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Pref. Novo Horizonte do Norte

Dispõe sobre a criação do Fundo Municipal de Turismo (FUMTUR) do Município de Novo Horizonte do Norte/MT, e dá outras providências.

Agenor Evangelista da Silva Junior, Prefeito Municipal de Novo Horizonte do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;

Faz saber que a Câmara Municipal aprova e Eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º- Fica criado o Fundo Municipal de Turismo (FUMTUR) de Novo Horizonte do Norte, Estado de Mato Grosso, instrumento de natureza contábil e financeira, com o objetivo de captar, gerir e aplicar recursos destinados ao financiamento de planos, projetos e ações voltados ao desenvolvimento do turismo sustentável no Município.

Artigo 2º- Constituem receitas do FUMTUR:

I. Dotações orçamentárias anuais que lhe forem destinadas pelo Município;

II. Recursos provenientes de convênios, acordos ou contratos celebrados com órgãos federais, estaduais ou entidades internacionais;

III. Rendimentos de aplicações financeiras dos seus próprios recursos;

IV. Taxas provenientes de eventos realizados ou apoiados pela Secretaria Municipal responsável pelo Turismo;

V. Doações, legados e auxílios de pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas;

VI. Multas aplicadas por infrações à legislação turística municipal;

VII. Repasses da União e do Estado provenientes de fundos de incentivo ou loterias;

VIII. Outras receitas que venham a ser legalmente instituídas.

Artigo 3º- Os recursos do FUMTUR serão aplicados exclusivamente em:

I. Programas de qualificação profissional para o setor de turismo local;

II. Divulgação e marketing de Novo Horizonte do Norte como destino turístico;

III. Sinalização turística e melhoria da infraestrutura de acesso aos pontos de interesse;

IV. Realização de eventos que promovam a cultura e o potencial turístico do município;

V. Apoio a projetos de preservação do patrimônio histórico e ambiental com fins turísticos.

Artigo 4º- O FUMTUR será gerido pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo, Esporte e Lazer, sob a orientação e fiscalização do Conselho Municipal de Turismo (COMTUR).

Artigo 5º- O Poder Executivo regulamentará esta Lei, por meio de Decreto, no prazo de 60 (sessenta) dias a contar de sua publicação.

Artigo 6º- Esta Lei entra em vigor na da de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Horizonte do Norte/MT, em 12 de maio de 2026.

AGENOR EVANGELISTA DA SILVA JUNIOR

Prefeito Municipal