FACE BRANCA OPACA E OUTRATRANSPARENTE, 12 CM X 100 M, EM ROLO

MEDIX

ROLO

50

57,30

2.865,00

1

165

SERINGA DESCARTÁVEL - EM PLÁSTICO,ATOXICO, 20ML COM AGULHA 25X7

SR

CAIXA

500

48,09

24.045,00

1

236

RESSUCITADOR - DO TIPO REANIMADOR VENTILATORIO MANUAL (AMBU), PARA ADULTO,DE SILICONE AUTOCLAVAVELA 121º.

VITALGOLD

UNIDADE

10

147,08

1.470,80

1

240

COMPLEXO MULTIVITAMINICO - SOLUCAO INJETAVEL, ADULTO, AMPOLA B COM 2ML, INJETAVEL - COMPLEXO B INJETAVEL

SANTISA

AMPOLA

8.000

1,12

8.960,00

Total: R$ 65.065,55

Fornecedor: INVICTO COMERCIO DE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA

CPF/CNPJ: 37.052.250/0001-85

LOTE

ITEM

DESCRIÇÃO ITEM

MARCA

UND

QTDE

VALOR

UNITÁRIO

VALOR TOTAL

1

21

ATADURA DE CREPE 13 FIOS 10 CMX1,8M C/12 UNIDADES

ERIMAR

PACOTE

200

5,84

1.168,00

Total: R$ 1.168,00

Fornecedor: LICITE SAUDE COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA

CPF/CNPJ: 34.223.536/0001-98.

LOTE

ITEM

DESCRIÇÃO ITEM

MARCA

UND

QTDE

VALOR

UNITÁRIO

VALOR

TOTAL

1

86

EQUIPO PADMINISTRACAO DE SOLUCOES PARENTERAIS - EQUIPO INFA

M2LIFE

UNIDADE

5.000

0,49

2.450,00

1

148

PAPEL HOSPITALAR GRAU CIRURGICO -RESISTENTE A ESTERILIZACAO, C UMA FACE BRANCA OPACA E OUTRATRANSPARENTE, DESCARTAVEL, 35 CM X 100 M, EM ROLO

AMED

ROLO

25

169,44

4.236,00

1

248

SEVOFLURANO - CONCENTRACAO/DOSAGEM 1 ML/ML, FORMA FARMACEUTICA LIQUIDO ANESTESICO INALANTE, FORMA DE APRESENTACAO FRASCO, VIA DE ADMINISTRACAO INALATORIA.

UNIAO QUIMICA

FRASCO

100

208,99

20.899,00

1

250

SOLUCAO - FISIOLOGICA, CLORETO DE SODIO 0,9% 500ML

JP

UNIDADE

21.000

3,76

78.960,00

Total: R$ 106.545,00

Fornecedor: PRO-REMEDIOS DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICA

CPF/CNPJ: 05.159.591/0001-68

LOTE

ITEM

DESCRIÇÃO ITEM

MARCA

UND

QTDE

VALOR

UNITÁRIO

VALOR

TOTAL

1

12

ALGODAO HIDROFILO - NA COR BRANCA, MACIO, ISENTO DE IMPUREZAS, INODORO, EM FORMA DE ROLO, APRESENTANDO CAMADAS SOBREPOSTAS, COM APROXIMADAMENTE 20CM DE LARGURA X 1,70M DE COMPRIMENTO, PESANDO 500G, EMBALAGEM APROPRIADA, O PRODUTO DEVERA ESTAR ACONDICIONADO DE FORMAA GARANTIR SUA INTEGRIDADE, A APRESENTACAO DO PRODUTO DEVERA OBEDECER A LEGISLACAO ATUAL VIGENTE.

MELHOR MED

ROLO

100

14,29

1.429,00

1

19

ATADURA DE ALGODAO ORTOPÉDICO MEDINDO 10CM X 1,80M 12 UND- EM ALGODAO,

ORTOFEN

DÚZIA

200

8,57

1.714,00

1

32

CANULA DE GUEDEL- KIT CANULA DE GUEDEL TAM 00, 0, 1,2,3 E 4

DESCARPACK

KIT

3

15,60

46,80

1

57

CATETER INTRAVENOSO CX50UN- PARA ACESSO VENOSO CENTRAL (TIPO INTRACATH OU SIMILAR), 22 G X 8", DESCARTAVEL, EM VIALON ESTERIL, RADIOPACO, PROTEGIDO POR BAINHA PLASTICA, COM MANDRIL GUIA FLEXIVEL, CALIBRE DO CATETER 22 G, AGULHA LONGA DE PAREDES FINAS, COM BISEL TRIFACETADO, INDICADOR DE BISEL

VITALGOLD

CAIXA

50

90,63

4.531,50

1

59

CATETER INTRAVENOSO Nº 16 C/50 UNIDADES

SOLIDOR

CAIXA

20

36,25

725,00

1

63

CLAMP PARA CORDAO UMBILICAL - ESTERIL, CONFECCIONADO EM PLASTICO RESISTENTE, ATOXICO EM FORMA DE PINCA,DENTADA INTERNAMENTE C/FECHO DE SEGURANCA INVIOLAVEL, DE APROXIMADAMENTE 06 CM,EMBALADO INDIVIDUAL.

VITALGOLD

UNIDADE

500

0,44

220,00

1

68

COLETOR DE MATERIAL PERFUROCORTANTE CX13 LTS

DESCARBOX

UNIDADE

1.000

5,02

5.020,00

1

69

COLETOR DE URINA INFANTIL ESTERIL - EM PLÁSTICO, CAP. 100ML. PCT 10UN

ADVANTIVE

PACOTE

50

4,40

220,00

1

90

ESCOVA P/ DEGERMACAO PRE-OPERATORIA DAS MAOS - COM PVPI.,DES

VIC PHARMA

UNIDADE

5.000

2,10

10.500,00

1

116

FITA INDICADORA - EM PAPEL CREPADO, ADESIVA, PARAAUTOCLAVE, NA MEDIDA DE 19MM X 30M, ACONDICIONADO EM ROLO COM 30 METROS

MISSNER

UNIDADE

1.200

4,00

4.800,00

1

124

LAMINA DE BISTURI -CX100UN EM ACO INOXIDAVEL CORTANTE, N15, ESTERIL,

ADVANTIVE

CAIXA

20

31,99

639,80

1

125

LÂMINA DE BISTURI - EM ACO INOXIDAVEL CORTANTE, NUMERO 20,

ADVANTIVE

CAIXA

15

30,59

458,85

1

126

LÂMINA DE BISTURI - EM ACO INOXIDAVEL CORTANTE, NUMERO 21, F

ADVANTIVE

CAIXA

25

32,23

805,75

1

127

LÂMINA DE BISTURI - EM ACO INOXIDAVEL CORTANTE, NUMERO 22, E

ADVANTIVE

CAIXA

20

28,93

578,60

1

128

LÂMINA DE BISTURI - EM ACO INOXIDAVEL CORTANTE, NUMERO 23,

ADVANTIVE

CAIXA

25

30,26

756,50

1

138

MALHATUBULAR - MALHATUBULAR N.14 TAMANHO 06 CM X 15M,EMBAL

ORTOFEN

ROLO

60

8,80

528,00

1

140

MALHATUBULAR ORTOPÉDICA - 100% ALGODAO, MEDINDO 20CM X 15M

ORTOFEN

ROLO

100

23,50

2.350,00

1

141

MALHATUBULAR ORTOPÉDICA - ANTIALERGICA 15 CM X15MM

ORTOFEN

ROLO

100

17,19

1.719,00

1

144

MASCARA FACIAL - N- 95, PARATRAB COM MICOBACTERIUM TUBEREULOSIS, ANATOMICO, SEM REBARBAS , MODELO BICO DE PATO, TM ADULTO

MEDIX

UNIDADE

1.000

0,70

700,00

1

145

OCULOS CIRURGICO DE PROTECAO - EM MATERIALACRILICO OU SIMILAR EM PVC,FLEXIVEL,INCOLOR,LEVE,C/LENTES EM POLICABORNATO,RESISTE A IMPACTOS,ANTIEMBACANTE,ANTI-UV,

VALEPLAST

UNIDADE

70

3,20

224,00

1

149

PAPEL HOSPITALAR GRAU CIRURGICO -RESISTENTE A ESTERILIZACAO, FACE BRANCA OPACA E OUTRATRANSPARENTE, DESCARTAVEL, 45CMX100MM, EM ROLO

CIEX

ROLO

25

196,85

4.921,25

1

150

PAPEL HOSPITALAR GRAU CIRURGICO -RESISTENTE A ESTERILIZACAO, FACE BRANCA OPACA E OUTRATRANSPARENTE, DESCARTAVEL, 100CM X 100M, EM ROLO

CIEX

ROLO

30

47,50

1.425,00

1

209

TOUCA CIRÚRGICA DESCARTÁVEL - PCT 100UN CONFECCIONADAA BASE DE CONFEC

ANADONA

PACOTE

100

6,63

663,00

1

210

TUBO ENDOTRAQUEAL COM BALAO - TUBO ENDOTRAQUEAL NUMERO 3,0 M

SOLIDOR

UNIDADE

100

3,93

393,00

1

213

UMIDIFICADOR - UMIDIFICADOR DE OXIGENIO COM INDICADOR DE NIV

HAOXI

UNIDADE

50

15,09

754,50

1

215

FRASCO PLASTICO - DO TIPO RECIPIENTE NUTRICAO ENTERAL,TRANSPARENTE, 300 ML, COM TAMPA ROSQUEADA, ALCA.

MEDGRAN

UNIDADE

500

0,99

495,00

1

216

SONDA NASOENTERAL - ADULTO, N. 10, DE POLIURETANO, BIO-COMPATIVEL, MACIA E FLEXIVEL,RADIOPACA,

GV FLEX

UNIDADE

30

11,33

339,90

1

218

EQUIPO - PARA NUTRICAO ENTERAL GRAVITACIONAL, EQUIPO SIMPLES E MACRO

TKL

UNIDADE

500

1,12

560,00

1

224

MÁSCARA GASOTERAPIAAPLICAÇÃO: P/ ALTA CONCENTRAÇÃO DE NÃO REINALAÇÃO, MATERIAL: PLÁSTICO, TAMANHO: ADULTO,

ADVANTIVE

UNIDADE

100

7,67

767,00

1

232

FLUXÔMETRO, CAPACIDADE FLUXO: 0 A 15L/MIN, GRADUAÇÃO: LITRO EM LITRO, APLICAÇÃO: OXIGÊNO.

HAOXI

UNIDADE

50

56,67

2.833,50

1

233

KIT PARA DRENAGEM DE TORAX - KIT PARA DRENAGEM TORAXICA COMPOSTO DE

FRASCO COLETOR RIGIDO EM PVC CRISTAL,NA CAPACIDADE DE 2000ML, TAMPA COM ROSDA RAPIDA

HEALTH

UNIDADE

20

36,80

736,00

1

234

MICRO NEBULIZADOR COM MASCARA -CONFECCIONADO EM POLIVINIL, ADULTO, COPO E CHICOTE, COPO COM CAPACIDADE DE 20ML, COMPRIMENTO DO CHICOTE 1,20M.

VITALGOLD

UNIDADE

200

7,95

1.590,00

1

235

RESSUCITADOR - DO TIPO AMBU NEONATAL SILICONE,

SAFTI

UNIDADE

5

146,14

730,70

Total: R$ 54.175,65

Fornecedor: R.E. DA SILVA E SILVA LTDA

CPF/CNPJ: 29.765.537/0001-24

LOTE

ITEM

DESCRIÇÃO ITEM

MARCA

UND

QTDE

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

1

20

ATADURA DE CREPE PCT12UN- EM CREPE EM ALGODAO 13 FIOS POR CENTIMETRO QUADRADO, ESTERIL, COM DIMENSAO DE 15,0CM X 1,80M, COM BORDAS DELIMITADAS SEM DESFIAMENTO.

SOFT

PACOTE

1.200

8,53

10.236,00

1

158

PORTAAGULHA - EM ACO INOX, DE MAYO HEGAR, 25 CM

ABC

UNIDADE

20

102,35

2.047,00

Total: R$ 12.283,00

Fornecedor: RET FARMA DIST. DE MED. E PRODUTOS HOSPITALARES LT

CPF/CNPJ: 12.313.826/0001-90

LOTE

ITEM

DESCRIÇÃO ITEM

MARCA

UND

QTDE

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

1

5

AGULHA DESCARTAVEL -CX100 AGULHA DESCARTAVEL ( PARA INSULINA ), MEDINDO 13 X 4,5 CM.

MEDIX

CAIXA

100

8,09

809,00

1

6

AGULHA HIPODERMICA DESCARTAVEL CX 100UN- EM ACO INOX SILICONADO, COM BISEL CURTO TRIFACETADO, CONECTOR EM PLASTICO LUER, PROTETOR EM PLASTICO, ESTERIL, DESCARTAVEL, NAS DIMENSOES DE 25 X 8 MM.

MEDIX

CAIXA

100

7,28

728,00

1

7

AGULHA HIPODERMICA DESCARTAVEL CX 100UN- CANHAO PLASTICO ATOXICO EM POLIPROPILENO SEM REBARBAS, HASTE EM ACO INOX, COM BISELTRIFACETADO E PONTA AFIADA CILINDRICA-OCA-RETA, COM PERFEITA ADAPTACAO AO CANHAO, PROTETOR PLASTICO, ATOXICO EM POLIPROPILENO, NAS DIMENSOES DE 25 X 07 MM, EMBALADO EM MATERIAL QUE GARANTA ESTERILIDADE INDIVIDUAL, ESTERIL, O PRODUTO DEVERA SER ENTREGUE COM LAUDO ANALITICO QUE COMPROVE CUMPRIMENTO DA NBR 09259.

MEDIX

CAIXA

100

7,28

728,00

1

8

AGULHA HIPODERMICA DESCARTAVEL CX100UN- EM ACO INOX SILICONADO, COM BISEL CURTO TRIFACETADO, CONECTOR EM PLASTICO LUER, PROTETOR EM PLASTICO, ESTERIL, DESCARTAVEL, NAS DIMENSOES DE 40 X 12 MM.

MEDIX

CAIXA

200

7,34

1.468,00

1

11

ALCOOL ETILICO A 70% -CONCENTRACAO/DOSAGEM A 70%, CX 12UN FORMA DE APRESENTACAO EM FRASCO, FORMA FARMACEUTICA SOLUCAO, INDICACAO DE USO: ANTISSEPTICO, DESINFETANTE.

ITAJA

CAIXA

300

67,85

20.355,00

1

13

ALMOTOLIA - DE PLASTICO ATOXICO,TRANSPARENTE, RESISTENTE A DESINFECCOES,QUEDAS, COMPOSTO POR CORPO ROSQUEADO ATAMPA E BICO C/PROTETOR, EMBALAGEM APROPRIADA COM CAPACIDADE DE 250ML.

JPROLAB

UNIDADE

70

4,66

326,20

1

15

ANTI-SEPTICO - POVIDINI, COMPOSTO DE DEGERMANTE (PVPI), TOPICO, EMBALADO EM FRASCO COM 1000 ML.

RIOQUIMICA

FRASCO

200

44,70

8.940,00

1

16

AANTI-SEPTICO - POVINILPIRROLIDONA, COMPOSTO DE POVINILPIRROLIDONA-IODO (PVPI),COM 1% DE IODO ATIVO, TOPICO, EMBALADO EM FRASCO COM 1000 ML.

RIOQUIMICA

FRASCO

200

44,83

8.966,00

1

22

ATADURA DE CREPE EM ALGODÃO 13 FIOS 20 CMX1.8CM C/12 UND

ANAPOLIS

PACOTE

1.000

10,05

10.050,00

1

23

ATADURA GESSADA - MED 20CMX4M COM GAZE ESTABILIZADA, 20A25G

CREMER

CAIXA

40

106,55

4.262,00

1

25

ATADURA GESSADA -CX 20 MED 15 CM X3 MCOM GAZE ESTABILIZADA, 20A25G

CREMER

CAIXA

50

57,03

2.851,50

1

27

AVENTAL DESCARTAVEL CX100UN- JALECO AVENTAL CIRURGICO, TAMANHO UNICO, EM FALSO TECIDO ( TIPO JALECO ) NA COR BRANCA, MANGA LONGA, 100% POLIPROPILENO, EMBALAGEM APROPRIADA PARA O PRODUTO, APRESENTACAO CONFORME DEC. LEI 79094/77 ART.31 L.8078/90 PORT.CONJ.N.1 DE 23/1/96-M.SAUDE

MEDIX

CAIXA

200

153,18

30.636,00

1

28

BARBEADOR - CONFECCIONADO EM POLIPROPILENO,TIPO DESCARTÁVEL

MAXICOR

UNIDADE

400

1,38

552,00

1

30

CABO - CABO DE BISTURI N° 3, EM ACO INOXIDAVEL

ABC

UNIDADE

20

11,70

234,00

1

34

CANULA ENDOTRAQUEAL DESCARTÁVEL CX 10UN - 9,0 ATOXICA, FLEXÍVEL. CX 10UN

MEDIX

CAIXA

10

30,27

302,70

1

35

CANULA ENDOTRAQUEAL DESCARTAVEL CX10UN- ATOXICA, FLEXIVEL, SEM REBARBAS, TRANSPARENTE, SILICONE, PVC, TUBO COM FILAMENTO RADIOPACO, COM CONECTOR E BALAO , CORPO UNICO, COM CUFF, VALVULA REGULADORA DE PRESSAO, DE INSUFLACAO, CALIBRE DE N. 7,5, USO ESTERIL, DESCARTAVEL E INDIVIDUAL, UNICO, ROTULAGEM RESPEITANDO O DECRETO LEI 79094/77 ART 31 LEI 8078/90

MEDIX

CAIXA

10

32,69

326,90

1

36

CANULA ENDOTRAQUEAL DESCARTÁVEL - N 3,0 ATOXICA, FLEXÍVEL. CAIXA C 10UN

MEDIX

CAIXA

10

33,01

330,10

1

37

CANULA ENDOTRAQUEAL DESCARTÁVEL - N 3,5 ATOXICA, FLEXÍVEL CX 10UN.

MEDIX

CAIXA

10

33,01

330,10

1

38

CANULA ENDOTRAQUEAL DESCARTÁVEL - N 5,5 ATOXICA, FLEXÍVEL, CX 10UN

MEDIX

CAIXA

10

32,69

326,90

1

39

CANULA ENDOTRAQUEAL DESCARTÁVEL - N 6,0 ATOXICA, FLEXÍVEL CX 10UN

MEDIX

CAIXA

10

32,21

322,10

1

40

CANULA ENDOTRAQUEAL DESCARTÁVEL - N 6,5 ATOXICA, FLEXÍVEL CX 10UND.

MEDIX

CAIXA

10

32,75

327,50

1

41

CANULA ENDOTRAQUEAL DESCARTÁVEL - N 8,0 ATOXICA, FLEXÍVEL, CX 10UN

MEDIX

CAIXA

10

32,69

326,90

1

42

CANULA ENDOTRAQUEAL DESCARTÁVEL - N 8,5 ATOXICA, FLEXÍVEL CX 10 UN.

MEDIX

CAIXA

10

32,06

320,60

1

43

CANULA ENDOTRAQUEAL DESCARTÁVEL -N.4,5 ATOXICA, FLEXÍVEL. CX 10UN

MEDIX

CAIXA

10

32,06

320,60

1

44

CANULA ENDOTRAQUEAL DESCARTÁVEL -N 5,0 ATOXICA, FLEXÍVEL CX 10UND

MEDIX

CAIXA

10

32,39

323,90

1

45

CANULA ENDOTRAQUEAL DESCARTÁVEL -N 9,5 ATOXICA, FLEXÍVEL CX 10UN

MEDIX

CAIXA

10

32,06

320,60

1

46

CANULA ENDOTRAQUEAL DESCARTÁVEL -N2,5 ATOXICA, FLEXÍVEL. CX 10UN

MEDIX

CAIXA

10

34,67

346,70

1

47

CANULA ENDOTRAQUEAL DESCARTÁVEL - N 4,0, ATOXICA, FLEXÍVEL, CX 10UN

MEDIX

CAIXA

10

32,06

320,60

1

48

CANULA PARATRAQUEOSTOMIA C/BALAO E S/FENESTRA - N.06, 15MM

SOLIDOR

UNIDADE

10

12,19

121,90

1

49

CANULA PARATRAQUEOSTOMIA C/BALAO E S/FENESTRA, Nº 08,

SOLIDOR

UNIDADE

10

12,19

121,90

1

50

CARVAO ATIVADO - CATEGORIA: P.A. FORMA DE AGREGACAO PO 100GM

ACS CIENTIFICA

POTE

5

28,49

142,45

1

51

CARVAO VEGETALATIVADO -CONCENTRACAO/DOSAGEM 250MG,

UNIAO QUIMICA

UNIDADE

1.000

1,43

1.430,00

1

52

CATETER DE PERIDURAL DESCARTÁVEL - EM POLIAMIDA CALIBRE G16

PORTEX

UNIDADE

100

4,95

495,00

1

53

CATETER DESC.- EM ATOXICO, FLEXÍVEL, TIPO OCULOS, 06

MARK MED

UNIDADE

500

1,90

950,00

1

55

CATETER DESCARTÁVEL - EM POLIURETANO, DUPLO LUMEN, UMBILICAL

MARK MED

UNIDADE

70

21,71

1.519,70

1

58

CATETER INTRAVENOSO CX50UN-PARA ACESSO VENOSO CENTRAL (TIPO INTRACATH OU SIMILAR),16 G X 12", DESCARTAVEL.

BIOMEDICAL

CAIXA

50

85,32

4.266,00

1

66

COLAR CERVICAL - EM ESPUMA POLIMORFICA COM APOIO EM PVC, 100 % ALGODAO, FECHO VELCRO, AJUSTE AO PESCOCO, MEDIDAS DE 50 CM DE COMP X 10 CM DE ALTURA, MEDIO.

RESGATE

UNIDADE

20

15,47

309,40

1

71

DISPOSITIVO INTRAVENOSO TIPO SCALP -CX 100 N 23 BORBOLETA E AGULHA,

MEDIX

CAIXA

96

19,00

1.824,00

1

72

DISPOSITIVO INTRAVENOSO TIPO SCALP CX100UN - COM BORBOLETA E AGULHA, ESTERIL, DESCARTAVEL, N. 19. EMBALAGEM INDIVIDUAL, EM PAPEL GRAU CIRURGICO E/OU FILME TERMOPLASTICO, ABERTURA EM PETALA. NA EMBALAGEM DEVERA ESTAR IMPRESSO DADOS DE IDENTIFICACAO, PROCEDENCIA, DATA DE FABRICACAO, TIPO DE ESTERILIZACAO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE

MEDIX

CAIXA

20

19,77

395,40

1

73

DISPOSITIVO INTRAVENOSO TIPO SCALP CX100UN- COM BORBOLETA E AGULHA, ESTERIL, DESCARTAVEL, N. 25. EMBALAGEM INDIVIDUAL, EM PAPEL GRAU CIRURGICO E/OU FILME TERMOPLASTICO, ABERTURA EM PETALA. NA EMBALAGEM DEVERA ESTAR IMPRESSO DADOS DE IDENTIFICACAO, PROCEDENCIA, DATA DE FABRICACAO, TIPO DE ESTERILIZACAO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE

MEDIX

CAIXA

72

19,78

1.424,16

1

74

DISPOSITIVO INTRAVENOSO TIPO SCALP -NUMERO 21

MEDIX

UNIDADE

120

19,00

2.280,00

1

75

DISPOSITIVO INTRAVENOSO TIPO SCALP CX100UN - NUMERO 27, PARA PUNCAO VENOSA PERIFERICA, ESTERIL,ATOXICO,APIROGENICO,COMPOSTO DE CANULA DE ACO INOXIDAVEL,PAREDE FINA,SILICONIZADA, BICEL BIANGULADO E TRIFACETADO,COM PROTETOR FIRME, ALETA LISA FLEXIVEL,TUBO TRA, FLEXIVEL COM PROTETOR ENROSCADO, EMBALAGEM INDIVIDUAL EM PAPEL GRAU CIRURGICO OU FILME TERMOPLASTICO QUE PERMITA ABERTURA, ASSEPTICA, CONTENDO DADOS DE IDENTIFICACAO,PROCEDENCIA,TIPO DE ESTERILIZACAO,VAL.E REG.NO MS

MEDIX

CAIXA

12

19,38

232,56

1

76

DRENO DE SUCCAO - DE SILICONE, COM AGULHA PERFURANTE DE 3/16

MEDSHARP

UNIDADE

30

16,98

509,40

1

77

DRENO PENROSE DE SILICONE - SILICONE, NUMERO 1 ( 06 FR ) FRE

MADEITEX

UNIDADE

100

2,13

213,00

1

78

DRENO PENROSE DE SILICONE - SILICONE, NUMERO 2 ( 08 FR ) FRE

MADEITEX

UNIDADE

50

2,48

124,00

1

79

DRENO PENROSE DE SILICONE -SILICONE,NUMERO 4 ( 12 FR ) FREN

MADEITEX

UNIDADE

40

3,66

146,40

1

80

ELETRODO PCT 50UN - DESCARTAVEL, PARA ELETROCARDIOGRAFIA, TAMANHO ADULTO, DISCO ADESIVO EM POLIETILENO EXPANDIDO HIPOALERGENICO, C/ GEL CONDUTOR, AG/AGCL

MAXICOR

PACOTE

20

11,70

234,00

1

81

EMBALAGEM DESCARTAVEL PARA ESTERILIZACAO - CX 100UN MEDINDO 200 X 300MM.

PACKGC

CAIXA

30

57,88

1.736,40

1

82

EMBALAGEM DESCARTÁVEL PARA ESTERILIZACAO -CX 100UN MED. 90CM X 260CM

PACKGC

CAIXA

50

20,07

1.003,50

1

83

EMBALAGEM DESCARTÁVEL PARA ESTERILIZACAO -CX 100UN MEDINDO 200X400MM

PACKGC

CAIXA

40

94,77

3.790,80

1

84

EMBALAGEM DESCARTÁVEL PARA ESTERILIZACAO - CX 100UN MEDINDO 40 X 40CM

PACKGC

CAIXA

30

47,98

1.439,40

1

85

EMBALAGEM DESCARTÁVEL PARA ESTERILIZACAO CX 100- MEDINDO 60 X 60CM

PACKGC

CAIXA

30

78,85

2.365,50

1

87

EQUIPO P SORO MICROGOTAS - SIST FECHÁDO, PARA INFUSAO. 1,20

MEDIX

UNIDADE

1.000

1,00

1.000,00

1

88

EQUIPO PARA SORO MACROGOTAS - PARA INFUSAO VENOSA, USO UNICO.

MEDIX

UNIDADE

10.000

0,59

5.900,00

1

89

EQUIPO PARATRANSFUSAO DE SANGUE - DO TIPO DUPLA E FLEXÍVEL,

LAMEDID

UNIDADE

1.000

3,31

3.310,00

1

91

ESPARADRAPO COMUM - HIPOALERGICO, MEDINDO 10 CM X 4,5 METROS,COMBOA ADESIVIDADE, EMBALAGEM EM CARRETEL COM CAPA PLASTICA DE PROTECAO, CONTENDO DADOS DE IDENTIFICACAO E PROCEDENCIA,LOTE, VALIDADE E REGISTRO NO MS

MISSNER

ROLO

1.000

5,81

5.810,00

1

92

FAIXA DE BORR.- EM BORRACHA NATURALFAIXA DE SMARCH 15cm X 2M

INDUFLEX

UNIDADE

80

34,20

2.736,00

1

93

FAIXA DE BORRACHA - EM BORRACHA NATURALTIPO LATEX, NA COR NATURAL, EM ROLO - FAIXA DE SMACH, EM 10CM.

INDUFLEX

UNIDADE

80

22,32

1.785,60

1

94

FIO DE CATGUT CROMADO Nº 0, CX 24 UN -ESTERIL, ABSORVIVEL, DIAMETRO 0, MEDINDO APROXIMADAMENTE 90 CM DE COMPRIMENTO (+/- 5CM), COM AGULHA DE 1/2 CIRCULO, CILINDRICA, MEDINDO 50MM (+/- 2MM), COM BOM CORTE, QUE NAO QUEBRE OU ENTORTE COM FACILIDADE (FECH. GERAL, GINEC.;OBST).

TECHNOFIO

CAIXA

40

84,31

3.372,40

1

95

FIO DE NYLON-MONOFILAMENTO,CX 24UND AGULHADO, 2- 0 C AGULHA 3CM, 3/8, COM 45,00CM DE CORDA.

SHALON

CAIXA

70

23,16

1.621,20

1

96

FIO DE NYLON - AGULHADO CX 24UD, 4-0 COM AGULHA 3CM, DE 3/8 , COM 45,00CM DE CORDA.

SHALON

CAIXA

60

23,16

1.389,60

1

97

FIO DE NYLON CX 24UD- MONOFILAMENTO, AGULHADO, 3-0 COM AGULHA 3CM, DE 3/8, COM 45,00CM DE CORDA, PRETO, CTI.

SHALON

CAIXA

70

23,04

1.612,80

1

98

FIO DE SUTURA CATGUT CX 24UN - ESTERIL, CROMADO N.1, COM AGULHA, AGULHA DE 5,0 CM, 1/2 CIR. CORTANTE, FIO COM 75CM, ROTULAGEM RESPEITANDO O DECRETO LEI 79094/77 MS, APRESENTACAO CONFORME DEC. LEI 79094/77

SHALON

CAIXA

60

87,87

5.272,20

1

99

FIO DE SUTURA CATGUT CX 24UN-ABSORVIVEL DE CATGUT SIMPLES AMARELO, AGULHA CILINDRICA 1/2 CIRC. 4 CM ROB, FIO 70 CM DE COMPRIMENTO NUMERO 2.0

SHALON

CAIXA

40

88,55

3.542,00

1

100

FIO DE SUTURA CIRURGICA CATGUT CX 24UN -CROMADO, CALIBRE 2-0,COM AGULHA CILINDRICA,1/2 CIRCULO,AGULHA: 4,0CM.

SHALON

CAIXA

40

88,55

3.542,00

1

101

FIO DE SUTURA CIRURGICA CATGUT -CX 24 UND CROMADO,COM CALIBRE 3-0,COM AGULHA, CILINDRICA,1/2 CIRCULO,AGULHA DE 3,6 CM,APRESENTACAO EM ENVELOPE

SHALON

CAIXA

35

84,31

2.950,85

1

102

FIO DE SUTURA CATGUT CX 24 UN - SIMPLES 0, COM AGULHA DE 3/8 CIRCULO, CILINDRICA, MEDINDO 30MM. FIO CIRURGICO DE CATGUT SIMPLES, ESTERIL, ABSORVIVEL, DIAMETRO 0, MEDINDO APROXIMADAMENTE 70 CM DE COMPRIMENTO (+/- 5CM), COM AGULHA DE 3/8 CIRCULO, CILINDRICA, MEDINDO 30MM (+/-2MM), COM BOM CORTE, QUE NAO QUEBRE OU ENTORTE COM FACILIDADE.

SHALON

CAIXA

45

85,86

3.863,70

1

103

FIO DE SUTURA CIRURGICA CATGUT CX 24UN -SIMPLES, COM CALIBRE 3-0, COM AGULHA CILINDRICA,1/2 CIRCULO, AGULHA DE 4,0 CM, APRESENTACAO EM ENVELOPE, APRESENTACAO E ROTULAGEM FABRICACAO/VALIDADE E PROCEDENCIA.

SHALON

CAIXA

25

84,31

2.107,75

1

104

FIO DE SUTURA DE ALGODAO - COM 24 ENVELOPES DE GÁSTRO, 2-0, C/ AGULHA 2,5CM

SHALON

CAIXA

30

41,75

1.252,50

1

105

FIO DE SUTURA DE ALGODAO CX 24UN- DE ALGODAO, 3-0, COM AGULHA, AGULHA DE 3,0 CM, FORMATO 3/8 DE CIRCULO COM PONTA TRIANGULAR TRAUMATICA, FIO COM 75CM APROXIMADAMENTE, ROTULAGEM RESPEITANDO O DECRETO LEI 79094/77 ART.31 L.8078/90 PORT.CONJ.N.1 DE 23/1/96-M.SAUDE, APRESENTACAO CONFORME DECRETO LEI 79094/77 COMBINADO COM O ART.31 L.8078/90

SHALON

CAIXA

25

48,07

1.201,75

1

106

FIO DE SUTURA DE POLIPROPILENO CX 24 UN -EM MONOFILAMENTO DE POLIPROPILENO,N.5-0, C/ 75 CM DECOMP.0, AGULHA DE 1/2 CIRC.CILINDRICA DE 2,0 CM, EM ENVELOPE INDIVIDUAL, EM MATERIAL QUE GARANTA BARREIRA MICROBIANA E COMBINADO COM O ARTIGO 31 DA LEI 8078/90, AAPRESENTACAO DO PRODUTO DEVERA OBEDECER AART.31 L.8078/90 PORT.CONJ.N.1 DE 23/1/96 M.SAUDE.

TECHNOFIO

CAIXA

30

60,99

1.829,70

1

107

FIO DE SUTURA NYLON CIRURGICO CX 24UN MONOFILAMENTAR Nº 0, AGU 3/8 E CIR 3 CM, FIO 45 CM COMPRIMENTO.

SHALON

CAIXA

70

23,13

1.619,10

1

108

FIO DE SUTURA NYLON - CX 24 UNDMONOFILAMENTO PRETO- CLASSE II, NAO ABSORVIVEL, 45CM COM AGULHA DE 2,5, NUMERO 5-0.

SHALON

CAIXA

50

28,69

1.434,50

1

109

FIO DE SUTURA NYLON CX 24UN-MONOFILAMENTO PRETO, NAO ABSORVIVEL, 45CM DE COMPRIMENTO, NUMERO 6-0, AGULHA 3/8 CIRCULO, CORTANTE, DE CORPO QUADRADO, 1, ENVELOPE INDIVIDUAL, ART 31 LEI 8078/90 PORT CONJ. N.1 DE 23/01/96 - M.

SHALON

CAIXA

40

28,50

1.140,00

1

110

FIO DE SUTURA POLIESTER CX 24UN- CALIBRE 2, COM AGULHA CORTANTE DE 4,0CM , 1/2 CIRCULAR, FIO COM 75CM DE COMPRIMENTO, ENVELOPE INDIVIDUAL,NA COR VERDE,INVOLUCRO INTERNO ESTERIL,EMBALAGEM ATENDENDO A LEGISLACAO VIGENTE.

SHALON

CAIXA

15

65,04

975,60

1

111

FIO DE SUTURA POLIESTER E ALGODAO CX 24 UN- COM FIO DE POLIESTER E FIBRAS LONGAS DE ALGODAO, COM DIAMETRO 0, COM AGULHA DE 3,0CM, 3/8 CIRCULO CILINDRICA, COM 01 FIO DE 70CM EM CADA ENVELOPE, EM ENVELOPE INDIVIDUAL, APRESENTACAO CONFORME O DECRETO ELI 79094/77 MS, ROTULAGEM RESPEITANDO O DECRETO LEI 79094/77 MS

SHALON

CAIXA

25

45,25

1.131,25

1

112

FIO DE SUTURA POLIESTER TRANCADO COM CERA CX 24UN- EM FILAMENTOS DE POLIESTER N. 5-0, 75 CM DE COMPRIMENTO, TRANCADO COM COBERTURA DE POLIBUTILATO, COM 1 AGULHA DE 4,7CM 1/2 CIRCULO CILINDRICA COMPONTA CORTANTE, INVOLUCRO EM ENVELOPE INDIVIDUAL, COMBINADO COM O ARTIGO 31 DA LEI 8078/90, ART.31 L.8078/90 PORT.CONJ.N.1 DE 23/1/96-M.SAUDE.

TECHNOFIO

CAIXA

10

65,04

650,40

1

113

FIO DE SUTURA SINTETICO ABSORVIVEL CX24UN- COMPOSTO DE POLIGLACTINA, CALIBRE 0, COM TAMANHO 70CM,COM 1 AGULHA DE 1/2 CIRCULO CILINDRICO COM 40,00MM PARA FECHAMENTO, COM COBERTURAANTISSEPTICA,ESTERIL,EM PAPEL GRAU CIRURGICO,DE ACORDO COM AS NORMAS VIGENTES DO MINISTERIO DA SAUDE

SHALON

CAIXA

30

290,15

8.704,50

1

114

FIO DE SUTURA POLIGLACTINA CX 24UN-ESTERIL,CALIBRE 2-0,AGULHA CILINDRICA DE 40,00MM (ORTOPEDIA),.,1/2 CIRCULO DE CIRCUNFERENCIA,APRESENTACAO EM ENVELOPE. ROTULO COM NUMERO DE LOTE, DATA FABRICACAO, VALIDADE E PROCEDENCIA. REGISTRO MS.

SHALON

CAIXA

25

299,40

7.485,00

1

119

FORMOL-CATEGORIA COMER, TEOR DE METANOL NA CONCENT.37 A 40%

ICARAI

LITRO

10

28,62

286,20

1

120

FORMOL - CATEGORIA FARMACÉUTICA,TEOR CONC.10% FR 1000ML

INDALABOR

FRASCO

12

20,23

242,76

1

122

KIT PARA DRENAGEM DE TORAX - C TUBO PVC, SONDAACOPLADA, FRASCO COLETOR COM 2000 ML DE CAPACIDADE, COM ROSCA, DRENO CALIBRE N. 30

MEDSHARP

KIT

20

27,31

546,20

1

123

KIT PARA DRENAGEM MÉDIASTINAL-DRENO /TÓRAX Nº 18. FRAS2000ML

MEDSHARP

UNIDADE

30

27,31

819,30

1

130

LUVA DESCARTÁVEL EM LÁTEX E SEM PO (POWDER FREE) PARA PROCEDIMENTOS T G,LUBRIFICADAS.

MEDIX

CAIXA

500

19,82

9.910,00

1

131

LUVA CIRÚRGICA - EM LÁTEX NATURAL, ESTERIL, DESCART. N.º7.5

MEDIX

CAIXA

300

1,60

480,00

1

132

LUVA CIRÚRGICA ESTERIL - TAMANHO 7,0, COM BAIXO TEOR DE PROT

MEDIX

CAIXA

200

1,60

320,00

1

133

LUVA CIRÚRGICA ESTERIL - TAMANHO 8,5 M,COM BAIXO TEOR

MEDIX

CAIXA

100

1,60

160,00

1

134

LUVA CIRÚRGICA ESTERIL - TAMANHO Nº 8, COM BAIXO TEOR DE PRO

MEDIX

CAIXA

300

1,60

480,00

1

135

LUVA DESCARTÁVEL PARA PROCEDIMENTO -TAMANHO: PP - EM LÁTEX, COM PÓ.

MEDIX

CAIXA

1.000

20,90

20.900,00

1

136

LUVA PARA PROCEDIMENTO CX 100UN- EM LATEX TAMANHO M, COMPOSTAS DE LATEX 100% NATURAL, COM PO BIOABSORVIVEL.

MEDIX

CAIXA

800

18,83

15.064,00

1

137

LUVA PARA PROCEDIMENTO CX 100UN - EM LATEX TAMANHO P, COMPOSTAS DE LATEX 100% NATURAL; NAO ESTERIL; COM PO BIOABSORVIVEL.

MEDIX

CAIXA

1.000

19,84

19.840,00

1

142

MASCARA CIRÚRGICA DESCARTÁVEL - EM FALSO TECIDO BRANCO,

MEDIX

PACOTE

500

5,23

2.615,00

1

143

MASCARA FACIAL - DE SILICONE, REUTILIZAVEL, ANATOMICO, N.4

FOYOMED

UNIDADE

2,0

35,53

71,06

1

146

PAPEL GRAU CIRÚRGICO - RESISTENTE A ESTERILIZACAO,150X200MM

ZERMATT

UNIDADE

5.000

69,59

347.950,00

1

152

PAPEL HOSPITALAR GRAU CIRÚRGICO - EM BOBINA, 50MMX100MTS

ZERMATT

ROLO

25

28,20

705,00

1

154

PORTA-AGULHA MAYO-HEGAR - EM ACO INOX, 16CM FORMA DELICADA,

ABC

UNIDADE

20

45,43

908,60

1

155

PORTA-AGULHA MAYO-HEGAR - EM ACO INOX, 18 CM FORMA DELICADA,

ABC

UNIDADE

20

58,33

1.166,60

1

156

PORTA-AGULHA MAYO-HEGAR - EM ACO INOX,COM 14,00CM

ABC

UNIDADE

20

34,90

698,00

1

157

PORTAAGULHA - EM ACO INOX, DE MAYO HEGAR, 20 CM

ABC

UNIDADE

20

48,93

978,60

1

162

SERINGA DESCARTÁVEL - 0,01ML,EM PLÁSTICO,ATOXICO,APIROGENICO

LABOR IMPORT

CAIXA

100

13,68

1.368,00

1

163

SERINGA DESCARTÁVEL - 3ML 25X08 PLÁSTICO,ATOXICO,APIROGENICO

SR

CAIXA

200

30,87

6.174,00

1

164

SERINGA DESCARTÁVEL - EM PLÁSTICO, ATOXICO, APIROGENIO, 5ML COM AGULHA 25 X 7,

SR

CAIXA

250

24,98

6.245,00

1

166

SERINGA DESCARTÁVEL - EM PLÁSTICO,ATOXICO,APIROGENICO INTEGR. DE 10ML, COM AGULHA 25X7

SR

CAIXA

500

36,10

18.050,00

1

169

SONDA DESCARTÁVEL - N 22 EM POLIVINIL ATOXICA FLEXÍVEL

MARK MED

UNIDADE

200

1,32

264,00

1

170

SONDA FOLEY - EM BORRACHA NATURAL, N 14SILICONIZADA, ESTERIL

MEDIX

CAIXA

25

23,75

593,75

1

186

SONDA NASOGÁSTRICA - LONGA, N 20 DESCARTÁVEL ESTERILIZADA,

MARK MED

CAIXA

50

17,71

885,50

1

204

TELA CIRÚRGICA, POLIPROPILENO, 20 cm, 30 cm, TIPO MARLEX, ES

MESH SULMEDICAL

UNIDADE

200

28,93

5.786,00

1

205

TERMOMETRO DIGITAL - 32GR 42 GRAUSTERMOMETRO CLINICO DIGITAL

INCOTERM

UNIDADE

80

9,48

758,40

1

206

TESOURA CIRÚRGICA MAYO - CURVA EM ACO INOX AISI 400, COM FORMATO R

ABC

UNIDADE

25

47,46

1.186,50

1

208

TOALHAS DE PAPEL FORMATO GOFRADO, INTERFOLHAS COM 2 DOBRAS

STARPEL

PACOTE

250

7,26

1.815,00

1

214

VALVULA REGULADORA DE PRESSAO - DO TIPO VALVULA REGULADORA CILINDRO COM FLUXOMETRO PARA CONTROLAR A PRESSAO DE SAIDA DE AR COMPRIMIDO MEDICINAL, OXIGENIO, COMPOSTA POR MANOMETRO

( COM ESCALA DE PRESSAO: 0 A 31,5MA+0 A 315KGF/CM³), CORPO EM LATAO CROMADO, MANOMETRO EM ACO COM COM PINTURA EPOXI.

RWR

UNIDADE

20

270,75

5.415,00

1

228

MANGUEIRA DE SILICONE PARAASPIRACAO -TUBO EM SILICONE EMBALAGEM DE 204 METROS.

KINNER

UNIDADE

10

151,43

1.514,30

1

214

VALVULA REGULADORA DE PRESSAO - DO TIPO VALVULA REGULADORA CILINDRO COM FLUXOMETRO PARA CONTROLAR A PRESSAO DE SAIDA DE AR COMPRIMIDO MEDICINAL, OXIGENIO, COMPOSTA POR MANOMETRO

( COM ESCALA DE PRESSAO: 0 A 31,5MA+0 A 315KGF/CM³), CORPO EM LATAO CROMADO, MANOMETRO EM ACO COM COM PINTURA EPOXI.

RWR

UNIDADE

20

270,75

5.415,00

1

228

MANGUEIRA DE SILICONE PARAASPIRACAO -TUBO EM SILICONE EMBALAGEM DE 204 METROS.

KINNER

UNIDADE

10

151,43

1.514,30

1

229

VALVULA REGULADORA DE PRESSAO - PARA VÁLVULA REGULADORA, DE PARA CILINDRO DE OXIGÊNIO, CORPO DE CONSTRUIDA EM METAL CROMADO, CONEXOES DE ROSCA DE ENTRADA UNIVERSAL, MANOMETRO DE ALTA PRESSÃO COM ESCALA DE 0 A 315 KGF/CM2, PRESSAO REGULAVEL DE SAIDA DE PRESSÃO FIXA DE 3.5 KGF/CM2 E ROSCA DE SAIDA PADRÃO ABNT, COM VÁLVULA DE SEGURANÇA

RWR

UNIDADE

20

231,6300

4.632,60

1

230

VALVULA REGULADORA DE PRESSAO - PARA VÁLVULA REGULADORA, DE PARA POSTO DE AR COMPRIMIDO.

RWR

UNIDADE

20

190,16

3.803,20

1

237

ATENOLOL - CONCENTRACAO/DOSAGEM 50 MG, FORMA FARMACEUTICA COMPRIMIDO, VIA DE ADMINISTRACAO ORAL

VITAMEDIC

COMPRIMI DOS

2.000

0,88

1.760,00

1

238

BROMOPRIDA - CONCENTRACAO/DOSAGEM 10 MG, FORMA FARMACEUTICA CAPSULA, VIA DE ADMINISTRACAO ORAL

CRISTALIA

CÁPSULAS

1.000

0,23

230,00

1

239

CARVEDILOL - CONCENTRACAO/DOSAGEM 6,25 MG,FORMA FARMACEUTICA COMPRIMIDO,VIA DE ADMINISTRACAO ORAL

CIMED

COMPRIMI DOS

300

0,08

24,00

1

241

ESPIRONOLACTONA -CONCENTRACAO/DOSAGEM 25 MG, FORMA FARMACÉU

GEOLAB

CÁPSULAS

800

0,30

240,00

1

243

BUPIVACAINA, CLORIDRATO + GLICOSE -CONCENTRACAO/DOSAGEM 0,5% + 8% RESPECTIVAMENTE, FORMA FARMACEUTICA SOLUCAO INJETAVEL, FORMA DE APRESENTACAO AMPOLA (EMBALAGEM ESTERIL INDIVIDUAL), VIA DE ADMINISTRACAO INTRATECAL .

HIPOLABOR

AMPOLA

1.500

3,16

4.740,00

1

246

MISOPROSTOL - CONCENTRACAO/ DOSAGEM 200 MCG, FORMA FARMACEUTICA COMPRIMIDO.

HEBRON

COMPRIMI DOS

300

39,13

11.739,00

1

252

SOLUCAO FISIOLOGICA - SORO GLICOSADO 5% 250ML, PARAAPLICACAO ENDOVENOSA, ESTERIL, APIROGENCIA, ISOTONICA, ACONDICIONADA EM RECIPIENTE DE PLASTICO FLEXIVEL FECHADO, ORIGINAL DO FABRICANTE, COM O NOME DO RESPONSAVEL TECNICO, O LOTE, DATA DE VALIDADE E FABRICACAO ESTAMPADA NA EMBALAGEM, TRANSLUCIDO E TRANSPARENTE, COM ALCA DE SUSTENTACAO RESISTENTE A PRESSAO E TRACAO. FRASCO DE 250 ML.

EQUIPLEX

FRASCO

5.000

3,81

19.050,00

1

253

SOLUCAO FISIOLOGICA - SORO GLICOSADO 5%, 500 ML, PARAAPLICACAO ENDOVENOSA, ESTERIL, APIROGENCIA, ISOTONICA, ACONDICIONADA EM RECIPIENTE DE PLASTICO FLEXIVEL FECHADO, ORIGINAL DO FABRICANTE, COM O NOME DO RESPONSAVEL TECNICO, O LOTE, DATA DE VALIDADE E FABRICACAO ESTAMPADA NA EMBALAGEM, TRANSLUCIDO E TRANSPARENTE, COM ALCA DE SUSTENTACAO RESISTENTE A PRESSAO E TRACAO. FRASCO DE 500 ML.

JP

FRASCO

18.000

4,99

89.820,00

1

255

SORO - SORO GLICOFISIOLOGICO 250 ML, PARAAPLICACAO ENDOVENOSA, ESTERIL, APIROGENCIA, ISOTONICA, ACONDICIONADA EM RECIPIENTE DE PLASTICO FLEXIVEL FECHADO, ORIGINAL DO FABRICANTE, COM O NOME DO RESPONSAVELTECNICO, O LOTE, DATA DE VALIDADE E FABRICACAO ESTAMPADA NA EMBALAGEM, TRANSLUCIDO E TRANSPARENTE, COM ALCA DE SUSTENTACAO RESISTENTE A PRESSAO E TRACAO

JP

FRASCO

8.000

3,46

27.680,00

1

256

SORO - SORO GLICOFISIOLOGICO 500 ML, PARAAPLICACAO ENDOVENOSA, ESTERIL, APIROGENCIA, ISOTONICA, ACONDICIONADA EM RECIPIENTE DE PLASTICO FLEXIVEL FECHADO, ORIGINAL DO FABRICANTE, COM O NOME DO RESPONSAVELTECNICO, O LOTE, DATA DE VALIDADE E FABRICACAO ESTAMPADA NA EMBALAGEM, TRANSLUCIDO E TRANSPARENTE, COM ALCA DE SUSTENTACAO RESISTENTE A PRESSAO E TRACAO.

JP

FRASCO

21.000

4,81

101.010,00

1

252

SOLUCAO FISIOLOGICA - SORO GLICOSADO 5% 250ML, PARAAPLICACAO ENDOVENOSA, ESTERIL, APIROGENCIA, ISOTONICA, ACONDICIONADA EM RECIPIENTE DE PLASTICO FLEXIVEL FECHADO, ORIGINAL DO FABRICANTE, COM O NOME DO RESPONSAVEL TECNICO, O LOTE, DATA DE VALIDADE E FABRICACAO ESTAMPADA NA EMBALAGEM, TRANSLUCIDO E TRANSPARENTE, COM ALCA DE SUSTENTACAO RESISTENTE A PRESSAO E TRACAO. FRASCO DE 250 ML.

EQUIPLEX

FRASCO

5.000

3,81

19.050,00

1

253

SOLUCAO FISIOLOGICA - SORO GLICOSADO 5%, 500 ML, PARAAPLICACAO ENDOVENOSA, ESTERIL, APIROGENCIA, ISOTONICA, ACONDICIONADA EM RECIPIENTE DE PLASTICO FLEXIVEL FECHADO, ORIGINAL DO FABRICANTE, COM O NOME DO RESPONSAVEL TECNICO, O LOTE, DATA DE VALIDADE E FABRICACAO ESTAMPADA NA EMBALAGEM, TRANSLUCIDO E TRANSPARENTE, COM ALCA DE SUSTENTACAO RESISTENTE A PRESSAO E TRACAO. FRASCO DE 500 ML.

JP

FRASCO

18.000

4,99

89.820,00

1

255

SORO - SORO GLICOFISIOLOGICO 250 ML, PARAAPLICACAO ENDOVENOSA, ESTERIL, APIROGENCIA, ISOTONICA, ACONDICIONADA EM RECIPIENTE DE PLASTICO FLEXIVEL FECHADO, ORIGINAL DO FABRICANTE, COM O NOME DO RESPONSAVELTECNICO, O LOTE, DATA DE VALIDADE E FABRICACAO ESTAMPADA NA EMBALAGEM, TRANSLUCIDO E TRANSPARENTE, COM ALCA DE SUSTENTACAO RESISTENTE A PRESSAO E TRACAO

JP

FRASCO

8.000

3,46

27.680,00

1

256

SORO - SORO GLICOFISIOLOGICO 500 ML, PARAAPLICACAO ENDOVENOSA, ESTERIL, APIROGENCIA, ISOTONICA, ACONDICIONADA EM RECIPIENTE DE PLASTICO FLEXIVEL FECHADO, ORIGINAL DO FABRICANTE, COM O NOME DO RESPONSAVELTECNICO, O LOTE, DATA DE VALIDADE E FABRICACAO ESTAMPADA NA EMBALAGEM, TRANSLUCIDO E TRANSPARENTE, COM ALCA DE SUSTENTACAO RESISTENTE A PRESSAO E TRACAO.

JP

FRASCO

21.000

4,81

101.010,00

Total: R$ 938.692,74

Fornecedor: SAN CAMILO HOSPITALAR LTDA - CPF/CNPJ: 40.813.690/0002-01

LOTE

ITEM

DESCRIÇÃO ITEM

MARCA

UND

QTDE

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

1

70

COMPRESSA CIRÚRGICA PCT 50UN(CAMPO OPERATORIO) CONFECCIONADA COM FIO 100% ALGODAO NAO ESTERIL 4 CAMADAS, TAMANHO: 45 CM X 50CM;

ERIMAX

PACOTE

400

51,85

20.740,00

1

219

LANCETA DESCARTÁVEL PARA PUNÇÃO DIGITAL - EM AÇO INOXIDAVEL.

medix

CAIXA

500

14,14

7.070,00

Total: R$ 27.810,00

Fornecedor: VERTICE MEDICAMENTOS LTDA

CNPJ: 60.146.737/0001-49

LOTE

ITEM

DESCRIÇÃO ITEM

MARCA

UND

QTDE

VALOR

UNITÁRIO

VALOR

TOTAL

1

2

ÁGUA DESTILADA -CONCENTRACAO/DOSAGEM AGUA DESTILADA ESTERIL, E APIROGENICA,FORMA FARMACEUTICA SOLUAÇÃO INJETAVEL,FORMA DE APRESENTAÇÃO BOLSA OU FRASCO COM 250ML,VIA DE ADMINISTRACAO PARENTERAL SISTEMA FECHADO.

EQUIPLEX

FRASCO

500

5,17

2.585,00

1

3

ÁGUA DESTILADA FRC COM 10 ML - -CONCENTRACAO/DOSAGEM AGUA DESTILADA ESTERIL, E APIROGENICA, FORMA FARMACEUTICA INJETAVEL

EQUIPLEX

AMPOLA

10.000

0,14

1.400,00

1

251

SOLUÇAO FISIOLOGIA - SORO MANITOL 20% -250ML

EQUIPLEX

UNIDADE

600

8,65

5.190,00

1

254

SOLUCAO FISIOLOGICA - SOLUCAO FISIOLOGICA DE CLORETO DE SODIO A 0,9%, 250ML, P/APLICACAO ENDOVENOSA, ESTERIL, APIROGENCIA, ISOTONICA, ACONDICIONADA EM RECIPIENTE DE PLASTICO FLEXIVEL FECHADO, TRANSLUCIDO E TRANSPARENTE, C/ALCA DE SUSTENCAO RESISTENTE A PRESSAO E TRACAO.

EQUIPLEX

FRASCO

6.000

3,03

18.180,00

1

257

SOLUCAO FISIOLOGICA - SORO 0,9% SORO FISIOLÓGICO 100 ML

EQUIPLEX

UNIDADE

21.000

2,62

55.020,00

Total: R$ 82.375,00

FORNECEDOR: YNEMED PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA

CNPJ: 51.740.794/0001-60

LOTE

ITEM

DESCRIÇÃO ITEM

MARCA

UND

QTDE

VALOR

UNITÁRIO

VALOR

TOTAL

1

26

AVENTAL - EM NAPA, DIVERSOS TAMANHOS, SEM MANGA

PLASTCOR

UNIDADE

100

25,62

2.562,00

1

64

COLAR CERVICAL - EM ESPUMAANATOMICA, DENSIDADE ALTA,50CMX10. TAMANHOS PP, P, M, G, GG.

MSO

UNIDADE

100

13,06

1.306,00

1

65

COLAR CERVICAL - EM ESPUMAANATOMICA,DE ALTA DENSIDADE, 45CM

MSO

UNIDADE

100

13,06

1.306,00

1

67

COLAR CERVICAL - EM ESPUMA SEMI- RIGIDA, DENSIDADE ALTA,100 % ALGODAO, FECHO EM VELCRO, ADULTO

MSO

UNIDADE

100

13,06

1.306,00

1

129

LÂMPADA - PARA LÂMINA LARINGOSCOPIO, COMPATIVEL COM MODELO K28 6V. 12W

MD

CARTELA

5

98,99

494,95

1

259

CURATIVO DE ALGINATO DE CÁLCIO E SODIO 10 X 10 CM

KANGLISORB

UNIDADE

50

13,00

650,00

Total: R$ 7.624,95

1.1.1. Este instrumento não obriga o CISA a firmar contratações nas quantidades licitadas, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição do (s) objetos (s), obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.

CLÁUSULA SEGUNDA

DO ORGÃO GERENCIADOR E DO PARTICIPANTES

2.1. O órgão gerenciador desta Ata de Registro de Preços será O CISA DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA/MT.

2.2. O órgão participante deste registro de preços está a seguir discriminado:

Órgão: 01 – CISA – Consórcio Intermunicipal de Saúde do Araguaia.

Unidade: 01 – Consórcio Intermunicipal de Saúde do Araguaia.

Projeto Atividade: 2.001 – Manutenção e Encargos do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Araguaia.

Elementos de despesas 3.3.90.30 – Material de Consumo.

CLÁUSULA TERCEIRA

DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO

3.1. A presente Ata de Registro de Preço terá sua vigência por 01 (um) Ano, a partir da data de sua assinatura, com prazo de validade do dia 05/05/2026 até 05/05/2027, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.

3.2. A partir da vigência da Ata de Registro de Preços, os fornecedores se obrigam a cumprirem, na integra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades pelo descumprimento de qualquer de suas normas.

CLÁUSULA QUARTA DO REGISTRO DE PREÇOS

4.1. Os preços, as quantidades, o fornecedor e as especificações dos produtos registrados nesta Ata, encontram-se indicados na tabela abaixo:

O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos a Detentora do Registro de Preços dependerão dos quantitativos dos produtos efetivamente solicitados pelo CISA na Ordem de Fornecimento emitida.

CLÁUSULA QUINTA

DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA DA ATA

5.1. Acatar as decisões e observações feitas pela fiscalização do CISA, por escrito, em duas vias e entregues mediante recibo.

5.2. Executar a entrega dos produtos de forma PARCELADA e de acordo com a necessidade do CISA, mediante apresentação de requisição ou ordem de entrega.

5.3. Fornecer os produtos de acordo com o prazo e condições avençados na presente Ata de Registro de Preços.

5.4. Executar o fornecimento dentro dos padrões estabelecidos pelo CISA de SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA - MT, de acordo com as especificações do edital, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento das condições estabelecidas.

5.5. Responsabilizar-se pela entrega dos produtos, de seu estabelecimento até o local determinado para entrega, sem ônus para o CISA, substituindo imediatamente, e à sua expensa, em caso que se verificar defeito, adulterações ou incorreções.

5.6. Substituir, às suas expensas, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, após notificação formal, os produtos entregues em desacordo com as especificações desta Ata de Registro de Preços, conforme anexos e com as respectivas propostas, ou que apresente vício de qualidade (que apresentem problemas na utilização).

5.7. Entregar os produtos em embalagens adequadas e em bom estado de uso, não apresentando avarias e/ou danos.

5.8. A embalagem deverá ser acondicionada conforme padrão do fabricante, devendo garantir a proteção durante o transporte e estocagem, bem como constar identificação do produto e demais informações exigidas na Legislação em vigor.

5.9. O prazo de validade dos produtos fornecidos deverá ser de no mínimo 01 (um) ano a contar da data da entrega e/ou no mínimo de 70% (setenta por cento) do prazo para aqueles materiais que possuam validade inferior à mencionada.

5.10. Fornecer produtos provenientes de fabricantes registrados e licenciados pela ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária, exceto os produtos que necessariamente, não precise de tal licença.

5.11. Respeitar a legislação vigente para cada produto a ser fornecido.

5.12. Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes.

5.13. Comunicar o CISA, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.

5.14. Responsabilizar-se pelos encargos decorrentes do cumprimento das obrigações supramencionadas, bem como pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos federais, estaduais e municipais, que incidam ou venham incidir sobre o objeto desta Ata de Registro de Preços.

5.15. Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja

inadimplência não transfere a responsabilidade ao contratante e não poderá onerar oobjeto desta Ata de Registro de Preços.

5.16. Responsabilizar-se pela qualidade dos produtos adquirido pelo CISA.

5.17. Substituir os produtos adquirido que estiver em desacordo com o pedido;

5.18. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo CISA Municipal, cujas reclamações se obriga a atender prontamente, bem como dar ciência imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução da entrega;

5.19. Fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-à independentemente da que será exercida por esto CISA;

5.20. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor da Ata/Contrato ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados.

5.21. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos.

5.22. Comunicar ao Fiscal da Ata/contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto da Ata de Registro de Preços.

5.23. Paralisar, por determinação do CISA, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.

5.24. Cumprir, durante todo o período de execução da Ata/Contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação. (art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021);

5.25. Não realizar subcontratação total ou parcial do fornecimento, sem anuência do CISA Municipal de São Félix do Araguaia/MT.

5.26. Indenizar terceiros e/ou a próprio CISA mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, pelos danos ou prejuízos causados por sua culpa ou dolo, devendo a Detentora do Registro de Preços adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;

5.27. Manter, durante toda a execução da Ata de Registro de Preços, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

CLÁUSULA SEXTA

DAS OBRIGAÇÕES DO CISA

6.1. Oferecer todas as informações necessárias para que a empresa Detentora do Registro de Preços possa executar o objeto adjudicado dentro das especificações.

6.2. Efetuar os pagamentos nas condições e prazos estipulados.

6.3. Designar servidores para acompanhar a execução e fiscalização da Ata de Registro de Preços, nos termos da Lei nº 14.133/2021.

6.4. Notificar a Detentora do Registro de Preços, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas.

6.5. Fiscalizar livremente a entrega, não eximindo a empresa Detentora do Registro de Preços de total responsabilidade quanto à execução das mesmas.

6.6. Acompanhar a entrega, podendo intervir durante a sua execução, para fins de ajuste ou suspensão da execução; inclusive rejeitando, no todo ou em parte, a entrega dos produtos fora das especificações desta ATA.

6.7. Reservar à fiscalização o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto no edital, e em tudo o mais que se relacione com o fornecimento, desde que não acarrete ônus para o CISA ou modificação na Ata de Registro de Preços;

6.8. Aplicar as sanções administrativas por descumprimento do pactuado nesta Ata de Registro de Preços.

6.9. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico - financeiro feitos pela contratada no prazo máximo de ( ) dias;

6.10. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Detentora do Registro de Preços com terceiros, ainda que vinculados à execução da Ata/contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.

CLÁUSULA SÉTIMADO PAGAMENTO

7.1. O pagamento corresponderá aos produtos efetivamente solicitados pelo CISA, observados os valores unitários apresentados pela proponente por ocasião da licitação. Devendo ser pago em média, até 30 (trinta) dias após a realização da entrega dos produtos e apresentação da nota fiscal devidamente atestada pela Administração.

7.2. Somente será pago a empresa Detentora do Registro de Preços, o valor referente a entrega dos produtos efetivamente solicitados pelo CISA.

7.3. O pagamento somente será efetuado, mediante a apresentação da Nota Fiscal fornecida pela Detentora do Registro de Preços, devidamente atestada pela administração.

7.4. O Documento Fiscal deverá vir acompanhado de comprovante de regularidade junto às Fazendas Federal, Estadual e Municipal, mediante Certidões atualizadas.

7.5. A Detentora do Registro de Preços deverá apresentar Nota Fiscal com CNPJ idêntico ao apresentado na proposta e consequentemente lançado na Nota de Empenho, devendo constar também o número do processo licitatório, a modalidade e o número da Nota de Empenho, a fim de acelerar o trâmite de recebimento e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.

7.6. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo que o prazo para pagamento fluirá após a reapresentação das notas fiscais/faturas.

7.7. Nenhum pagamento isentará a empresa Detentora do Registro de Preços das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento.

7.8. Nenhum pagamento será efetuado à empresa Detentora do Registro de Preços, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.

7.9. Não haverá sob hipótese alguma, pagamento antecipado.

7.10. A despesa deverá ser devidamente liquidada pela unidade financeira e orçamentária do CISA, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados do ato de ATESTO da nota fiscal, por parte do responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do contrato e/ou pelo responsável pelo recebimento definitivo e aceitação do objeto contratado, desde que fornecido todos os documentos e informações necessárias para tanto, observada a legislação tributária e contratual vigente.

7.11. A liquidação da despesa será realizada pela Seção de Orçamento e Finanças, mediante análise pormenorizada, pela Seção de Atas/Contratos, dos documentos e informações encaminhadas pela Fiscalização, nos termos da legislação específica.

CLÁUSULA OITAVA

DA FORMA, LOCAL E PRAZO DE FORNECIMENTO

8.1. Para o adequado fornecimento e entrega dos materiais hospitalares e insumos, por sua conta e risco, a empresa Detentora do Registro de Preços deverá se responsabilizar por:

§ Se responsabilizar por fornecer o produto de acordo com as exigências feitas neste Estudo Técnico.

§ Fornecer materiais hospitalares e insumos de acordo com o Padrão de Identidade e Qualidade definido pelos órgãos competentes e legislação vigente e dentro do prazo de validade.

§ Cumprir as Legislações Sanitárias Federal, Estadual, Municipal e do Ministério da Saúde, quando for o caso.

§ Adequar, por determinação do CISA, qualquer conduta referente ao fornecimento

dos produtos, que não esteja sendo procedida de acordo com as Boas Práticas de Fabricação.

§ Fornecer os materiais hospitalares e insumos acondicionados em embalagens primárias e secundáriasde acordo com o fabricante;

§ Entregar os materiais hospitalares e insumos com os seguintes dizeres nas embalagens:

“Proibido a Venda pelo Comércio”.

§ Cada blister de comprimidos, drágeas ou cápsulas deve conter gravado o número do lote, data de fabricação e validade.

§ Para injetáveis, cada ampola deve ter gravado o número de lote e a validade.

§ Os produtos a serem fornecidos são obrigados a informar: nome do produto (genérico ou comercial), endereço completo do fabricante com telefone do serviço de atendimento ao consumidor; nome do responsável técnico, n de inscrição e sigla do Conselho Regional de Farmácia, n do registro no Ministério da Saúde, data de fabricação, data de validade (deve ser de, no mínimo, 18 meses para maior rotatividade do produto), n do lote da unidade pertencente, fórmula dos produtos farmacêuticos, peso, volume, finalidade, uso e aplicações, precauções e cuidados especiais.

8.2. Será de exclusiva responsabilidade da empresa Detentora do Registro de Preços o fornecimento do objeto, bem como todas e quaisquer despesas decorrentes do seu fornecimento, inclusive os relativos às entregas nos termos exigidos nesta Ata de Registro de Preços.

Local e Prazo de Entrega

8.3. Os produtos adquiridos deverão ser separados pelo fornecedor e entregues no ESTOQUE REGULADOR do CISA de São Félix do Araguaia/MT, observando o prazo determinado pelo CISA, sendo que as despesas de seguro, taxas, pedágios, frete ou transporte dos produtos serão por conta da empresa Detentora do Registro de Preços.

Ø Endereço do local da entrega: ALMOXARIFADO ESTOQUE REGULADOR – Rua da Saudade, s/ nº, JARDIM PINDORAMA, CEP. 78.670-000 – São Félix do Araguaia/MT, no horário das 8:00 às 11:00 horas e das 13:00 às 17:00 horas, de segunda à sexta-feira, em dias de expediente do CISA.

8.4. O local de entrega poderá ser alterado sem alteração dos valores estabelecidos, desde que dentro da área urbana do CISA, situação em que a Secretária Executiva do CISA e/ou Departamento de Compras deverá comunicar a empresa Detentora do Registro de Preços no momento da emissão da Autorização de Fornecimento e/ou Requisição.

8.5. A entrega dos produtos deverá ser feita no prazo máximo de até 05 (cinto) dias corridos, contados da data do recebimento da autorização de fornecimento e/ou requisição, salvo se houver pedido formal de prorrogação deste, devidamente justificado pela empresa Detentora do Registro de Preços e acatado pelo CISA.

8.6. As autorizações de fornecimento e/ou requisições serão expedidas pelo Departamento de Compras do CISA e serão remetidas por quaisquer meios de comunicação que possibilitem a comprovação do respectivo recebimento por parte da empresa Detentora do Registro de Preços, inclusive correio eletrônico.

8.7. Os produtos deverão ser entregues de forma PARCELADA conforme a necessidade do CISA e solicitação do departamento de Compras do CISA, sem limites de quantidades mínima ou máxima para realização dos pedidos.

8.8. O CISA terá o prazo de até ( ) dias úteis para aceitar os produtos fornecidos pela empresa Detentora do Registro de Preços, sendo que os mesmos serão recebidos da seguinte forma:

a) Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade dos produtos com a especificação;

b) Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade dos produtos e consequente aceitação, quando a nota fiscal será atestada e remetida para pagamento;

c) Rejeitado, quando em desacordo com o estabelecido nesse termo de referência.

8.9. Os produtos deverão ser entregues em embalagens adequadas, de forma a facilitar sua identificação, manuseio, e a permitir a completa preservação e segurança dos mesmos durante o Transporte.

8.10. Os produtos, no momento da entrega no ALMOXARIFADO CENTRAL ESTOQUE REGULADOR, serão inspecionados pelo servidor responsável do recebimento para verificação do tipo do produto, qualidade, peso, quantidade, tipo de embalagem primária e secundária (quando aplicável), marca, prazo de validade e outras características que se fizerem necessárias à garantia da qualidade do produto, conforme especificações contidas nesta Ata de Registro de Preços.

8.11. Os produtos entregues em desacordo com o estipulado serão rejeitados parcialmente ou totalmente, conforme o caso:

a) Quanto a problemas de qualidade dos produtos ou das condições das embalagens, a empresa Detentora do Registro de Preços notificada pelo CISA será responsável pela troca do produto que apresentar problemas, observando o prazo máximo de (quinze) dias;

b) Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo do instrumento da contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;

c) Na hipótese de substituição, a empresa Detentora do Registro de Preços deverá fazê- la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de até ( ) dias, contados da notificação por escrito, mantidos os preços inicialmente registrados;

d) Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;

e) na hipótese de complementação, a empresa Detentora do Registro de Preços deverá fazê-la em conformidade com a indicação do CISA, no prazo máximo de até (quinze) dias, contados da notificação por escrito, mantidos os preços inicialmente registrados.

8.12. As marcas dos produtos cotados não poderão ser substituídas no decorrer do processo de utilização da Ata de Registro de Preços, sem a solicitação prévia da Detentora do Registro de Preços e autorização do CISA, mesmo que sejam por produtos de qualidades equivalentes.

8.13. Após a entrega dos produtos, caso esteja comprovado o não cumprimento das especificações do mesmo, o CISA reserva–se o direito de substituí-lo, complementá-lo ou devolvê-los.

8.14. Em caso de irregularidade não sanada pela empresa Detentora do Registro de Preços, os servidores responsáveis pela fiscalização reduzirão a termos os fatos ocorridos e encaminhará ao órgão competente para providências de penalização.

Do Transporte

8.15. Os produtos deverão ser transportados em veículos fechados e com temperatura adequada, de forma a permitir a completa preservação dos mesmos e sua segurança durante o transporte, sempre respeitando as normas da vigilância sanitária.

8.16. O armazenamento e o transporte dos produtos, do carregamento até a entrega, deverão ocorrer em condições de tempo e temperatura que não comprometam sua qualidade higiênico- sanitária.

8.17. Todas as despesas de carga, descarga, de transporte e de frete referente a entrega dos produtos correrão por conta da empresa Detentora do Registro de Preços, inclusive as decorrentes da devolução e reposição de produtos recusados por não atender as exigências do edital.

Controle de Qualidade Posterior a Contratação

8.18. O CISA poderá recusar parte ou todo o lote de entrega, se constatado que não atendem as especificações estabelecidas nesta Ata de Registro de Preços.

8.19. Os produtos adquiridos serão previamente submetidos ao controle de qualidade, observando-se as legislações pertinentes e as especificações técnicas estipuladas nesta Ata de Registro de Preços.

8.20. Quando da entrega dos materiais hospitalares e insumos, a qualidade dos mesmos deverá ser garantida pela empresa fabricante, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor e Legislação Sanitária em vigor.

8.21. A empresa Detentora do Registro de Preços será responsável por garantir a qualidade dos produtos até completar a totalidade do pedido, se obrigando a substituir ou repor imediatamente o produto, dentro do prazo de validade, que não atender o especificado na Ata de Registro de Preços, legislação em vigor ou apresentar qualquer problema que o torne impróprio ao uso.

8.22. Comprovadas quaisquer alterações nas características do produto e/ou embalagem que o torne impróprio para consumo, a empresa Detentora do Registro de Preços será notificada e, no prazo de ( ) dias úteis, contados da notificação, deverá recolhere substituir, em parte ou no todo, o produto, no local onde se encontrar, por outro que atenda inteiramente às exigências contidas no Edital que disciplinou a licitação, não gerando quaisquer ônus para o CISA.

8.23. As despesas decorrentes de problemas relativos ao comprometimento da qualidade do produto, dentro do prazo de validade, ficarão por conta do fornecedor que deverá recolher e substituir os produtos, no local indicado pela Secretária Executiva do CISA, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da correspondência enviada pelo Fiscal da Ata/Contrato.

8.24. Se o prazo estabelecido pela Administração para a substituição do produto for insuficiente para o atendimento, deverá ser apresentada justificativa pela empresa Detentora do Registro de Preços, que será acolhida ou não pela autoridade competente.

8.25. Os produtos poderão ser substituídos por outros de mesma qualidade, em razão de caso fortuito ou força maior, desde que devidamente justificado e autorizado pela equipe técnica do CISA de São Félix do Araguaia - MT.

8.26. Os produtos a serem fornecidos deverão na data de entrega, possuir prazo de validade de no mínimo 01 (um) ano a contar da data da entrega e/ou no mínimo de 70% (setenta por cento) do prazo para aqueles materiais que possuam validade inferior à mencionada.

CLÁUSULA NONA

DA UTILIZAÇÃO DA ATA REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO OU ENTIDADES NÃO PARTICIPANTES

9.1. Durante a vigência desta Ata de Registro de Preços, os órgãos e as entidades da Administração Pública estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

I apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou de descontinuidade de serviço público;

II demonstração da compatibilidade dos valores registrados com os valores praticadospelo mercado, na forma prevista no art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e

III consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.

9.2. A autorização do órgão ou da entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

9.3. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou a entidade não participante efetivará a aquisição ou a contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da ata.

9.4. O prazo previsto no item 9.3 poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.

9.5. Competem ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

9.6. As solicitações deverão ser encaminhadas ao Órgão Gerenciador o qual seja O CISA de São Félix do Araguaia/MT, por meio do Setor de Licitações através do e-mail: licitacisa@hotmail.com ou pelo endereço Rua da Saudade, sn – JD Pindorama – CEP 78.670-000, São Félix do Araguaia/MT – Fone: (66) 996198914.

CLÁUSULA DÉCIMA

DOS LIMITES PARA AS ADESÕES NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

10.1. Serão observadas as seguintes regras de controle para a adesão à ata de registro de preços de que trata a Lei Federal nº 14.133/2021:

I as aquisições ou as contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão ou a entidade gerenciadora e para os órgãos ou as entidades participantes; e

II o quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão ou a entidade gerenciadora e os órgãos ou as entidades participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA

DA ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

11.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:

I – em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos do disposto na alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei Federal nº 14.133, de 2021;

II – em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou

superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; ou

III – na hipótese de previsão na Ata de Registro de Preços de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos do disposto na Lei nº 14.133, de 2021.

11.2. As solicitações de alterações do registro de preços somente terão validade para os pedidos futuros, sendo obrigação do fornecedor honrar os pedidos já realizados até a data do protocolo do pedido de alteração do registro do preço.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA

DA NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS

12.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, por motivo superveniente, o órgão ou a entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.

12.2. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.

12.3. Na hipótese prevista no item 12.2., o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado.

12.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou a entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da Ata de Registro de Preços e adotará as medidas cabíveis para a obtenção de contratação mais vantajosa.

12.5. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na Ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que o impossibilite de cumprir o compromisso.

12.6. Para fins do disposto no item 12.5, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.

12.7. Na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou pela entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na Ata, sob pena de cancelamento do seu registro, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na Lei nº14.133, de 2021, e na legislação aplicável.

12.8. Na hipótese de comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado e impossibilite de cumprir o compromisso, o órgão ou a entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA

DO CANCELAMENTO DA ATA REGISTRO DE PREÇOSE DOS PREÇOS REGISTRADOS

13.1. O registro do fornecedor poderá ser cancelado quando:

I - Por razão de interesse público;

II - A pedido do fornecedor;

III - Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;

IV - Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pelo CISA, sem justificativa aceitável;

V - Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;

VI - Sofrer sanção prevista no inciso III ou IV do caput do art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021; ou

VII - For condenado por algum dos crimes previstos no art. 178 da Lei Federal nº14.133/2021, por sentença transitada em julgado.

13.2. O cancelamento de registros será motivado e formalizado por despacho da autoridade superior, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

13.3. O proponente terá o seu registro de preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, a pedido, sem prejuízo da aplicação das penalidades legais previstas, caso as razões do pedido não sejam saneadas, após protocolado em até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da constatação das hipóteses a seguir explicitadas:

13.3.1. Comprovar, por meio de documentos, tais como lista de preço de fabricantes, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de mercadorias, alusivos à época da elaboração da proposta e do pedido de desoneração do compromisso, estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de desequilíbrio econômico-financeiro que torne seu preço inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo das aquisições/contratações;

13.3.2. Ocorrer fato superveniente que venha a comprometer a perfeita execução contratual decorrentes de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovados.

13.4. Por iniciativa d O CISA DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA/MT, o

registro será cancelado quando o proponente:

13.4.1. Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;

13.4.2. Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;

13.4.3. Não cumprir as obrigações decorrentes desta Ata de Registro de Preços;

13.4.4. Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, a Ordem de entrega decorrente da Ata de Registro de Preços;

13.4.5. Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas;

13.5. Por iniciativa EMPRESA, o registro poderá ser cancelado quando mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir às exigências preestabelecidas na presente Ata de Registro de Preços. No caso, a solicitação para cancelamento de preços registrados deverá ser formulada com a antecedência 30 (trinta) dias, facultada O CISA à aplicação das penalidades previstas.

13.5.1. A solicitação do Fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pelo CISA, facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas nesta Ata.

13.6. Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades do FORNECEDOR, relativas à entrega do item.

13.7. Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o Fornecedor será informado por correspondência, a qual será juntada ao processo administrativo da Ata.

13.8. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do Fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.

13.9. Caso o CISA não se utilize da prerrogativa de cancelar a Ata, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o FORNECEDOR cumpra integralmente a condição contratual infringida.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA

DO REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADASNA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

14.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nesta Ata de Registro de Preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou pela entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços.

14.2. O remanejamento de que trata o item 14.1. somente será feito:

I – de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou

II – de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.

14.3. O órgão ou a entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para fins do remanejamento de que trata esta Ata.

14.4. Na hipótese de remanejamento de órgão ou de entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos na Clausula Décima desta Ata.

14.5. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA DAS VEDAÇÕES

15.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na presente Ata de Registro de Preço, inclusive o acréscimo de que trata o art. 125 da Lei nº 14.133/2021.

15.2. Fica vedada aos órgãos e às entidades da Administração Pública Federal a adesão a ata de registro de preços gerenciada por órgão ou entidade estadual, distrital ou municipal.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA

DO REAJUSTE E REVISÃO DE PREÇOS

16.1. Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da Ata, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento a partir de determinação estatal, cabendo-lhe no máximo o repasse do percentual determinado.

16.2. Os preços registrados poderão ser REAJUSTADOS, para mais ou para menos, com base na variação do período do IPCA (IBGE), ou outro índice que venha a sucedê-lo, desde que decorridos 12 MESES, contados da assinatura da ARP, particularmente no caso da prorrogação da vigência da Ata de Registro de Preços, às luzes do disposto no art. 82, inc. VI, Lei nº 14.133, de 2021, bem como observados os procedimentos disciplina dos nesta Ata.

16.3. O reajuste de preços deverá ser requerido do contratado, sob pena de preclusão, não se confundindo com eventual desequilíbrio deste instrumento.

16.4. Havendo comprovado desequilíbrio econômico-financeiro, caberá revisão de preço, nos termos fixados nos arts. 82, inc. VI, e 124 da Lei nº 14.133/2021 e alterações posteriores.

16.5. À detentora do registro de preços, quando for o caso, deverá formular a administração requerimento para a revisão dos preços registrados, comprovando a ocorrência de fato imprevisível ou previsível, porém com consequências incalculáveis, que tenha onerado excessivamente as obrigações contraídas por ela.

16.6. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador da Ata negociar junto aos fornecedores.

16.7. A cada pedido de revisão de preço deverá à contratada/detentora do registro de preços comprovar e justificar as alterações havidas à época da elaboração da proposta, demonstrando a nova composição do preço.

16.8. No caso do Detentor do Registro de Preços serem revendedor ou representante comercial deverão demonstrar de maneira clara, a composição do preço constante de sua proposta, com descrição das parcelas relativas ao valor de aquisição do produto com Notas Fiscais de Fábrica/Indústria, encargos em geral, lucro e participação percentual de cada item em relação ao preço final (Planilha de Custos).

16.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, o órgão gerenciador adotará, para verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela própria unidade, utilizando-se, também, de índices setoriais ou outros adotados pelo Governo Federal, devendo a deliberação de deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 01 (um) mês, admitida a prorrogação motivada por igual período, conforme prazo definido no parágrafo único do art. 123 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.

16.10. O percentual diferencial entre os preços de mercado vigente à época do julgamento da licitação, devidamente apurado, e os propostos pela Contratada/Detentora do Registro de Preços serão mantidos durante toda a vigência do registro. O percentual não poderá ser alterado de forma a configurar reajuste econômico durante a vigência deste registro.

16.11. Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, o CISA solicitará a Detentora do Registro de Preços, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo ao praticado no mercado.

16.12. Caso o Fornecedor registrado se recuse a baixar os seus preços, o Órgão Gerenciador poderá liberar o fornecedor do compromisso assumido, uma vez frustrada a negociação e convocar os demais fornecedores visando a igual oportunidade de negociação.

16.13. Não serão reconhecidos e nem analisados pedidos de reequilíbrio econômico- financeiro não fundamentados e desacompanhados de documentos que comprovem as alegações/fatos aludidos no pedido.

16.14. Pedido de reequilíbrio econômico-financeiro é procedimento excepcional, não se admitindo o seu manejo para corrigir distorções da equação econômico-financeira do registro que sejam decorrentes de preços inexequíveis (mergulho) propostos durante a licitação. Solicitações dessa natureza serão apenas analisadas, porém indeferidas pela Administração.

16.15. Para todos os efeitos, contar-se-á o prazo para concessão de reajuste e/ou reequilíbrio econômico-financeiro, a partir do dia em que a contratada manifestar-se perante a Administração. Sob nenhum pretexto haverá reajuste e/ou reequilíbrio econômico-financeiro retroativo. Não haverá reajuste/ reequilíbrio econômico automático, devendo, por conseguinte, haver o requerimento da empresa.

16.16. É vedado à Detentora do Registro de Preços interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas nesta ATA.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA

DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

17.1. Com fulcro na Lei Federal nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:

17.1.1. Advertência;

17.1.2. Multa;

17.1.3. Impedimento de licitar e contratar; e

17.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

17.2. Na aplicação das sanções serão considerados:

17.2.1. A natureza e a gravidade da infração cometida.

17.2.2. As peculiaridades do caso concreto.

17.2.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes.

17.2.4. Os danos que dela provierem para a Administração Pública.

17.2.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.

17.3. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da comunicação oficial.

17.4. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.

17.5. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.

17.6. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o

adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.

17.7. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.

17.8. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.

17.9. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.

17.10. A aplicação das sanções previstas neste Edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

18.1. As despesas decorrentes das contratações oriundas da presente Ata, correrão à conta de dotação orçamentária, indicada no momento oportuno, nos processos administrativos de utilização da Ata.

CLÁUSULA DÉCIMA NONA

DA FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃOCOM FORNECEDOR REGISTRADO

19.1. A contratação com o detentor da ARP será formalizada pelo órgão e entidade participante, por intermédio de instrumento contratual, pela emissão de nota de empenho de despesa, carta-contrato, autorização de compra ou ordem de execução de serviço, observado o disposto no Capítulo I do Título III da Lei Federal nº 14.133, de 2021.

19.2. O prazo para assinatura do contrato, retirada de nota de empenho ou instrumento equivalente, será de 05 (cinco) dias úteis, após regular convocação.

19.3. A formalização do contrato, decorrente do SRP, deverá ser providenciada dentro do prazo de vigência da ARP.

19.4. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

19.5. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da

disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

19.6. Na hipótese em que o instrumento de contrato seja substituído por outro instrumento hábil na forma do art. 95 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, a emissão dos referidos documentos e o seu envio ao detentor da ARP deverá ocorrer dentro do prazo de vigência da Ata de Registro de Preços.

19.7. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021 e não altera as regras aplicáveis aos contratos administrativos em geral, inclusive em relação aos acréscimos ou supressões e ao reequilíbrio econômico-financeiro.

CLÁUSULA VIGÉSIMA

DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DA ATA

20.1. O CISA de São Félix do Araguaia/MT exercerá o acompanhamento da utilização da Ata de Registro de Preços, designando formalmente, para esse fim, um representante como Gestor e um representante como fiscal, que promoverá o acompanhamento e a fiscalização do instrumento de contratação.

20.2. Caberá a(os) fiscal(is) da contratação, verificar se os itens, objeto da Ata de Registro de Preços ou Contrato atendem a todas as especificações e demais requisitos exigidos, bem como legitimar a liquidação dos pagamentos devidos ao contratado e participar de todos os atos que se fizerem necessários para o adimplemento a que se referir o objeto licitado, orientando as autoridades da necessidade de serem aplicadas sanções ou a rescisão contratual.

20.3. O fiscal da Ata/Contrato anotará todas as ocorrências relacionadas à execução do objeto, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º);

20.4. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal da Ata informará ao gestor, para que sejam adotadas as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso.

20.5. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 120 da Lei nº 14.133, de 2021.

20.6. As solicitações, reclamações, exigências, observações e ocorrências relacionadas com a execução do objeto da Ata/Contrato, serão registradas, pelo CISA, no livro de ocorrências, constituindo tais registros, documentos legais.

20.7. O CISA poderá solicitar a presença de representantes da empresa fornecedora para discussões ou providências urgentes relacionadas à execução da ata/contrato.

Após a assinatura da ata/contrato, o órgão ou entidade contratante poderá realizar uma reunião inicial com o representante da empresa fornecedora. Nesta reunião, será apresentado um plano detalhado de fiscalização da ata/contrato, abordando as obrigações contratuais, os mecanismos de fiscalização, estratégias para eficaz execução do fornecimento, o plano complementar de ações da contratada (se aplicável), métodos para aferição dos resultados e sanções aplicáveis, entre outros pontos importantes.

PREPOSTO

20.8. A detentora do registro de preços/contratada designará formalmente o preposto da empresa, antes do início do fornecimento dos produtos, indicando no instrumento os poderes e deveres em relação à execução do objeto contratado.

20.9. A Contratante poderá recusar, desde que justificadamente, a indicação ou a manutenção do preposto da empresa, hipótese em que a fornecedora designará outro para o exercício da atividade.

FISCALIZAÇÃO TÉCNICA

20.10. O fiscal técnico da ata/contrato será responsável por acompanhar a execução da ata/contrato. Ele deverá assegurar que todas as condições estabelecidas na ata/contrato sejam cumpridas, visando garantir os melhores resultados para a Administração.

20.11. Caberá ao fiscal técnico da ata/contrato e, nos seus afastamentos e seus impedimentos legais, ao seu substituto, em especial:

I - prestar apoio técnico e operacional ao gestor da ata/contrato com informações pertinentes às suas competências;

II - anotar no histórico de gerenciamento da ata/contrato todas as ocorrências relacionadas à execução da ata/contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;

III - emitir notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, com a definição de prazo para a correção;

IV - informar ao gestor da ata/contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso;

V - comunicar imediatamente ao gestor da ata/contrato quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução da ata/contrato nas datas estabelecidas;

VI - fiscalizar a execução da ata/contrato para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a administração, com a conferência das notas fiscais e das documentações exigidas para o pagamento e, após o ateste, que certifica o recebimento provisório, encaminhar ao gestor de ata/contrato para ratificação;

VII - comunicar ao gestor da ata/contrato, em tempo hábil, o término da ata/contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual;

VIII - participar da atualização do relatório de riscos durante a fase de gestão da ata/contrato;

IX - auxiliar o gestor da ata/contrato com as informações necessárias, na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado;

X - realizar o recebimento provisório do objeto da ata/contrato referido no Decreto Municipal nº 050/23 de 28 de dezembro de 2023, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico.

GESTOR DA ATA/CONTRATO

20.12. Caberá ao gestor da ata/contrato e, nos seus afastamentos e seus impedimentos legais, ao seu substituto, em especial:

I - coordenar as atividades relacionadas à fiscalização técnica;

II - acompanhar os registros realizados pelos fiscais da ata/contrato das ocorrências relacionadas à execução da ata/contrato e as medidas adotadas, e informar à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência;

III - acompanhar a manutenção das condições de habilitação do contratado, para fins de empenho de despesa e de pagamento, e anotar os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais;

IV - coordenar a rotina de acompanhamento e de fiscalização da ata/contrato, cujo histórico de gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execução, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, e elaborar relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações da ata/contrato para fins de atendimento da finalidade da administração;

V - coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de que trata o Decreto Municipal nº 050/23 de 28 de dezembro de 2023;

VI - elaborar o relatório final de que trata a alínea “d” do inciso VI do § 3º do art. 174 da Lei nº 14.133, de 2021, com as informações obtidas durante a execução do contrato;

VII - coordenar a atualização contínua do relatório de riscos durante a gestão da ata/contrato, com apoio dos fiscais técnico;

- emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, a constarem do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações conforme disposto em regulamento;

VIII - realizar o recebimento definitivo do objeto da ata/contrato referido no Decreto Municipal nº 050/23 de 28 de dezembro de 2023, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais; e

IX - tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor competente para tal, conforme o caso.

20.13. Caberá ao fiscal e, nos seus afastamentos e seus impedimentos legais, ao seu substituto exercer as atribuições de que tratam suas designações, bem como, as atribuições incumbidas ao Gestor do Contrato, todas devidamente estabelecidas no Decreto Municipal nº 050/23 de 28 de dezembro de 2023, em caso de ausência ou incompatibilidade de pessoal.

CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRAVINCULAÇÃO AO EDITAL

21.1. Para registrar os preços do objeto desta Ata foi realizado procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico nº 002/2026, com fundamento nas Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 050/23 de 28 de dezembro de 2023, e suas alterações posteriores, no que couber e demais legislações correlatas.

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDADAS DISPOSIÇÕES FINAIS

22.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:

I. todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo ou apostilamento à presente Ata de Registro de Preços.

II. A Detentora da Ata de Registro de Preço obriga-se a se manter, durante toda a execução da Ata, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação e a cumprir fielmente as cláusulas ora avençadas, bem como as normas previstas na Lei Federal nº 14.133/2021 e legislação complementar;

III. Vinculam-se a esta Ata, para fins de análise técnica, jurídica e decisão superior o Edital de Pregão Eletrônico nº / seus anexos e a proposta da contratada.

IV. É vedado caucionar ou utilizar a presente Ata para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização do CISA.

CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRADO FORO

23.1. As partes contratantes elegem o foro da Comarca de São Félix do Araguaia – MT como competente para dirimir quaisquer questões oriundas da presente Ata de Registro de preços, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. (art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21);

23.2. E por estarem de acordo, as partes firmam a presente, em 05/05/2026 vias de igual teor e forma para um só efeito legal, ficando uma via arquivada na sede da CONTRATANTE.

São Félix do Araguaia - MT, 05 de maio de 2026.

ACÁCIO ALVES SOUZA

PRESIDENTE - CISA

GERENCIADORA DETENTORA DO REGISTRO

CALLMED DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA OSWALDO JOSE MARTINS SÓCIO - 585.555.441-49

RET FARMA DIST. DE MED. E PRODUTOS HOSPITALARES LT ANTONIO REISNILDO TEIXEIRA SOUSA

SÓCIO- 226.883.072-15

VERTICE MEDICAMENTOS LTDA THAIS CAROLINE CANDEIA BASEGGIO SÓCIO 092.094.049-80

PRO-REMEDIOS DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTIC CLEIDSON GODOY DE OLIVEIRA SÓCIO-336.137.371-91

FEMAP COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI ANA PAULA EVANGELISTA DA MATA

SÓCIO - 898.022.841-49

INOVACOES COMERCIO DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS PARA MARLI APARECIDA DE REZENDE

SÓCIO - 037.097.129-98

R.E. DA SILVA E SILVA LTDA RONNIE EDSON DA SILVA

SÓCIO - 045.372.939-85

INVICTO COMERCIO DE PROD. P/ SAÚDE LTDA RADAMÉS JOSE FRITOLA

SÓCIO - 028.662.109-64

YNEMED PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA IRENE LOPES SALVI SÓCIO - 515.443.269-04

GOLDENPLUS COMERCIO DE MED. MAT. MEDICOS, CIRURGICOS, HOSP. E LAB MARCELO MAROSTICA SÓCIO - 820.347.290-72

SAN CAMILO HOSP. LTDA ROSANA DOS SANTOS DE SOUZA MONNEY RIBAS

SÓCIO - 19.855.959-31

LICITE SAUDE COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA MARCOS HENRIQUE LAHOUD - SÓCIO - 000.744.681-03

ETIQUETAS RECIFE ANDREZA GUSMAO CAMARA SÓCIO 998.903.304-82

HPF SURGICAL LTDA GABRIEL SANTOS FERREIRA

SÓCIO 117.848.546-38

DELTA SHOP - DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARE DOUGLAS ERNESTO TALGATTI

SÓCIO - 019.812.090-77