LEI Nº. 1.946 DE 12 DE MAIO DE 2026.
13 de Maio de 2026
ACRESCENTA VAGAS DA FUNÇÃO GRATIFICADA FG-B, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MANOEL GONTIJO DE CARVALHO, Prefeito Municipal de Juruena, Estado de Mato Grosso no uso das suas atribuições legais. FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
ART. 1º. Acrescenta vagas na Função Gratificada FG-B, conforme tabela constante da Lei Municipal nº. 1.744, de 31/01/2025.
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DESCRIÇÃO |
VAGAS |
VALOR |
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FG – III |
13 |
R$ 500,00 |
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FG – IV |
08 |
R$ 400,00 |
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FG- V |
14 |
R$ 350,00 |
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FG-A |
19 |
R$ 1.000,00 |
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FG-B |
19 |
R$ 1.500,00 |
ART. 2º. Fica autorizado a inclusão destas ações e despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei nº. 101/2000 (Plano Plurianual – PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e Lei Orçamentária Anual - LOA).
ART. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Juruena/MT, aos 12 de Maio do ano de 2026.
MANOEL GONTIJO DE CARVALHO
Prefeito Municipal de Juruena