TERMO DE CESSÃO DE USO DE VEÍCULO Nº 01/2026
13 de Maio de 2026
TERMO DE CESSÃO DE USO DE VEÍCULO Nº 01/2026
O MUNICÍPIO DE ALTO PARAGUAI – MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 03.648.532/0001-28, com sede administrativa na Avenida Presidente Médici, nº 470, Bairro Bela Vista, Alto Paraguai – MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. ADAIR JOSÉ ALVES MOREIRA, brasileiro, doravante denominado simplesmente CEDENTE, e de outro lado a CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO PARAGUAI – MT, inscrita no CNPJ sob nº 24.977.936/0001-35, com sede administrativa à Rua XV de Novembro, nº 85, Centro, Alto Paraguai – MT, neste ato representado por seu Presidente, Vereador ROZINEI RODRIGUES DA SILVA, brasileiro, casado, portador do CPF nº 004.541.191-35, doravante denominada simplesmente CESSIONÁRIA, resolvem firmar o presente TERMO DE CESSÃO DE USO DE VEÍCULO, mediante as cláusulas e condições seguintes, com fundamento na Lei Municipal nº 746/2026.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Termo tem por objeto a cessão de uso, a título gratuito, do seguinte veículo pertencente ao patrimônio do Município de Alto Paraguai – MT:
- 01 (um) veículo Toyota SW4;
- Cor: branca;
- Placa: QCA1E15;
- Chassi: 8AJBA3FS6H0240261;
- RENAVAM: 01119179405;
- Ano/Modelo: 2017/2017.
Parágrafo único. O veículo objeto da presente cessão destina-se exclusivamente ao atendimento das necessidades institucionais e administrativas da Câmara Municipal de Alto Paraguai – MT.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL
A presente cessão é realizada com fundamento na Lei Municipal nº 746, de 07 de maio de 2026, que autorizou o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Cessão de Uso de veículo ao Poder Legislativo Municipal.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO
A cessão de uso terá vigência pelo prazo de 20 (vinte) anos, contados da data de assinatura deste Termo, podendo ser prorrogada mediante interesse público devidamente justificado e formalizado entre as partes.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CESSIONÁRIA
Compete à CESSIONÁRIA:
I – zelar pela guarda, conservação e uso adequado do veículo cedido;
II – utilizar o veículo exclusivamente para fins públicos e institucionais;
III – arcar integralmente com as despesas decorrentes da utilização do veículo, incluindo:
- combustível;
- manutenção preventiva e corretiva;
- troca de pneus;
- lubrificantes;
- seguros;
- licenciamento;
- taxas;
- multas decorrentes de infrações de trânsito;
- demais despesas relacionadas ao uso do veículo;
IV – manter o veículo em perfeitas condições de funcionamento e conservação;
V – responsabilizar-se civil, administrativa e criminalmente pelos atos praticados durante a utilização do veículo;
VI – não ceder, transferir, emprestar ou permitir o uso do veículo por terceiros estranhos às atividades institucionais da Câmara Municipal;
VII – devolver o veículo ao Município ao término da cessão em condições adequadas de uso, ressalvado o desgaste natural decorrente da utilização regular.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CEDENTE
Compete ao CEDENTE:
I – entregar o veículo em condições adequadas de uso e funcionamento;
II – disponibilizar a documentação necessária para regular utilização do bem;
III – acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições estabelecidas neste Termo.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESPONSABILIDADE ADMINISTRATIVA E CIVIL
A CESSIONÁRIA responderá integralmente por quaisquer danos causados ao veículo, a terceiros ou ao patrimônio público decorrentes de uso inadequado, negligência, imprudência ou imperícia na utilização do bem cedido.
Parágrafo único. Eventuais multas de trânsito e penalidades administrativas serão de inteira responsabilidade da CESSIONÁRIA.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA REVOGAÇÃO
O presente Termo poderá ser revogado unilateralmente pelo Município de Alto Paraguai – MT, a qualquer tempo, mediante justificativa fundamentada em interesse público devidamente comprovado, sem que disso decorra qualquer direito à indenização.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO
Constituem motivos para rescisão imediata do presente Termo:
I – utilização do veículo em desacordo com sua finalidade pública;
II – descumprimento das obrigações previstas neste instrumento;
III – cessão ou transferência do veículo a terceiros sem autorização;
IV – prática de atos que comprometam o interesse público.
CLÁUSULA NONA – DA PUBLICAÇÃO
O extrato do presente Termo deverá ser publicado no Diário Oficial dos Municípios, para fins de publicidade e eficácia administrativa.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Diamantino, Estado de Mato Grosso, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste Termo, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem justos e acordados, firmam o presente Termo em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Alto Paraguai – MT, 11 de maio de 2026.
ADAIR JOSÉ ALVES MOREIRA Prefeito Municipal CEDENTE
ROZINEI RODRIGUES DA SILVA Presidente da Câmara Municipal CESSIONÁRIA
TESTEMUNHAS:
Nome:_________________________________________ CPF:___________________________________________
Nome:__________________________________________ CPF:___________________________________________