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Pref. Barra do Garças

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 009/2025

Termo Aditivo nº. 01 a Ata de Registro de Preços nº 013/2025 que entre si celebram o Município de Barra do Garças/Prefeitura Municipal – Estado de Mato Grosso e EREMIX INDUSTRIA DE ALIMENTOS ESPECIAIS LTDA, devidamente já qualificadas na Ata de Registro de Preços. Que tem como objeto: Aquisição de fórmulas especiais (dietas enteral e parenteral) visando atender as demandas do Hospital Municipal Milton Pessoa Morbeck e Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24hs), junto à Secretaria de Saúde do município de Barra do Garças – MT.

Pelo presente aditivo contratual, regido pela Lei Federal nº. 14.133/2021, o Município de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público municipal, CNPJ nº. 03.439.239/0001-50 com sede a Rua Carajás, nº 522, Centro, representado pelo seu Prefeito Municipal Adilson Gonçalves de Macedo, conforme ata de posse em 01/01/2025, doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa, EREMIX INDUSTRIA DE ALIMENTOS ESPECIAIS LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº. 26.325.797/0001-90, estabelecida na Rua Achiles Denti, nº 86, Bairro José Bonifacio em Erechim – RS, CEP nº 99.701-786, neste ato representada por seu sócio proprietário, Senhor FERNANDO CALDART, doravante denominado CONTRATADA segundo as cláusulas abaixo especificadas.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 – O Presente Termo Aditivo tem por objeto o seguinte:

1.2Renovação da Ata de Registro de Preços;

1.3 – Reajuste do pelo Indice Nacional de Preços ao Consumidor;

1.4 – Permanece inalteradas as demais clausulas e condições da Ata de Registro de Preços.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA ATUALIZAÇÃO DO VALOR REGISTRADO

2.1. Fica alterada à Cláusula Segunda – Da Validade da Ata: fica prorrogado o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços até o dia 14/10/2026.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA TABELA

3.1. Segue abaixo os itens pertencentes a Ata de Registro nº 013/2025, conforme quantidades Estabelecidos Originalmente e Valores Reajustados pelo Indice Nacional de Preços ao Consumidor :

Código

Nome

Unidade de Fornecimento

Marca

Quant.

Valor Unitário

Total

80010

Nutrição completa e balanceada, normocalórica e normoproteica, rica em vitaminas e minerais. densidade calórica 1.0 kcal/ml, de 14% a 18% proteína, 54% a 57% carboidrato, 30% de lipídeo, com fibras frutooligossacarideo (fos) e inulina. isento de lactose e glúten. lata de 850g. igual ou superior a ensure, nutren sênior.

UNIDADE

SUPREMIX FIBER

187,00

65,03

12.160,61

80018

Fórmula padrão pó polimérica, contendo como perfil proteico: proteína isolada de soja, e ainda a presença do soro do leite em no mínimo 20%. nutricionalmente completa e normocalórica na diluição padrão, sem fibras e isenta de sacarose, lactose e glúten. indicado para pacientes em risco nutricional. lata/pote de 800g. igual ou superior a nutrison soya danone, nutrienteral soya nutrimed, trophic basic prodiet.

LATA 800,000 GRAMA

SUPREMIX SOJA

864,00

54,80

47.347,20

80031

Suplemento alimentar completa e balanceada, normocalórica e normoprotéica, rica em vitaminas e minerais. carboidrato, lipídeo, fibras (frutooligossacarídeo fos e inulina). sem glúten, sabores diversos. lata de 400g. igual ou superior a sustevit vitafor, nutren active nestlé, sustenlac prodiet, sustap mais probene.

LATA 400,000 GRAMA

MEGAMIX

101,00

29,89

3.018,89

80898

Espessante e/ou gelificante para alimentos indicado para espessar e gelificar alimentos. não altera cor, sabor e cheiro dos alimentos quente frio. contém maltodextrina, espessamente e/ou goma xantana podendo ser facultativa a presença do gelificante cloreto de potássio. isento de lactose e sacarose. lata de 225g. igual ou superior a resource nestlé, nutilis clear danone, espefor vitafor ou espessare bem vital.

LATA 225,000 GRAMA

ESPESSAMIX

14,00

26,85

375,90

VALOR TOTAL: R$

62.902,60

CLAUSULA QUARTA – DA JUSTIFICATIVA DO FUNDAMENTO LEGAL:

4.1. O presente Termo Aditivo está amparado no Art. 84 da Lei Federal 14.133/2021 e Alínea "d" do Inciso II do Caput do Art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021, Art. 23 e 25 do Decreto Municpal 5.849 de 2026.

4.2. O TERMO ADITIVO DE PRAZO dar-se-á em razão do vencimento da Ata de Registro de Preços nº 013/2025, considerando a importancia do fornecimento de fórmulas nutricionais e dietas especiais, essenciais ao atendimento de pacientes que necessitam de suporte específico. A continuidade desses insumos é indispensável para garantir a qualidade da assistência, evitando prejuízos à saúde, especialmente em casos mais vulneráveis. Destaca-se que a Ata vigente tem apresentado bom desempenho, com fornecimento regular, qualidade adequada e preços compatíveis com o mercado. Assim, sua renovação assegura a continuidade dos serviços, a economicidade e a eficiência na gestão pública.

CLAUSULA QUINTA – DO DOMICILIO E DO FORO

5.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Barra do Garças-MT, para dirimir quaisquer dúvidas que por ventura surgirem em função da execução do presente termo.

Barra do Garças-MT, 13 de abril de 2026.

Adilson Gonçalves de Macedo

Prefeito Municipal de Barra Do Garças - MT

Contratante

EREMIX INDUSTRIA DE ALIMENTOS ESPECIAIS LTDA

CNPJ/MF nº. 26.325.797/0001-90

FORNECEDOR REGISTRADO