SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 009/2025
13 de Maio de 2026
Pelo presente instrumento regido pela Lei Federal n° 14.133/21, resolvem entre si, na melhor forma de direito, como partes:
ORGAO GERENCIADOR: MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO LESTE-MT, inscrito no CNPJ sob o n.º 04.217.362/0001-90, com sede na Rua Primavera, nº 423A, Bairro Jardim Santa Inês, situado na cidade de Santo Antônio do Leste-MT, neste ato representado por seu Prefeito Sr. Miguel José Brunetta o, residente nesta cidade de Santo Antônio do Leste – MT.
FORNECEDOR: ADONIAS RODRIGUES COIMBRA ME, CNPJ: 47.282.057/0001-94, representado neste ato pelo Sr. Adonias Rodrigues Coimbra, com sede nesta cidade de Santo Antônio do Leste – MT, CEP: 78.628-000.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Termo Aditivo tem por objeto de 25% (vinte e cinco por cento) ao Contrato n° 009/2025, cujo objeto é a Contratação de empresa para Prestação de Serviço de Locação de Caminhão Munck por hora trabalhada, para atender as necessidades do Município de Santo Antônio do Leste-MT.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR
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ITEM |
COD. TCE |
PRODUTO / DESCRIÇÃO |
UND |
QTD |
VALOR UNITARIO |
QTD DE 25% |
VALOR TOTAL DE 25% |
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1 |
215017-4 |
SERVICO DE LOCAÇÃO DE CAMINHÃO MUNCK COM CESTO, PARA CARGA DE NO MINIMO 4.000 (QUATRO MIL) TONELADAS EM BOM ESTADO DE CONSERVAÇÃO, COM OPERADOR/MOTORISTA, LUBRIFICANTES, MATERIAL DE DESGASTE, COMBUSTIVEL, MANUTENÇÃO POR CONTA DA CONTRATADA |
HORA |
250 |
R$ 250,00 |
62,5 |
R$ 15.625,00 |
O valor inicial do contrato é de R$ 62.500,00 (sessenta e dois mil e quinhentos reais), o acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) corresponde ao montante de R$ 15.625,00 (Quinze Mil, Seiscentos e Vinte e Cinco Reais), calculado sobre o valor inicial do contrato.
Em razão do acréscimo, o valor global do contrato passa a ser de R$ 78.125,00 (Setenta e Oito Mil, Cento e Vinte e Cinco Reais).
CLÁUSULA TERCEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL
Este Termo Aditivo é celebrado com fundamento nos arts. 124 e 125 da Lei nº 14.133/2021, que autorizam a alteração do contrato administrativo, incluindo acréscimos quantitativos, respeitado o limite de até 25% do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
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Unidade |
09 |
Secretaria Municipal de Viação Obras e Serviços Públicos |
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Funcional programática |
15.452.5011.2062 |
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Ficha |
648 |
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Despesa/fonte |
3.3.90.39 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO
Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições anteriormente acordadas, não conflitantes com o presente instrumento.
O presente Termo Aditivo entrará em vigor na data de sua publicação.
E, por assim estarem justos e acordado, o Órgão gerenciador e Fornecedor mutuamente assinam o presente Termo Aditivo, em 02 (duas) vias de igual forma e teor, para todos os fins de direito.
Santo Antônio do Leste - MT, 04 de Maio de 2026.
PELO GERENCIADOR:
MIGUEL JOSÉ BRUNETA
PREFEITO MUNICIPAL
PELO FORNECEDOR:
ADONIAS RODRIGUES COIMBRA ME
CONTRATADA