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Pref. Santo Antônio do Leste

Pelo presente instrumento regido pela Lei Federal n° 14.133/21, resolvem entre si, na melhor forma de direito, como partes:

ORGAO GERENCIADOR: MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO LESTE-MT, inscrito no CNPJ sob o n.º 04.217.362/0001-90, com sede na Rua Primavera, nº 423A, Bairro Jardim Santa Inês, situado na cidade de Santo Antônio do Leste-MT, neste ato representado por seu Prefeito Sr. Miguel José Brunetta o, residente nesta cidade de Santo Antônio do Leste – MT.

FORNECEDOR: ADONIAS RODRIGUES COIMBRA ME, CNPJ: 47.282.057/0001-94, representado neste ato pelo Sr. Adonias Rodrigues Coimbra, com sede nesta cidade de Santo Antônio do Leste – MT, CEP: 78.628-000.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O presente Termo Aditivo tem por objeto de 25% (vinte e cinco por cento) ao Contrato n° 009/2025, cujo objeto é a Contratação de empresa para Prestação de Serviço de Locação de Caminhão Munck por hora trabalhada, para atender as necessidades do Município de Santo Antônio do Leste-MT.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR

ITEM

COD. TCE

PRODUTO / DESCRIÇÃO

UND

QTD

VALOR UNITARIO

QTD DE 25%

VALOR TOTAL

DE 25%

1

215017-4

SERVICO DE LOCAÇÃO DE CAMINHÃO MUNCK COM CESTO, PARA CARGA DE NO MINIMO 4.000 (QUATRO MIL) TONELADAS EM BOM ESTADO DE CONSERVAÇÃO, COM OPERADOR/MOTORISTA, LUBRIFICANTES, MATERIAL DE DESGASTE, COMBUSTIVEL, MANUTENÇÃO POR CONTA DA CONTRATADA

HORA

250

R$ 250,00

62,5

R$ 15.625,00

O valor inicial do contrato é de R$ 62.500,00 (sessenta e dois mil e quinhentos reais), o acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) corresponde ao montante de R$ 15.625,00 (Quinze Mil, Seiscentos e Vinte e Cinco Reais), calculado sobre o valor inicial do contrato.

Em razão do acréscimo, o valor global do contrato passa a ser de R$ 78.125,00 (Setenta e Oito Mil, Cento e Vinte e Cinco Reais).

CLÁUSULA TERCEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL

Este Termo Aditivo é celebrado com fundamento nos arts. 124 e 125 da Lei nº 14.133/2021, que autorizam a alteração do contrato administrativo, incluindo acréscimos quantitativos, respeitado o limite de até 25% do valor inicial atualizado do contrato.

CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Unidade

09

Secretaria Municipal de Viação Obras e Serviços Públicos

Funcional programática

15.452.5011.2062

Ficha

648

Despesa/fonte

3.3.90.39

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO

Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições anteriormente acordadas, não conflitantes com o presente instrumento.

O presente Termo Aditivo entrará em vigor na data de sua publicação.

E, por assim estarem justos e acordado, o Órgão gerenciador e Fornecedor mutuamente assinam o presente Termo Aditivo, em 02 (duas) vias de igual forma e teor, para todos os fins de direito.

Santo Antônio do Leste - MT, 04 de Maio de 2026.

PELO GERENCIADOR:

MIGUEL JOSÉ BRUNETA

PREFEITO MUNICIPAL

PELO FORNECEDOR:

ADONIAS RODRIGUES COIMBRA ME

CONTRATADA