QUARTO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 029/2023
13 de Maio de 2026
Pelo presente instrumento regido pela Lei 8.666/93, art. 65, § 1º, resolvem entre si, na melhor forma de direito, como partes:
ORGÃO GERENCIADOR: MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO LESTE-MT, inscrito no CNPJ sob o n.º 04.217.362/0001-90, com sede na Rua Primavera, nº 423A, Bairro Jardim Santa Inês, situado na cidade de Santo Antônio do Leste-MT, neste ato representado por seu Prefeito Sr. Miguel José Brunetta, residente nesta cidade de Santo Antônio do Leste – MT.
CONTRATADA: CESTEIRO ALIMENTOS jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob número 37.674.131/0001-64, estabelecida na Avenida Paulo Cezar Pereira Aranda, nº 12, quadra 079, lote 0011, Bairro Jardim Riva, Primavera do Leste – MT, CEP: 78.850-000.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Termo Aditivo tem por objeto a Prorrogação de vigência do contrato nº 029/2023, oriundo de Pregão Presencial nº 013/2022 cujo objeto é a Aquisição de cestas básicas para distribuição gratuita, por meio da Secretaria de Assistência Social a famílias em vulnerabilidade socioeconômica, do município de Santo Antônio do Leste/MT.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO
Fica prorrogada de 13/05/2026 a 13/11/2026 a vigência do contrato ora aditado.
CLÁUSULA TERCEIRA – JUSTIFICATIVA E DO FUNDAMENTO LEGAL
A necessidade de implementação deste Termo Aditivo ao Contrato original, justifica-se pela necessidade de a secretaria de assistência social fazer doação desses itens alimentícios, este aditivo encontra seu fulcro legal baseado no Art. 65 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1.993.
CLÁUSULA QUARTA – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIA
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Unidade |
07 |
Secretaria Municipal de Assistência Social |
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Funcional programática |
08.244.5009.2232 |
Gestão de Assistência Social. |
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Grupo |
1 |
Recursos do Exercício Corrente |
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Ficha |
572 |
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Fonte |
661 |
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Despesa/fonte |
3.3.90.32.00 |
Material, bem ou Serviço para Distribuição Gratuita |
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Unidade |
07 |
Secretaria Municipal de Assistência Social |
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Funcional programática |
08.244.5009.2232 |
Gestão de Assistência Social. |
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Grupo |
1 |
Recursos do Exercício Corrente |
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Ficha |
921 |
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Fonte |
500 |
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Despesa/fonte |
3.3.90.32.00 |
Material, bem ou Serviço Para Distribuição Gratuita |
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Unidade |
07 |
Secretaria Municipal de Assistência Social |
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Funcional programática |
08.244.5009.2232 |
Gestão de Assistência Social. |
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Grupo |
2 |
Recursos de Exercícios Anteriores |
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Ficha |
954 |
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Fonte |
661 |
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Despesa/fonte |
3.3.90.32.00 |
Material, bem ou Serviço Para Distribuição Gratuita |
CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS
Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato originário e não alteradas por este instrumento.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma.
Santo Antônio do Leste - MT, 11 de Maio de 2026.
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MIGUEL JOSÉ BRUNETA
Prefeito Municipal
CONTRATANTE
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CESTEIRO ALIMENTOS
CNPJ N° 37.674.131/0001-64
CONTRATADA