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Pref. Novo Horizonte do Norte

“Altera a redação da Lei Municipal n. 1.009, de 15 de outubro de 2013, que Reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Novo Horizonte do Norte/MT e, dá outras providências”

Agenor Evangelista da Silva Júnior, Prefeito de Novo Horizonte do Norte, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte Lei Municipal:

Art. 1º O inciso IV do art. 48 da Lei Municipal n.º 1.009, de 15 de outubro de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 48...................................................................................................................

IV - das contribuições mensais do Município, incluídas suas autarquias e fundações, definida na reavaliação atuarial igual a 24,15% (vinte e quatro inteiros e quinze centésimos por cento) incidentes sobre a remuneração de contribuição dos segurados ativos, compreendendo:

a) 14,00% (quatorze por cento) relativo ao custo normal, neste incluso o custeio da taxa de administração de 3,60% (três inteiros e sessenta centésimos por cento) previsto na reavaliação atuarial; e

b) 10,15% (dez inteiros e quinze centésimos por cento) relativo ao custo suplementar, escalonado nos termos do anexo I desta Lei Municipal.

Art. 2º Fica homologado o relatório técnico sobre os resultados da reavaliação atuarial, realizado em fevereiro/2026.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito do Município de Novo Horizonte do Norte/MT, 12 de maio de 2026.

Agenor Evangelista da Silva Júnior

Prefeito Municipal

Anexo I

Escalonamento do déficit atuarial

Ano de amortização

Alíquota

2026

10,15%

2027

10,39%

2028

10,63%

2029

10,85%

2030

11,07%

2031

11,28%

2032

11,48%

2033

11,67%

2034

11,85%

2035

12,02%

2036

12,18%

2037

12,34%

2038

12,97%

2039

13,65%

2040

14,33%

2041

15,00%

2042

15,68%

2043

16,36%

2044

17,04%

2045

17,71%

2046

18,39%

2047

19,07%

2048

19,74%

2049

20,42%

2050

21,10%

2051

21,77%

2052

22,45%

2053

23,13%

2054

23,80%

2055

24,48%