01° TERMO ADITIVO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 013/2025
13 de Maio de 2026
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 009/2025
Termo Aditivo nº. 01 a Ata de Registro de Preços nº 013/2025 que entre si celebram o Município de Barra do Garças/Prefeitura Municipal – Estado de Mato Grosso e EREMIX INDUSTRIA DE ALIMENTOS ESPECIAIS LTDA, devidamente já qualificadas na Ata de Registro de Preços. Que tem como objeto: Aquisição de fórmulas especiais (dietas enteral e parenteral) visando atender as demandas do Hospital Municipal Milton Pessoa Morbeck e Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24hs), junto à Secretaria de Saúde do município de Barra do Garças – MT.
Pelo presente aditivo contratual, regido pela Lei Federal nº. 14.133/2021, o Município de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público municipal, CNPJ nº. 03.439.239/0001-50 com sede a Rua Carajás, nº 522, Centro, representado pelo seu Prefeito Municipal Adilson Gonçalves de Macedo, conforme ata de posse em 01/01/2025, doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa, EREMIX INDUSTRIA DE ALIMENTOS ESPECIAIS LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº. 26.325.797/0001-90, estabelecida na Rua Achiles Denti, nº 86, Bairro José Bonifacio em Erechim – RS, CEP nº 99.701-786, neste ato representada por seu sócio proprietário, Senhor FERNANDO CALDART, doravante denominado CONTRATADA segundo as cláusulas abaixo especificadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – O Presente Termo Aditivo tem por objeto o seguinte:
1.2 – Renovação da Ata de Registro de Preços;
1.3 – Reajuste do pelo Indice Nacional de Preços ao Consumidor;
1.4 – Permanece inalteradas as demais clausulas e condições da Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ATUALIZAÇÃO DO VALOR REGISTRADO
2.1. Fica alterada à Cláusula Segunda – Da Validade da Ata: fica prorrogado o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços até o dia 14/10/2026.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA TABELA
3.1. Segue abaixo os itens pertencentes a Ata de Registro nº 013/2025, conforme quantidades Estabelecidos Originalmente e Valores Reajustados pelo Indice Nacional de Preços ao Consumidor :
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Código |
Nome |
Unidade de Fornecimento |
Marca |
Quant. |
Valor Unitário |
Total |
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80010 |
Nutrição completa e balanceada, normocalórica e normoproteica, rica em vitaminas e minerais. densidade calórica 1.0 kcal/ml, de 14% a 18% proteína, 54% a 57% carboidrato, 30% de lipídeo, com fibras frutooligossacarideo (fos) e inulina. isento de lactose e glúten. lata de 850g. igual ou superior a ensure, nutren sênior. |
UNIDADE |
SUPREMIX FIBER |
187,00 |
65,03 |
12.160,61 |
|
80018 |
Fórmula padrão pó polimérica, contendo como perfil proteico: proteína isolada de soja, e ainda a presença do soro do leite em no mínimo 20%. nutricionalmente completa e normocalórica na diluição padrão, sem fibras e isenta de sacarose, lactose e glúten. indicado para pacientes em risco nutricional. lata/pote de 800g. igual ou superior a nutrison soya danone, nutrienteral soya nutrimed, trophic basic prodiet. |
LATA 800,000 GRAMA |
SUPREMIX SOJA |
864,00 |
54,80 |
47.347,20 |
|
80031 |
Suplemento alimentar completa e balanceada, normocalórica e normoprotéica, rica em vitaminas e minerais. carboidrato, lipídeo, fibras (frutooligossacarídeo fos e inulina). sem glúten, sabores diversos. lata de 400g. igual ou superior a sustevit vitafor, nutren active nestlé, sustenlac prodiet, sustap mais probene. |
LATA 400,000 GRAMA |
MEGAMIX |
101,00 |
29,89 |
3.018,89 |
|
80898 |
Espessante e/ou gelificante para alimentos indicado para espessar e gelificar alimentos. não altera cor, sabor e cheiro dos alimentos quente frio. contém maltodextrina, espessamente e/ou goma xantana podendo ser facultativa a presença do gelificante cloreto de potássio. isento de lactose e sacarose. lata de 225g. igual ou superior a resource nestlé, nutilis clear danone, espefor vitafor ou espessare bem vital. |
LATA 225,000 GRAMA |
ESPESSAMIX |
14,00 |
26,85 |
375,90 |
|
VALOR TOTAL: R$ |
62.902,60 |
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CLAUSULA QUARTA – DA JUSTIFICATIVA DO FUNDAMENTO LEGAL:
4.1. O presente Termo Aditivo está amparado no Art. 84 da Lei Federal 14.133/2021 e Alínea "d" do Inciso II do Caput do Art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021, Art. 23 e 25 do Decreto Municpal 5.849 de 2026.
4.2. O TERMO ADITIVO DE PRAZO dar-se-á em razão do vencimento da Ata de Registro de Preços nº 013/2025, considerando a importancia do fornecimento de fórmulas nutricionais e dietas especiais, essenciais ao atendimento de pacientes que necessitam de suporte específico. A continuidade desses insumos é indispensável para garantir a qualidade da assistência, evitando prejuízos à saúde, especialmente em casos mais vulneráveis. Destaca-se que a Ata vigente tem apresentado bom desempenho, com fornecimento regular, qualidade adequada e preços compatíveis com o mercado. Assim, sua renovação assegura a continuidade dos serviços, a economicidade e a eficiência na gestão pública.
CLAUSULA QUINTA – DO DOMICILIO E DO FORO
5.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Barra do Garças-MT, para dirimir quaisquer dúvidas que por ventura surgirem em função da execução do presente termo.
Barra do Garças-MT, 13 de abril de 2026.
Adilson Gonçalves de Macedo
Prefeito Municipal de Barra Do Garças - MT
Contratante
EREMIX INDUSTRIA DE ALIMENTOS ESPECIAIS LTDA
CNPJ/MF nº. 26.325.797/0001-90
FORNECEDOR REGISTRADO