LEI MUNICIPAL Nº 1.594, DE 12 DE MAIO DE 2026.
13 de Maio de 2026
Dispõe sobre a criação do Fundo Municipal de Turismo (FUMTUR) do Município de Novo Horizonte do Norte/MT, e dá outras providências.
Agenor Evangelista da Silva Junior, Prefeito Municipal de Novo Horizonte do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º- Fica criado o Fundo Municipal de Turismo (FUMTUR) de Novo Horizonte do Norte, Estado de Mato Grosso, instrumento de natureza contábil e financeira, com o objetivo de captar, gerir e aplicar recursos destinados ao financiamento de planos, projetos e ações voltados ao desenvolvimento do turismo sustentável no Município.
Artigo 2º- Constituem receitas do FUMTUR:
I. Dotações orçamentárias anuais que lhe forem destinadas pelo Município;
II. Recursos provenientes de convênios, acordos ou contratos celebrados com órgãos federais, estaduais ou entidades internacionais;
III. Rendimentos de aplicações financeiras dos seus próprios recursos;
IV. Taxas provenientes de eventos realizados ou apoiados pela Secretaria Municipal responsável pelo Turismo;
V. Doações, legados e auxílios de pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas;
VI. Multas aplicadas por infrações à legislação turística municipal;
VII. Repasses da União e do Estado provenientes de fundos de incentivo ou loterias;
VIII. Outras receitas que venham a ser legalmente instituídas.
Artigo 3º- Os recursos do FUMTUR serão aplicados exclusivamente em:
I. Programas de qualificação profissional para o setor de turismo local;
II. Divulgação e marketing de Novo Horizonte do Norte como destino turístico;
III. Sinalização turística e melhoria da infraestrutura de acesso aos pontos de interesse;
IV. Realização de eventos que promovam a cultura e o potencial turístico do município;
V. Apoio a projetos de preservação do patrimônio histórico e ambiental com fins turísticos.
Artigo 4º- O FUMTUR será gerido pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo, Esporte e Lazer, sob a orientação e fiscalização do Conselho Municipal de Turismo (COMTUR).
Artigo 5º- O Poder Executivo regulamentará esta Lei, por meio de Decreto, no prazo de 60 (sessenta) dias a contar de sua publicação.
Artigo 6º- Esta Lei entra em vigor na da de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Horizonte do Norte/MT, em 12 de maio de 2026.
AGENOR EVANGELISTA DA SILVA JUNIOR
Prefeito Municipal