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Pref. Sorriso

EXTRATO DA PORTARIA SEMAD Nº 177

Extrato da Portaria SEMAD nº. 177, por meio da qual instaura-se o Processo Administrativo Disciplinar nº 008/2026 de rito ORDINÁRIO com fulcro no artigo 174 da Lei Complementar nº 140/2011. Devendo apurar teor contido no processo protocolo nº 17220/2026, que noticia supostas irregularidades na conduta funcional, por, supostamente ter faltado com urbanidade; incitado ou provocado, velada ou ostensivamente, animosidade entre seus pares; ofendido, provocar ou desacreditado servidor, com palavras, gestos ou ações; utilizado de recursos materiais da administração pública para fins particulares; discriminar, no recinto da repartição ou no exercício do cargo, qualquer pessoa em virtude de sua origem, idade, etnia, cor, gênero, estado civil, profissão, religião, convicção filosófica ou política, orientação sexual, doença, condição física, estado mental, situação de apenado ou qualquer outra qualidade ou particularidade pessoal; praticar assédio moral. Praticando as infrações previstas na Lei Complementar nº 140/2011, em seu Art. 166, incisos, XII - faltar com a urbanidade no atendimento a qualquer pessoa; XIII - incitar servidor contra superior hierárquico ou provocar, velada ou ostensivamente, animosidade entre seus pares; XXIV - ofender, provocar, desafiar ou tentar desacreditar qualquer servidor ou autoridade superior, com palavras, gestos ou ações; XXV - utilizar pessoal ou recursos materiais da administração pública para fins particulares; L - discriminar, no recinto da repartição ou no exercício do cargo, qualquer pessoa em virtude de sua origem, idade, etnia, cor, gênero, estado civil, profissão, religião, convicção filosófica ou política, orientação sexual, doença, condição física, estado mental, situação de apenado ou qualquer outra qualidade ou particularidade pessoal; LVI - praticar assédio moral, na forma definida em lei municipal; Designa-se os servidores Rodolfo Peres Lessi, matrícula nº 9522, Joni Roberto Bischoff, matrícula nº 70 e Carla Adriana Riegel, matrícula nº 10782, para, sob presidência do primeiro apurar possíveis irregularidades funcionais descritas nos autos do processo, devendo a conclusão ocorrer no prazo de 90, admitindo sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem, mediante a solicitação à autoridade que determinou sua instauração, em conformidade com o artigo 186-F, da Lei Complementar nº 140/2011. Determinar o remanejamento provisório da servidora processada, a fim de evitar sua influência na apuração dos fatos, com fundamento no § 1º do Art. 173, da Lei Complementar nº. 140/2011.

Assinado digitalmente

Bruno Eduardo Pecinelli Delgado

Secretário Municipal de Administração

Dê-se ciência. Registre-se.

Publique-se. Cumpra-se.