LEI Nº 873/2026, DE 12 DE MAIO DE 2026.
12 de Maio de 2026
LEI Nº 873/2026, DE 12 DE MAIO DE 2026.
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EMENTA: Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar na Lei Orçamentária vigente, e dá outras providências. |
O Prefeito Municipal de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, o senhor MARIANO GOMES MIRANDA, no uso das atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Nortelândia APROVOU e eu SANCIONO a presente Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar no orçamento vigente, no valor de R$ 1.050.000,00 (um milhão e cinquenta mil reais) na Lei Orçamentária do Exercício de 2026, sendo R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) na fonte 17010000000 e R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais) na fonte 1500000000, nos termos do artigo 43 da Lei 4.320/64, c/c o art. 165, § 8º, da CF, observada a seguinte classificação orçamentária:
Funcional Programática:
08 - SEC. MUNIC, DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E LAZER
005 - COORDENADORIA DE DESPORTO, CULTURA E LAZER
13.392.0017.20166 - PROMOÇÃO ARTISTICA E CULURA DA EXPONORT
3.3.90.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS
Art. 2º. Para cobertura do crédito aberto objeto do artigo anterior, serão utilizados os recursos da anulação total ou parcial de dotações orçamentárias vigentes, as quais serão discriminadas em decreto do Poder Executivo Municipal, observado o disposto no art. 43 da Lei nº 4.320/1964, ficando o Poder Executivo autorizado a realizar a transposição, remanejamento ou transferências de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, conforme necessidades.
Art. 3º As alterações desta Lei, aplica-se à Lei no. 848/2025 – Lei de Diretrizes Orçamentaria para o Exercício de 2026 e Lei no. 836/2025 – PPA - Plano Plurianual 2026-2029, alterando o Anexo de Prioridades para o exercício de 2026.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Pedro Coelho Ormond, Sede do Município de Nortelândia - MT, aos 12 (doze) dias do mês de maio de 2026. 73º da Emancipação Político-Administrativa. 12.05.2026.
MARIANO GOMES MIRANDA
Prefeito Municipal
ANEXO UNICO
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Órgão: |
08 SECRET. DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO DE LAZER |
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Unidade: |
005 COORDENADORIA DE CULTURA, DESPORTO E LAZER |
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Função: |
13 CULTURA |
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Subfunção: |
392 DIFUSÃO CULTURAL |
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Programa: |
0017 INCENTIVO AS ATIVIDADES CULTURAIS E LAZER |
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Ação: |
20166 PROMOÇÃO ARTISTICA E CULTURA DA EXPONORT |
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Categoria econômica: |
3. DESPESAS CORRENTES |
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Grupo de Natureza: |
3. OUTRAS DESPESAS CORRENTES |
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Modalidade de aplicação: |
90. APLICAÇÕES DIRETAS |
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Elemento de despesa: |
Fonte de recurso/ Valor R$: |
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1175– 33.90.39.00.00 – outros serviços pessoa juridica |
17010000000 |
400.000,00 |
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1174- 33.90.39.00.00.- outros serviços pessoa jurídica |
15000000000 |
650.000,00 |
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CRÉDITO ( ) Suplementar (X ) Especial TOTAL R$ |
1.050.000,00 |
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O crédito será coberto através de: |
Com a seguinte Alteração Orçamentária: |
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( ) Superávit financeiro |
( ) Remanejamento: de um órgão para outro. |
De: |
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( ) Excesso de arrecadação |
Para: |
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(x ) Anulação de dotações |
( ) Transposição: entre Programas de trabalho do mesmo órgão. |
De: |
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( ) Operações de crédito |
Para: |
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( ) Excesso de convênios |
( ) Transferência: entre Categorias econômicas, do mesmo órgão e programa. |
De: |
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( ) Créditos reabertos |
Para: |
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( ) Suplementação: já autorizado pela LOA. ( ) Nenhuma. |
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(X) Suplementação |
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Redução parcial ou total na seguinte Dotação Orçamentaria: |
R$ |
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1176 |
100.000,00 |
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1178 |
150.000,00 |
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1177 |
50.000,00 |
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1003 |
100.000,00 |
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1001 |
250.000,00 |
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1000 |
400.000,00 |
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TOTAL DA COBERTURA: |
1.050.000,00 |
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Justificativa para os créditos adicionais: |
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( ) variações de preço de mercado dos bens/serviços a serem adquiridos |
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( )incorreção no planejamento, programação e orçamentação das ações governamentais |
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( ) omissões orçamentárias |
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( x ) fatos que não dependem da ação intencional do gestor |
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Obs: |
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