NOTIFICAÇÃO
13 de Maio de 2026
Referente: Execução da Ata de Registro de Preços nº 192/2025 – Pregão Eletrônico nº 056/2025 – Vigência: 02/12/2025 a 02/12/2026 – Registro de preços para futura e eventual aquisição de estantes destinadas à Biblioteca Municipal de Jaciara/MT.
Interessado: ONEDUCACAO & SOLUCOES EDUCACIONAIS LTDA – código nº 19650, inscrita no CNPJ nº 51.532.852/0001-60.
OBJETO: ADVERTÊNCIA
O Decreto Executivo nº 2.999/2011, que aprova e homologa a Instrução Normativa – SCL – Sistema de Compras, Licitações e Contratos, estabelece como responsabilidade do Fiscal de Contratos a verificação da correta execução do objeto contratado, conforme especificações, prazos e demais obrigações previstas.
Dessa forma, comunicamos a Vossa Senhoria que o Pedido de Compra nº 00426/26, encaminhado em 26/01/2026, referente à aquisição de estantes para a Biblioteca Municipal de Jaciara/MT, não foi devidamente atendido até a presente data, não havendo retorno quanto ao prazo de entrega do objeto solicitado.
Registra-se que foram realizadas tentativas de contato, sem êxito, configurando possível descumprimento das obrigações assumidas na Ata de Registro de Preços.
Conforme disposto na referida Ata:
- A empresa contratada deve atender às ordens de fornecimento dentro do prazo estabelecido;
- Deve comunicar eventual impossibilidade no prazo máximo de 24 horas após o recebimento da ordem;
- É obrigada a fornecer os produtos conforme as especificações pactuadas, sob pena de sanções administrativas.
DAS PENALIDADES
Nos termos da Lei nº 14.133/2021 e da Ata de Registro de Preços, o descumprimento poderá ensejar:
- Advertência por escrito;
- Multa;
- Suspensão temporária de licitar e contratar;
- Declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública.
DA NOTIFICAÇÃO
Diante do exposto, NOTIFICAMOS Vossa Senhoria para que seja atendido integralmente o Pedido nº 00426/26, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento desta notificação, sob pena de adoção das medidas administrativas cabíveis.
Ressaltamos que o não cumprimento das obrigações contratuais poderá resultar nas sanções previstas na legislação vigente.
Jaciara-MT, 14 de abril de 2026.
RENAN HENRIQUE RIBEIRO MENDES
SECRETÁRIO DE ASSISTENCIA SOCIAL
CLEITON MAGNO DE MEDEIROS
FISCAL DE CONTRATO