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Pref. Santo Antônio do Leste

Pelo presente instrumento regido pela Lei 8.666/93, art. 65, § 1º, resolvem entre si, na melhor forma de direito, como partes:

ORGÃO GERENCIADOR: MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO LESTE-MT, inscrito no CNPJ sob o n.º 04.217.362/0001-90, com sede na Rua Primavera, nº 423A, Bairro Jardim Santa Inês, situado na cidade de Santo Antônio do Leste-MT, neste ato representado por seu Prefeito Sr. Miguel José Brunetta, residente nesta cidade de Santo Antônio do Leste – MT.

CONTRATADA: CESTEIRO ALIMENTOS jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob número 37.674.131/0001-64, estabelecida na Avenida Paulo Cezar Pereira Aranda, nº 12, quadra 079, lote 0011, Bairro Jardim Riva, Primavera do Leste – MT, CEP: 78.850-000.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O presente Termo Aditivo tem por objeto a Prorrogação de vigência do contrato nº 029/2023, oriundo de Pregão Presencial nº 013/2022 cujo objeto é a Aquisição de cestas básicas para distribuição gratuita, por meio da Secretaria de Assistência Social a famílias em vulnerabilidade socioeconômica, do município de Santo Antônio do Leste/MT.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO

Fica prorrogada de 13/05/2026 a 13/11/2026 a vigência do contrato ora aditado.

CLÁUSULA TERCEIRA – JUSTIFICATIVA E DO FUNDAMENTO LEGAL

A necessidade de implementação deste Termo Aditivo ao Contrato original, justifica-se pela necessidade de a secretaria de assistência social fazer doação desses itens alimentícios, este aditivo encontra seu fulcro legal baseado no Art. 65 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1.993.

CLÁUSULA QUARTA – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIA

Unidade

07

Secretaria Municipal de Assistência Social

Funcional programática

08.244.5009.2232

Gestão de Assistência Social.

Grupo

1

Recursos do Exercício Corrente

Ficha

572

Fonte

661

Despesa/fonte

3.3.90.32.00

Material, bem ou Serviço para Distribuição Gratuita

Unidade

07

Secretaria Municipal de Assistência Social

Funcional programática

08.244.5009.2232

Gestão de Assistência Social.

Grupo

1

Recursos do Exercício Corrente

Ficha

921

Fonte

500

Despesa/fonte

3.3.90.32.00

Material, bem ou Serviço Para Distribuição Gratuita

Unidade

07

Secretaria Municipal de Assistência Social

Funcional programática

08.244.5009.2232

Gestão de Assistência Social.

Grupo

2

Recursos de Exercícios Anteriores

Ficha

954

Fonte

661

Despesa/fonte

3.3.90.32.00

Material, bem ou Serviço Para Distribuição Gratuita

CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS

Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato originário e não alteradas por este instrumento.

E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma.

Santo Antônio do Leste - MT, 11 de Maio de 2026.

____________________________

MIGUEL JOSÉ BRUNETA

Prefeito Municipal

CONTRATANTE

_____________________________

CESTEIRO ALIMENTOS

CNPJ N° 37.674.131/0001-64

CONTRATADA