LEI MUNICIPAL Nº 1.595 DE 12 DE MAIO DE 2026.
13 de Maio de 2026
“Altera a redação da Lei Municipal n. 1.009, de 15 de outubro de 2013, que Reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Novo Horizonte do Norte/MT e, dá outras providências”
Agenor Evangelista da Silva Júnior, Prefeito de Novo Horizonte do Norte, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º O inciso IV do art. 48 da Lei Municipal n.º 1.009, de 15 de outubro de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 48...................................................................................................................
IV - das contribuições mensais do Município, incluídas suas autarquias e fundações, definida na reavaliação atuarial igual a 24,15% (vinte e quatro inteiros e quinze centésimos por cento) incidentes sobre a remuneração de contribuição dos segurados ativos, compreendendo:
a) 14,00% (quatorze por cento) relativo ao custo normal, neste incluso o custeio da taxa de administração de 3,60% (três inteiros e sessenta centésimos por cento) previsto na reavaliação atuarial; e
b) 10,15% (dez inteiros e quinze centésimos por cento) relativo ao custo suplementar, escalonado nos termos do anexo I desta Lei Municipal.
Art. 2º Fica homologado o relatório técnico sobre os resultados da reavaliação atuarial, realizado em fevereiro/2026.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Novo Horizonte do Norte/MT, 12 de maio de 2026.
Agenor Evangelista da Silva Júnior
Prefeito Municipal
Anexo I
Escalonamento do déficit atuarial
|
Ano de amortização |
Alíquota |
|
2026 |
10,15% |
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2027 |
10,39% |
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2028 |
10,63% |
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2029 |
10,85% |
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2030 |
11,07% |
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2031 |
11,28% |
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2032 |
11,48% |
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2033 |
11,67% |
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2034 |
11,85% |
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2035 |
12,02% |
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2036 |
12,18% |
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2037 |
12,34% |
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2038 |
12,97% |
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2039 |
13,65% |
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2040 |
14,33% |
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2041 |
15,00% |
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2042 |
15,68% |
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2043 |
16,36% |
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2044 |
17,04% |
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2045 |
17,71% |
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2046 |
18,39% |
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2047 |
19,07% |
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2048 |
19,74% |
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2049 |
20,42% |
|
2050 |
21,10% |
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2051 |
21,77% |
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2052 |
22,45% |
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2053 |
23,13% |
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2054 |
23,80% |
|
2055 |
24,48% |