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Pref. Alto Paraguai

TERMO DE CESSÃO DE USO DE VEÍCULO Nº 01/2026

O MUNICÍPIO DE ALTO PARAGUAI – MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 03.648.532/0001-28, com sede administrativa na Avenida Presidente Médici, nº 470, Bairro Bela Vista, Alto Paraguai – MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. ADAIR JOSÉ ALVES MOREIRA, brasileiro, doravante denominado simplesmente CEDENTE, e de outro lado a CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO PARAGUAI – MT, inscrita no CNPJ sob nº 24.977.936/0001-35, com sede administrativa à Rua XV de Novembro, nº 85, Centro, Alto Paraguai – MT, neste ato representado por seu Presidente, Vereador ROZINEI RODRIGUES DA SILVA, brasileiro, casado, portador do CPF nº 004.541.191-35, doravante denominada simplesmente CESSIONÁRIA, resolvem firmar o presente TERMO DE CESSÃO DE USO DE VEÍCULO, mediante as cláusulas e condições seguintes, com fundamento na Lei Municipal nº 746/2026.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente Termo tem por objeto a cessão de uso, a título gratuito, do seguinte veículo pertencente ao patrimônio do Município de Alto Paraguai – MT:

  • 01 (um) veículo Toyota SW4;
  • Cor: branca;
  • Placa: QCA1E15;
  • Chassi: 8AJBA3FS6H0240261;
  • RENAVAM: 01119179405;
  • Ano/Modelo: 2017/2017.

Parágrafo único. O veículo objeto da presente cessão destina-se exclusivamente ao atendimento das necessidades institucionais e administrativas da Câmara Municipal de Alto Paraguai – MT.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL

A presente cessão é realizada com fundamento na Lei Municipal nº 746, de 07 de maio de 2026, que autorizou o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Cessão de Uso de veículo ao Poder Legislativo Municipal.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO

A cessão de uso terá vigência pelo prazo de 20 (vinte) anos, contados da data de assinatura deste Termo, podendo ser prorrogada mediante interesse público devidamente justificado e formalizado entre as partes.

CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CESSIONÁRIA

Compete à CESSIONÁRIA:

I – zelar pela guarda, conservação e uso adequado do veículo cedido;

II – utilizar o veículo exclusivamente para fins públicos e institucionais;

III – arcar integralmente com as despesas decorrentes da utilização do veículo, incluindo:

  • combustível;
  • manutenção preventiva e corretiva;
  • troca de pneus;
  • lubrificantes;
  • seguros;
  • licenciamento;
  • taxas;
  • multas decorrentes de infrações de trânsito;
  • demais despesas relacionadas ao uso do veículo;

IV – manter o veículo em perfeitas condições de funcionamento e conservação;

V – responsabilizar-se civil, administrativa e criminalmente pelos atos praticados durante a utilização do veículo;

VI – não ceder, transferir, emprestar ou permitir o uso do veículo por terceiros estranhos às atividades institucionais da Câmara Municipal;

VII – devolver o veículo ao Município ao término da cessão em condições adequadas de uso, ressalvado o desgaste natural decorrente da utilização regular.

CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CEDENTE

Compete ao CEDENTE:

I – entregar o veículo em condições adequadas de uso e funcionamento;

II – disponibilizar a documentação necessária para regular utilização do bem;

III – acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições estabelecidas neste Termo.

CLÁUSULA SEXTA – DA RESPONSABILIDADE ADMINISTRATIVA E CIVIL

A CESSIONÁRIA responderá integralmente por quaisquer danos causados ao veículo, a terceiros ou ao patrimônio público decorrentes de uso inadequado, negligência, imprudência ou imperícia na utilização do bem cedido.

Parágrafo único. Eventuais multas de trânsito e penalidades administrativas serão de inteira responsabilidade da CESSIONÁRIA.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA REVOGAÇÃO

O presente Termo poderá ser revogado unilateralmente pelo Município de Alto Paraguai – MT, a qualquer tempo, mediante justificativa fundamentada em interesse público devidamente comprovado, sem que disso decorra qualquer direito à indenização.

CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO

Constituem motivos para rescisão imediata do presente Termo:

I – utilização do veículo em desacordo com sua finalidade pública;

II – descumprimento das obrigações previstas neste instrumento;

III – cessão ou transferência do veículo a terceiros sem autorização;

IV – prática de atos que comprometam o interesse público.

CLÁUSULA NONA – DA PUBLICAÇÃO

O extrato do presente Termo deverá ser publicado no Diário Oficial dos Municípios, para fins de publicidade e eficácia administrativa.

CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO

Fica eleito o foro da Comarca de Diamantino, Estado de Mato Grosso, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste Termo, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E por estarem justos e acordados, firmam o presente Termo em 02 (duas) vias de igual teor e forma.

Alto Paraguai – MT, 11 de maio de 2026.

ADAIR JOSÉ ALVES MOREIRA Prefeito Municipal CEDENTE

ROZINEI RODRIGUES DA SILVA Presidente da Câmara Municipal CESSIONÁRIA

TESTEMUNHAS:

  1.  

Nome:_________________________________________ CPF:___________________________________________

  1.  

Nome:__________________________________________ CPF:___________________________________________