Carregando...
Pref. Nortelândia

LEI Nº 874/2026, DE 12 DE MAIO DE 2026.

EMENTA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Acordo de Cooperação com o Instituto Vale do Rio Cuiabá para a realização do evento ‘EXPONORTE 2026’.

O Prefeito Municipal de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, o senhor MARIANO GOMES MIRANDA, no uso das atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Nortelândia APROVOU e eu SANCIONO a presente Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Acordo de Cooperação com o Instituto Vale do Rio Cuiabá, inscrito no CNPJ sob o nº 31.174.025/0001-35, organização da sociedade civil sem fins lucrativos, visando à realização do projeto intitulado projeto 31º EXPONORTE 2026, programado para ocorrer entre os 14 à 16 de maio de 2026, no Parque de Eventos Municipal, com programação voltada ao fortalecimento do agronegócio e da economia regional, da agricultura familiar, por meio da realização de exposição agropecuária, rodeios, shows artísticos nacional, regional e local, feira de negócios, mostra de produtos e serviços, ações de capacitação técnica e atividades de valorização da cultura local, a ser realizado no Município de Nortelândia – MT, na forma do plano de trabalho aprovado.

§ 1º O objeto da parceria consistirá, em síntese, em realizar, executar e oferecer estruturas físicas para a Programação da 31ª “EXPONORTE 2026”, visando o fortalecimento do agronegócio e da economia regional, por meio da realização de exposição agropecuária, feira de negócios, mostra de produtos e serviços, ações de capacitação técnica e atividades de valorização da cultura local, e ainda a promoção do turismo de eventos, valorização da identidade cultural, social e econômica local, fortalecimento das atividades produtivas e comerciais do município e de sua comarca, geração de renda e circulação de visitantes ao evento trazendo um aquecimento da economia local, com previsão de realização entre os dias 14 à 16 de maio de 2026, no Parque de Eventos Municipal de Nortelândia, conforme metas e atividades detalhadas no plano de trabalho.

§ 2º O plano de trabalho apresentado pelo Instituto Vale do Rio Cuiabá, contendo descrição do objeto, justificativa, metas, público-alvo, programação, estrutura, plano de divulgação e demais elementos exigidos pela Lei Federal nº 13.019/2014, passará a integrar o Acordo de Cooperação como Anexo Único desta Lei, para todos os fins de direito.

Art. 2º O referido ajuste não envolve a transferência de recursos financeiros diretos do Tesouro Municipal ao Instituto Vale do Rio Cuiabá, para a 31º “EXPONORTE 2026”, conforme demostrado no plano de trabalho.

§ 1º O ajuste referido no caput se trata exclusivamente à cobertura das despesas e a responsabilidade da OSC à execução do evento na execução da organização do evento, divulgação, estruturas físicas, locação de equipamentos, serviços de apoio e demais itens previstos no plano de trabalho aprovado.

§ 2º O referido ajuste encontra-se respaldo na Lei Federal nº 13.019/2014, a legislação municipal específica e demais normas inerentes, e ainda deve ser observada:

I – à assinatura do Acordo de Cooperação e demais documentos exigidos;

II – à comprovação da regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária da organização da sociedade civil, quando exigida;

III – à apresentação do cronograma físico de execução das metas;

IV – e a apresentação do relatório de execução das atividades realizadas.

Art. 3º Não haverá transferência de recursos financeiro por parte da Prefeitura Municipal de Nortelândia ao Instituto Vale do Rio Cuiabá, a OSC devera custear as despesas com a organização do evento, divulgação, fornecimento de estruturas físicas completas, locação de equipamentos, serviços de apoio e demais itens aprovados no plano de trabalho.

Art. 4º Constituem obrigações do Instituto Vale do Rio Cuiabá, na condição de organização da sociedade civil parceira, além daquelas previstas na Lei nº 13.019/2014 e na legislação correlata:

I – Executar o projeto “EXPONORTE 2026” em estrita conformidade com o plano de trabalho aprovado, cronograma e metas pactuadas;

II – aplicar integralmente os recursos recebidos por quaisquer outros meios, uma vez que o Município não disponibilizara recursos financeiros para os itens referente ao plano de trabalho aprovado para a execução do objeto da parceria, vedado o desvio de finalidade;

III – garantir a gratuidade de acesso ao evento à população, vedada a cobrança de ingressos, taxas ou quaisquer valores de entrada;

IV – observar as normas de segurança, saúde, acessibilidade e proteção ao meio ambiente durante a realização do evento;

V – manter sistema de registro e arquivo dos documentos contábeis, fiscais e comprobatórios da execução física e financeira do projeto, pelo prazo legal mínimo; VI – permitir e facilitar o acompanhamento, monitoramento, fiscalização e avaliação pelo Município, pelos órgãos de controle interno e externo;

VII – apresentar relatório final referente a execução das atividades ajustadas, na forma e nos prazos estabelecidos no Termo de Cooperação, instruídas com relatórios de execução do objeto, relatórios financeiros e documentação comprobatória, nos termos da Lei nº 13.019/2014;

VIII – assegurar a adequada divulgação institucional da parceria, com inserção da marca do Município de Nortelândia, nos moldes definidos no plano de divulgação e nas peças de comunicação.

Art. 5º Constituem obrigações do Município de Nortelândia, por meio do órgão gestor da política cultural e das unidades de controle:

I – Fiscalizar se o Acordo de Cooperação quanto ao seu cronograma e metas; II – designar unidade gestora responsável pelo acompanhamento da execução da parceria; III – instituir ou designar Comissão de Monitoramento e Avaliação, na forma da Lei nº 13.019/2014, para acompanhamento da execução do objeto, aferição das metas, análise de relatórios e emissão de pareceres quando for o caso; IV – adotar as medidas cabíveis em caso de descumprimento parcial ou total do objeto, quanto as responsabilidades e obrigações assumidas pela organização da sociedade civil, tomando as medidas cabíveis se for o caso.

Art. 6º O Acordo de Cooperação a ser celebrado com fundamento nesta Lei deverá conter, no mínimo, as cláusulas exigidas pela Lei Federal nº 13.019/2014, especialmente quanto:

I – ao objeto e às metas a serem atingidas;

II – ao plano de trabalho, cronograma de execução e metas;

III – às responsabilidades e obrigações das partes;

IV – aos mecanismos de acompanhamento, monitoramento e avaliação;

V – às regras e prazos de prestação de contas, responsabilização e sanções em caso de descumprimento, quando for o caso.

Parágrafo único. O Acordo de Cooperação observará, ainda, a legislação específica de parcerias com organizações da sociedade civil, bem como regulamentos e atos normativos do Poder Executivo que disciplinem os procedimentos complementares.

Art. 7º A celebração da parceria de que trata esta Lei será instruída em processo de Acordo de Cooperação nos termos do art. 2º, inciso VIII-A e art, 29 e seguintes da Lei Federal n° 13.019/2014, devendo conter: I – a justificativa do interesse público e a definição dos resultados pretendidos;

II – o plano de trabalho apresentado e aprovado;

III – os documentos de habilitação jurídica, fiscal e técnica da organização da sociedade civil, conforme exigências da Lei nº 13.019/2014;

IV – a análise técnica da proposta e da capacidade operacional do Instituto Vale do Rio Cuiabá; V – o parecer jurídico;

VI – o ato de aprovação do plano de trabalho e do Acordo de Cooperação pelo gestor competente;

VII – demais documentos exigidos pela legislação aplicável e pelos órgãos de controle.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal Pedro Coelho Ormond, Sede do Município de Nortelândia - MT, aos 12 (doze) dias do mês de maio de 2026. 73º da Emancipação Político-Administrativa. 12.05.2026.

MARIANO GOMES MIRANDA

Prefeito Municipal

ANEXO

Acordo de Cooperação nº 001/2026

Acordo de Cooperação nº 001/2026 – Art. 2º, inciso VIII-A e Art. 29 da Lei nº 13.019/2014, suas alterações e Lei Municipal nº 874/2026.

TERMO DE COOPERAÇÃO, que entre si celebram o MUNICÍPIO DE NORTELÂNDIA/MT e o INSTITUTO VALE DO RIO CUIABÁ, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014, da Lei Municipal nº 874/2026 e do Processo de Acordo de Cooperação 001/2026, com fundamento no art. Art. 2º, inciso VIII-A e Art. 29 do MROSC.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS PARTES: 1.1. CONCEDENTE:

Município de Nortelândia, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 03.648.540/0001-74, com sede administrativa no Município de Nortelândia/MT, representado neste ato por seu Prefeito Municipal, Sr. MARIANO GOMES MIRANDA, brasileiro, casado, portador da Cédula de identidade RG nº 977104 - SSP/MT e do CPF nº 651.904.241-20, conforme competências previstas na Lei Orgânica Municipal.

1.2. CONVENENTE / ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL:

Instituto Vale do Rio Cuiabá, associação civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 31.174.025/0001-35, com sede à Avenida Dom Aquino Correa, Quadra 16, lote 2, sala 02, bairro Santo Antônio, Cidade de Rosario Oeste – MT, CEP: 78.470-000, representado por seu Presidente, Sra. LUZIA MARTA PEREIRA, doravante denominada OSC.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL: 2.1. O presente Termo de Cooperação é celebrado em conformidade com:

a) Lei Federal nº 13.019/2014 e alterações posteriores;

b) Lei Municipal nº xxx/2026, que autorizou a celebração do presente ajuste;

c) Processo de Acordo de Cooperação nº 001/2026, fundamentado no art. 2º, inciso VIII-A e art. 29 da Lei nº 13.019/2014, diante da natureza singular e da capacidade técnica da OSC para execução do projeto e realização do evento “EXPONORTE 2026”.

Parágrafo único. Integram este Termo: I – o plano de trabalho aprovado e seus anexos; II – os documentos de habilitação da OSC; III – parecer técnico do gestor da parceria; IV – parecer jurídico; V – ato formal de aprovação do plano de trabalho.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO OBJETO:

3.1. O objeto deste Termo é o estabelecimento de regime de cooperação mútua entre o MUNICÍPIO e a OSC PARCEIRA, visando autorizar e apoiar institucionalmente a OSC PARCEIRA a planejar, propor e executar ações e projetos de interesse público voltados a realização e execução da EXPONORTE 2026.

3.2. O referido projeto de realização do evento específico a ser executada pela OSC PARCEIRA amparado por este Termo deverá ser apresentado ao MUNICÍPIO por meio de um Plano de Trabalho, que detalhará o objeto, as metas, o cronograma e os responsáveis, para análise e anuência prévia do MUNICÍPIO.

CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES: 4.1. Compete ao MUNICÍPIO:

a) Designar um gestor para acompanhar a execução do objeto deste Termo;

b) Analisar e emitir anuência sobre o Plano de Trabalho apresentado pela OSC PARCEIRA;

c) Apoiar institucionalmente, dentro de suas possibilidades e competências legais, a divulgação e a realização do evento;

d) Acompanhar e fiscalizar a conformidade da execução do evento com o Plano de Trabalho aprovado e com o interesse público.

4.2. Compete à OSC PARCEIRA:

a) propor e executar o evento denominado EXPONORTE 2026, promovendo divulgação do evento e arcando com todos os custos adicionais de forma integral ao plano de trabalho aprovado;

b) Submeter o Plano de Trabalho à anuência prévia do MUNICÍPIO; c) Responsabilizar-se integral e exclusivamente por todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e cíveis decorrentes da execução do evento dentro do que está aprovado no plano de trabalho;

d) Apresentar ao MUNICÍPIO relatório de execução das atividades realizadas ao final da realização do evento, em um período não superior a 30 (trinta) dias após o termino do evento;

e) Responder por quaisquer danos ou prejuízos que venha a causar a terceiros ou ao patrimônio público municipal durante a execução de suas atividades na realização do evento.

CLÁUSULA QUINTA – DA AUSENCIA DE REPASSES FINANCEIROS E DE RESPONSABILIDADE:

5.1. Fica expressamente estabelecido que o presente Termo de Cooperação não implica em qualquer tipo de transferência de recursos financeiros do MUNICÍPIO para a OSC PARCEIRA, nem vice-versa.

5.2. A OSC PARCEIRA é a única e exclusiva responsável pela execução do objeto pactuado, não se estabelecendo qualquer tipo de responsabilidade solidária ou subsidiária do MUNICÍPIO por quaisquer obrigações assumidas pela OSC PARCEIRA perante terceiros.

CLÁUSULA SEXTA – DA VIGENCIA:

6.1. O presente Termo de Cooperação terá vigência de 03 (três) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por meio de Termo Aditivo, mediante acordo entre as partes.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO:

7.1. O MUNICÍPIO providenciará a publicação do extrato deste instrumento no seu meio oficial de publicidade, em conformidade com o disposto na Lei nº 13.019/2014.

CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO:

8.1. Este instrumento poderá ser rescindido por comum acordo entre as partes, por denúncia unilateral mediante notificação prévia de 30 (trinta) dias, ou de pleno direito, em caso de descumprimento de qualquer de suas cláusulas.

CLÁUSULA NONA – DO FORO:

9.1. Fica eleito o foro da Comarca de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Termo de Cooperação.

E, por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.

Nortelândia/MT, XX de Maio de 2026.

Mariano Gomes Miranda

Prefeito Municipal de Nortelândia

Concedente

Instituto Vale do Rio Cuiabá

CNPJ sob o nº 31.174.025/0001-35

LUZIA MARTA PEREIRA Organização da Sociedade Civil

Testemunhas:

1. ___________________________ CPF: _______________________

2. ___________________________ CPF: _______________________