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Pref. Jaciara

Referente: Execução da Ata de Registro de Preços nº 192/2025 – Pregão Eletrônico nº 056/2025 – Vigência: 02/12/2025 a 02/12/2026 – Registro de preços para futura e eventual aquisição de estantes destinadas à Biblioteca Municipal de Jaciara/MT.

Interessado: ONEDUCACAO & SOLUCOES EDUCACIONAIS LTDA – código nº 19650, inscrita no CNPJ nº 51.532.852/0001-60.

OBJETO: ADVERTÊNCIA

O Decreto Executivo nº 2.999/2011, que aprova e homologa a Instrução Normativa – SCL – Sistema de Compras, Licitações e Contratos, estabelece como responsabilidade do Fiscal de Contratos a verificação da correta execução do objeto contratado, conforme especificações, prazos e demais obrigações previstas.

Dessa forma, comunicamos a Vossa Senhoria que o Pedido de Compra nº 00426/26, encaminhado em 26/01/2026, referente à aquisição de estantes para a Biblioteca Municipal de Jaciara/MT, não foi devidamente atendido até a presente data, não havendo retorno quanto ao prazo de entrega do objeto solicitado.

Registra-se que foram realizadas tentativas de contato, sem êxito, configurando possível descumprimento das obrigações assumidas na Ata de Registro de Preços.

Conforme disposto na referida Ata:

- A empresa contratada deve atender às ordens de fornecimento dentro do prazo estabelecido;

- Deve comunicar eventual impossibilidade no prazo máximo de 24 horas após o recebimento da ordem;

- É obrigada a fornecer os produtos conforme as especificações pactuadas, sob pena de sanções administrativas.

DAS PENALIDADES

Nos termos da Lei nº 14.133/2021 e da Ata de Registro de Preços, o descumprimento poderá ensejar:

- Advertência por escrito;

- Multa;

- Suspensão temporária de licitar e contratar;

- Declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública.

DA NOTIFICAÇÃO

Diante do exposto, NOTIFICAMOS Vossa Senhoria para que seja atendido integralmente o Pedido nº 00426/26, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento desta notificação, sob pena de adoção das medidas administrativas cabíveis.

Ressaltamos que o não cumprimento das obrigações contratuais poderá resultar nas sanções previstas na legislação vigente.

Jaciara-MT, 14 de abril de 2026.

RENAN HENRIQUE RIBEIRO MENDES

SECRETÁRIO DE ASSISTENCIA SOCIAL

CLEITON MAGNO DE MEDEIROS

FISCAL DE CONTRATO