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Pref. Juruena

O PREFEITO MUNICIPAL DE JURUENA-MT, no uso de suas atribuições que lhe confere a Constituição Federal de 1988, a Lei Orgânica Municipal, Lei Federal nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) e Decreto nº 11.129/2022 (Regulamenta a Lei Anticorrupção);

CONSIDERANDO que chegou ao conhecimento desta autoridade competente a existência de possíveis irregularidades relacionadas ao Processo Administrativo nº 120/2026 – (Adesão nº 011/2025, homologada em 14/07/2025, Contrato Administrativo nº 60/2025), envolvendo a empresa VALOR GESTÃO E SERVIÇOS TECNOLÓGICOS LTDA., CNPJ Nº 51.679.014/0001-14, na condição de gestora da plataforma de gerenciamento de preços, consistentes, em tese, na prática de condutas lesivas à Administração Pública, mediante suposto fornecimento de informações privilegiadas acerca dos preços apresentados pelos demais participantes da plataforma às empresas TALMALLA T. DOS REIS – TR REPRESENTAÇÕES, CNPJ Nº 42.709.011/0001-95, e 51.162.275 JUNIOR CESAR DOS SANTOS – JUNINHO AUTO CENTER, CNPJ Nº 51.162.275/0001-62, ambas cadastradas no referido sistema; bem como de relatos de intimidações direcionadas a servidores dos departamentos de compras das Secretarias Municipais, além de indícios de possível ajuste ou combinação de preços entre concorrentes, com a finalidade de frustrar ou fraudar o caráter competitivo de procedimento licitatório público;

CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal nº 12.846/2013 que dispõe sobre a responsabilização objetiva administrativa e civil de pessoas jurídicas pela pratica de atos contra a administração pública;

CONSIDERANDO a possibilidade de a autoridade máxima no âmbito municipal delegar a competência para que outra autoridade instaure e julgue Processo Administrativo de Responsabilização – PAR (art. 4, parágrafo único, in fine, da Lei 12.846/2013);

CONSIDERANDO que a investigação deve ser concluída no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogável mediante ato do presidente à autoridade instauradora;

CONSIDERANDO que ao final das apurações serão enviados relatórios à autoridade instauradora para prolação de decisão (art. 10 da Lei nº 12.846/2013) e remessa dos autos ao Ministério Público para a apuração de eventuais delitos (art. 15 da Lei nº 12.846/2013);

CONSIDERANDO, por fim, os poderes conferidos à comissão para a elucidação dos fatos sob apuração (art. 3º, §3 da Lei nº 12.846/2013 c/c Decreto 11.129/2022), assim como sua atuação com enfoque no sigilo, imparcialidade e observância às leis e regulamentos (art. 5, §2);

RESOLVE:

ART. 1º INSTAURAR o Processo Administrativo de Responsabilização - PAR nº 001/2026 e DESIGNAR a comissão (art. 10, caput, Lei nº 12.849/2013 e art. 3º, §2º, in fine, do Decreto nº 11.129/2022) responsável que deverá proceder com o exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso da apuração e será composta por:

A) INES MARGARIDA UCHOA, Professor Nível III, Matrícula nº 0128;

B) ROSALVO PONCE, Fiscal De Tributos, Matrícula nº 0488;

C) MARA LUCIA DUARTE, Auxiliar De Tributação, Matrícula nº 0035;

D) ADRIANA TAVARES DE AMORIM, Auxiliar De Tributação, Matrícula nº 1638;

E) EDNEI MARTINS PEREIRA, Professor Nível III, Matrícula nº 1703;

ART. 2º DELEGAR as atribuições para conduzir a investigação e julgar o Processo Administrativo de Responsabilização – PAR nº 001/2026 à Senhora TATIANA TELES BARRETO BRITO NENEVE, SECRETARIA MUNICIPAL DE ADM. E FINANÇAS, Matrícula nº 2924, na forma do art. 8º, §1, da lei 12.846/2013.

ART. 3º Fica estabelecido o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para a conclusão dos trabalhos da referida comissão, ressalvada a possibilidade de dilação temporal por ato fundamentado.

ART. 4º Esta portaria esta em vigor na data de sua publicação.

Juruena/MT, 12 de Maio de 2026.

MANOEL GONTIJO DE CARVALHO

Prefeito Municipal de Juruena/MT