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Pref. Novo Horizonte do Norte

Autoriza o Poder Executivo Municipal de Novo Horizonte do Norte - MT, a abrir credito suplementar na Lei Municipal nº 1.566, de 23 de dezembro de 2025 - que dispõe sobre o orçamento para o exercício de 2026.

O Prefeito do Município de Novo Horizonte do Norte, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Novo Horizonte do Estado de Mato Grosso, autorizado a abrir crédito suplementar junto a Lei Municipal nº 1.566, de 23 de dezembro de 2.025, no valor de R$ 1.000.000,00 (HUM MILHÃO DE REAIS), nas dotações abaixo discriminadas:

08 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE

08.002 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

10 SAUDE

10.302 ASSISTÊNCIA HOISPITALAR E AMBULATORIAL

10.302.122 NOVO HORIZONTINOS COM SAUDE

10.302.0122.1136 AMPLIAÇÃO ACESSO E MELHORIAS – MAC OBRAS

44.90.51.00 0216-OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 1.000.000,00

Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito especial aberto no artigo anterior será utilizado em igual valor o repasse dos recursos financeiros através do SUPERÁVIT FINANCEIRO APURADO NO EXERCÍCIO ANTERIOR NA FONTE 1621.000.603, de acordo com artigo 43 da Lei Federal 4.320/64.

Art. 3º - Fica autorizado à inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigido pela Lei Complementar nº 101/2000, na Lei Municipal nº 1.564/2025 de 23 de dezembro de 2025, que trata do Plano Plurianual, período de 2026 a 2029 e suas alterações, na Lei Municipal nº 1.565/2025, de 23 de dezembro de 2025, que trata da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, e Lei Municipal nº 1.566, de 23 de dezembro de 2025, que trata da Lei Orçamentária para o exercício de 2026.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Governo Municipal de Novo Horizonte do Norte, Estado de Mato Grosso, em 12 de maio de 2026.

AGENOR EVANGELISTA DA SILVA JUNIOR

Prefeito do Município