DECRETO N° 68, DE 14 de ABRIL DE 2026
12 de Maio de 2026
DECRETO N° 68, DE 14 de ABRIL DE 2026
ABRE NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e nos termos da Lei Lei Orçamentária - LOA n° 2.745/2025 e Lei n° 2.708/2025 – LDO.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício o Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município, no montante de R$ 126.099,51, (cento e vinte e seis mil e noventa e nove reais e cinquenta e um centavos), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias:
I – 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
09.003 FUNDEB
Dotação 1: 003.12.361.0010.20066
Projeto/Atividade: MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM ENSINO FUNDAMENTAL - FUNDEB
Elemento de Despesa: 3.1.90.00.00.00 Aplicações diretas
Fonte de Recurso: 2.540.1070000.000 Transferências do FUNDEB 70%-Exerc. Anterior
Valor: R$ 5.204,07 (cinco mil e duzentos e quatro reais e sete centavos)
Dotação 2: 003.12.365.0010.20067
Projeto/Atividade: MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM EDUCAÇÃO INFANTIL EM CRECHES – FUNDEB
Elemento de Despesa: 3.1.90.00.00.00 Aplicações diretas
Fonte de Recurso: 2.540.1070000.000 Transferências do FUNDEB 70%-Exerc. Anterior
Valor: R$ 376,73 (trezentos e setenta e seis reais e setenta e tres centavos)
Dotação 3: 003.12.365.0010.20067
Projeto/Atividade: MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM EDUCAÇÃO INFANTIL EM CRECHES - FUNDEB
Elemento de Despesa: 3.1.91.00.00.00 Aplicação Direta Decorrente de Operação Entre Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
Fonte de Recurso: 2.540.1070000.000 Transferências do FUNDEB 70%-Exerc. Anterior
Valor: R$ 11.778,79 (onze mil e setecentos e setenta e oito reais e setenta e nove centavos)
Dotação 4: 003.12.365.0010.20068
Projeto/Atividade: MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM EDUCAÇÃO INFANTIL EM PRÉ-ESCOLA - FUNDEB
Elemento de Despesa: 3.1.90.00.00.00 Aplicações diretas
Fonte de Recurso: 2.540.1070000.000 Transferências do FUNDEB 70%-Exerc. Anterior
Valor: R$ 1.428,95 (hum mil e quatrocentos e vinte e oito reais e noventa e cinco centavos)
Dotação 5: 003.12.365.0010.20068
Projeto/Atividade: MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM EDUCAÇÃO INFANTIL EM PRÉ-ESCOLA - FUNDEB
Elemento de Despesa: 3.1.91.00.00.00 Aplicação Direta Decorrente de Operação Entre Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
Fonte de Recurso: 2.540.1070000.000 Transferências do FUNDEB 70%-Exerc. Anterior
Valor: R$ 21.263,38 (vinte e um mil e duzentos e sessenta e tres reais e trinta e oito centavos)
II - 10 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Dotação 1: 001.10.301.0012.20078
Projeto/Atividade: MANUTENÇÃO E ENCARGOS - AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE
Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00 Aplicações diretas
Fonte de Recurso: 1.500.1002000.001 Receita de Impostos e de Transferências de Impostos - Saúde - Exercício - Auxilio Alimentação/Verbas Indenizatórias
Valor: R$ 86.047,59 (oitocentos e seis mil e quarenta e sete reais e cinquenta e nove centavos)
TOTAL: R$ 126.099,51
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servirá como recurso o Cancelamento de Dotação Orçamentária, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, do § 1º, Inciso I da Lei Federal nº 4.320 de 1964.
Parágrafo Único: O Crédito Adicional aberto no artigo 1º deste Decreto, ONERA o limite estabelecido no inciso I do Art. 5º da Lei Orçamentária nº 2.745/2025 -LOA.
I - 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
09.003 FUNDEB
Dotação 1: 003.12.361.0010.20066
Projeto/Atividade: MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM ENSINO FUNDAMENTAL - FUNDEB
Elemento de Despesa: 3.1.91.00.00.00 Aplicação Direta Decorrente de Operação Entre Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
Fonte de Recurso: 2.540.1070000.000 Transferências do FUNDEB 70%-Exerc. Anterior
Valor: R$ 40.051,92 (quarenta mil e cinquenta e um reais e noventa e dois centavos)
II - 10 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Dotação 2: 001.10.301.0012.20079
Projeto/Atividade: GESTÃO E MANUTENÇÃO DAS UNIDADES DE SAÚDE - ATENÇÃO PRIMÁRIA
Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00 Aplicações diretas
Fonte de Recurso: 1.500.1002000.001 Receita de Impostos e de Transferências de Impostos - Saúde - Exercício - Auxilio Alimentação/Verbas Indenizatórias
Valor: R$ 61.047,59 (sessenta e um mil e quarenta e sete reais e cinquenta e nove centavos)
Dotação 3: 001.10.302.0013.20080
Projeto/Atividade: GESTÃO E MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00 Aplicações diretas
Fonte de Recurso: 1.500.1002000.001 Receita de Impostos e de Transferências de Impostos - Saúde - Exercício - Auxilio Alimentação/Verbas Indenizatórias
Valor: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais)
TOTAL: R$ 126.099,51
Art. 3º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal n° 2.691, de 15 de agosto de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual PPA, para o período de 2026 a 2029, a Lei Municipal n° 2.708, de 7 de outubro 2025, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2026 e a Lei Municipal nº 2.745 de 29 de dezembro de 2025, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual - LOA, para o exercício financeiro de 2026.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Novo do Parecis, Estado do Mato Grosso, 14 de Abril de 2026.
EDILSON ANTONIO PIAIA
Prefeito Municipal
PRISCILLA GIMENES SIQUEIRA GONÇALVES OLSSON
Secretária Municipal de Administração - Interina