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Pref. Campo Novo do Parecis

DECRETO N° 68, DE 14 de ABRIL DE 2026

ABRE NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e nos termos da Lei Lei Orçamentária - LOA n° 2.745/2025 e Lei n° 2.708/2025 – LDO.

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício o Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município, no montante de R$ 126.099,51,  (cento e vinte e seis mil e noventa e nove reais e cinquenta e um centavos), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias:

I – 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

09.003 FUNDEB

Dotação 1: 003.12.361.0010.20066

Projeto/Atividade: MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM ENSINO FUNDAMENTAL - FUNDEB

Elemento de Despesa: 3.1.90.00.00.00 Aplicações diretas

Fonte de Recurso: 2.540.1070000.000 Transferências do FUNDEB 70%-Exerc. Anterior

Valor: R$ 5.204,07 (cinco mil e duzentos e quatro reais e sete centavos)

Dotação 2: 003.12.365.0010.20067

Projeto/Atividade: MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM EDUCAÇÃO INFANTIL EM CRECHES – FUNDEB

Elemento de Despesa: 3.1.90.00.00.00 Aplicações diretas

Fonte de Recurso: 2.540.1070000.000 Transferências do FUNDEB 70%-Exerc. Anterior

Valor: R$ 376,73 (trezentos e setenta e seis reais e setenta e tres centavos)

Dotação 3: 003.12.365.0010.20067

Projeto/Atividade: MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM EDUCAÇÃO INFANTIL EM CRECHES - FUNDEB

Elemento de Despesa: 3.1.91.00.00.00 Aplicação Direta Decorrente de Operação Entre Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social

Fonte de Recurso: 2.540.1070000.000 Transferências do FUNDEB 70%-Exerc. Anterior

Valor: R$ 11.778,79 (onze mil e setecentos e setenta e oito reais e setenta e nove centavos)

Dotação 4: 003.12.365.0010.20068

Projeto/Atividade: MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM EDUCAÇÃO INFANTIL EM PRÉ-ESCOLA - FUNDEB

Elemento de Despesa: 3.1.90.00.00.00 Aplicações diretas

Fonte de Recurso: 2.540.1070000.000 Transferências do FUNDEB 70%-Exerc. Anterior

Valor: R$ 1.428,95 (hum mil e quatrocentos e vinte e oito reais e noventa e cinco centavos)

Dotação 5: 003.12.365.0010.20068

Projeto/Atividade: MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM EDUCAÇÃO INFANTIL EM PRÉ-ESCOLA - FUNDEB

Elemento de Despesa: 3.1.91.00.00.00 Aplicação Direta Decorrente de Operação Entre Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social

Fonte de Recurso: 2.540.1070000.000 Transferências do FUNDEB 70%-Exerc. Anterior

Valor: R$ 21.263,38 (vinte e um mil e duzentos e sessenta e tres reais e trinta e oito centavos)

II - 10 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

10.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Dotação 1: 001.10.301.0012.20078

Projeto/Atividade: MANUTENÇÃO E ENCARGOS - AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE

Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00 Aplicações diretas

Fonte de Recurso: 1.500.1002000.001 Receita de Impostos e de Transferências de Impostos - Saúde - Exercício - Auxilio Alimentação/Verbas Indenizatórias

Valor: R$ 86.047,59 (oitocentos e seis mil e quarenta e sete reais e cinquenta e nove centavos)

TOTAL: R$ 126.099,51

 Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servirá como recurso o Cancelamento de Dotação Orçamentária, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, do § 1º, Inciso I da Lei Federal nº 4.320 de 1964.

Parágrafo Único: O Crédito Adicional aberto no artigo 1º deste Decreto, ONERA o limite estabelecido no inciso I do Art. 5º da Lei Orçamentária nº 2.745/2025 -LOA.

I - 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

09.003 FUNDEB

Dotação 1: 003.12.361.0010.20066

Projeto/Atividade: MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM ENSINO FUNDAMENTAL - FUNDEB

Elemento de Despesa: 3.1.91.00.00.00 Aplicação Direta Decorrente de Operação Entre Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social

Fonte de Recurso: 2.540.1070000.000 Transferências do FUNDEB 70%-Exerc. Anterior

Valor: R$ 40.051,92 (quarenta mil e cinquenta e um reais e noventa e dois centavos)

II - 10 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

10.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Dotação 2: 001.10.301.0012.20079

Projeto/Atividade: GESTÃO E MANUTENÇÃO DAS UNIDADES DE SAÚDE - ATENÇÃO PRIMÁRIA

Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00 Aplicações diretas

Fonte de Recurso: 1.500.1002000.001 Receita de Impostos e de Transferências de Impostos - Saúde - Exercício - Auxilio Alimentação/Verbas Indenizatórias

Valor: R$ 61.047,59 (sessenta e um mil e quarenta e sete reais e cinquenta e nove centavos)

Dotação 3: 001.10.302.0013.20080

Projeto/Atividade: GESTÃO E MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00 Aplicações diretas

Fonte de Recurso: 1.500.1002000.001 Receita de Impostos e de Transferências de Impostos - Saúde - Exercício - Auxilio Alimentação/Verbas Indenizatórias

Valor: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais)

TOTAL: R$ 126.099,51

 Art. 3º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal n° 2.691, de 15 de agosto de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual PPA, para o período de 2026 a 2029, a Lei Municipal n° 2.708, de 7 de outubro 2025, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2026 e a Lei Municipal nº 2.745 de 29 de dezembro de 2025, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual - LOA,  para o exercício financeiro de 2026.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 Campo Novo do Parecis, Estado do Mato Grosso, 14 de Abril de 2026.

EDILSON ANTONIO PIAIA

Prefeito Municipal

PRISCILLA GIMENES SIQUEIRA GONÇALVES OLSSON

Secretária Municipal de Administração - Interina