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Pref. Novo Horizonte do Norte

Autoriza o Poder Executivo Municipal de Novo Horizonte do Norte - MT, a abrir credito suplementar na Lei Municipal nº 1.566, de 23 de dezembro de 2025 - que dispõe sobre o orçamento para o exercício de 2026.

O Prefeito do Município de Novo Horizonte do Norte, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Novo Horizonte do Estado de Mato Grosso, autorizado a abrir crédito suplementar junto a Lei Municipal nº 1.566, de 23 de dezembro de 2.025, no valor de R$ 1.172.000,00 (HUM MILHÃO E CENTO E SETENTA E DOIS MIL DE REAIS), nas dotações abaixo discriminadas:

11 SECRET. MUNICIPAL DE INFRA ESTRUTURA

11.002 DEPTO DE TRANSP. E MANUT. ESTRADAS

11.002.26. TRANSPORTE

11.002.26.782 TRANSPORTE RODOVIÁRIO

11.002.26.782.1105 MELHORAR O SERVIÇO PÚBLICO

11.002.26.782.0015.1105AQUISIÇÃO DE VEICULOS E MAQUINARIOS

44.90.52.00 EQUIPAM. E MAT. PERMENENTE R$ 1.172.000,00

Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito especial aberto no artigo anterior será utilizado em igual valor o repasse dos recursos financeiros através de EMENDA PARLAMENTAR DO SENADOR JAIME CAMPOS MAIS CONTRA PARTIDA DO MUNICÍPIO, de acordo com artigo 42 e 43 da Lei Federal 4.320/64.

Art. 3º - Fica autorizado à inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigido pela Lei Complementar nº 101/2000, na Lei Municipal nº 1.564/2025 de 23 de dezembro de 2025, que trata do Plano Plurianual, período de 2026 a 2029 e suas alterações, na Lei Municipal nº 1.565/2025, de 23 de dezembro de 2025, que trata da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, e Lei Municipal nº 1.566, de 23 de dezembro de 2025, que trata da Lei Orçamentária para o exercício de 2026.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Governo Municipal de Novo Horizonte do Norte, Estado de Mato Grosso, em 12 de maio de 2026.

AGENOR EVANGELISTA DA SILVA JUNIOR

Prefeito do Município