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Pref. Novo Horizonte do Norte

Institui o Fórum Municipal de Educação – FME do Município de Novo Horizonte do Norte, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Novo Horizonte do Norte, Estado de Mato Grosso, Sr. Agenor Evangelista da Silva Junior, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecimento da gestão democrática do ensino público municipal;

CONSIDERANDO a importância da participação da sociedade civil organizada e dos diversos segmentos educacionais na formulação, acompanhamento e avaliação das políticas públicas educacionais;

CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento, monitoramento e avaliação das metas e estratégias do Plano Municipal de Educação – PME;

CONSIDERANDO a realização da Escuta Pública para composição do Fórum Municipal de Educação, ocorrida em 08 de abril de 2026, no Auditório Municipal Ayrton Sena.

DECRETA:

Art. 1º- Fica instituído o Fórum Municipal de Educação – FME do Município de Novo Horizonte do Norte, instância permanente de participação social, de caráter consultivo, propositivo, mobilizador e de acompanhamento das políticas públicas educacionais do Município.

Art. 2º- Compete ao Fórum Municipal de Educação – FME:

I – Acompanhar, monitorar e avaliar a execução do Plano Municipal de Educação – PME;

II – Propor diretrizes e estratégias para o aperfeiçoamento das políticas públicas educacionais;

III – Promover debates e articulações entre o Poder Público e a sociedade civil;

IV – Convocar, coordenar e acompanhar a realização das Conferências Municipais de Educação;

V – Elaborar e aprovar seu Regimento Interno;

VI – Emitir recomendações, pareceres e manifestações sobre matérias educacionais;

VII – incentivar a participação popular nas discussões relacionadas à educação municipal.

Art. 3º- O Fórum Municipal de Educação – FME será composto por representantes titulares dos seguintes segmentos:

I – Poder Público Municipal

a) Secretaria Municipal de Educação – Cassiméri Simões Crespo;

b) Conselho Municipal de Educação – Evanderson de Souza Santos;

c) Poder Legislativo – Eliane Dos Reis Maria;

d) Administração Pública – Iury Fernandes Alves;

e) Administração Pública – Crischely Cristina Teodoro.

II – Sociedade Civil

a) Karine Marcelino da Silva;

b) Claudeir Aparecido Rocha.

III – Gestores da Educação Pública

a) Educação Infantil – Tânia Cristina Leonel;

b) Ensino Fundamental – Lucélia Maria Ferreira dos Santos;

c) Ensino Fundamental – Regiane Damião Lima;

d) Ensino Médio – Naíuci Martins da Silva.

IV – Profissionais da Educação

a) Educação Infantil – Laurinda Santana Mota;

b) Ensino Fundamental – Érika Maisa dos Santos Padovan;

c) Ensino Fundamental – Katiane Aparecida Busachera;

d) Ensino Fundamental – Igor Dionne dos Santos Padovan;

e) Ensino Médio – Cassiméri Simões Crespo;

f) Educação de Jovens e Adultos – Vanusa Machry.

V – Educação Inclusiva e Diversidade

a) Educação Inclusiva – Joana da Costa Hoscher;

b) Educação Ambiental e Étnico-Racial – Edna Catarina Jardim Ramos.

VI – Representação Intersetorial

a) Saúde – Alberto Menezes Anzoategui Júnior;

b) Segurança Pública – Waldeci Laércio da Silva;

c) Segurança Pública – Matheus Leandro Proença Vieira;

d) Assistência Social – Elizandra Aparecida Brito.

VII – Conselhos e Estudantes

a) Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA – Mileide da Silva Farias;

b) Representante dos Alunos – Heloísa Outramario Peixoto.

Art. 4º- Os membros do Fórum Municipal de Educação – FME exercerão mandato de 02 (dois) anos, permitida uma recondução por igual período.

Art. 5º- O Fórum Municipal de Educação – FME elegerá, dentre seus membros, a Coordenação Geral e a Secretaria Executiva, na forma definida em Regimento Interno.

Art. 6º- O Fórum Municipal de Educação elegerá, dentre seus membros titulares, a Coordenação Geral e a Secretaria Executiva, cujos nomes serão formalizados por ato administrativo próprio.

Art. 7º- Compete à Secretaria Municipal de Educação prestar apoio técnico, administrativo e estrutural necessário ao funcionamento do Fórum Municipal de Educação – FME.

Art. 8º- As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 9º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Horizonte do Norte, Estado de Mato Grosso, em 12 de maio de 2026.

AGENOR EVANGELISTA DA SILVA JUNIOR

PREFEITO  MUNICIPAL

CASSIMERI SIMÕES CRESPO 

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO