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Pref. Comodoro

Regulamenta a interpretação e a aplicação da base de cálculo para gratificações, adicionais e demais vantagens pecuniárias dos servidores públicos municipais que utilizam a expressão "salário base", "vencimento base" ou equivalente, uniformiza o entendimento no âmbito da Administração Pública Municipal de Comodoro/MT e dá outras providências.”

ROGERIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar a interpretação e a aplicação da legislação municipal que rege a remuneração dos servidores públicos, a fim de garantir a segurança jurídica, a previsibilidade e o tratamento isonômico no âmbito da Administração Pública Municipal;

CONSIDERANDO a existência de controvérsias administrativas e judiciais decorrentes de interpretações divergentes sobre qual seria a correta base de cálculo para gratificações e vantagens que, por disposição legal, incidem sobre o "salário base" ou "vencimento base" do servidor;

CONSIDERANDO o aprofundado estudo jurídico consubstanciado no Parecer Jurídico nº 63/2026, emitido pela Procuradoria-Geral do Município e acostado à Comunicação Interna nº 3.066/2026, que analisou exaustivamente a matéria em resposta à consulta formulada pelo Departamento de Recursos Humanos;

CONSIDERANDO que o referido Parecer Jurídico concluiu, de forma fundamentada, que a expressão "incidente sobre o vencimento base do cargo no qual foi investido", bem como outras terminologias equivalentes previstas na legislação municipal, deve ser interpretada como referente ao vencimento base atual do cargo efetivo ocupado pelo servidor, refletindo o posicionamento em que se encontra na carreira, e não o vencimento inicial de ingresso;

CONSIDERANDO, ainda segundo o aludido parecer, que essa interpretação decorre da análise literal e sistemática da Lei Municipal nº 1.328/2011 e do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos (PCCV), pois, se a intenção do legislador fosse restringir a base de cálculo ao valor de ingresso, teria utilizado termos inequívocos como "vencimento inicial da carreira" ou "padrão de ingresso";

CONSIDERANDO que o parecer técnico da Procuradoria-Geral do Município também demonstrou que, em situações excepcionais nas quais o legislador municipal pretendeu adotar o vencimento inicial como base de cálculo, ele o fez de maneira expressa, a exemplo do "adicional de incentivo ao servidor detentor do curso 'profuncionário'", previsto na Lei Municipal nº 1.329/2011, o que reforça, por exclusão, a regra geral de utilização do vencimento atual;

CONSIDERANDO que a adoção de um critério unificado e em conformidade com a legislação previne a judicialização de demandas, protege o erário de condenações ao pagamento de diferenças retroativas com juros e correção monetária, e assegura o respeito aos princípios constitucionais e administrativos da legalidade, da isonomia, da razoabilidade e da segurança jurídica;

CONSIDERANDO a manifestação do Departamento de Recursos Humanos, constante da Comunicação Interna nº 1- 3.066/2026, que, ao encaminhar o parecer jurídico, recomendou a adoção de medidas para padronizar o entendimento e a aplicação da norma, incluindo a edição de um ato normativo para uniformização;

CONSIDERANDO o despacho decisório exarado por esta Chefia do Poder Executivo, registrado na Comunicação Interna nº 3- 3.066/2026, que acolheu integralmente as conclusões do Parecer Jurídico nº 63/2026 e determinou, de forma expressa, a elaboração de um decreto para uniformização do entendimento e aplicação padronizada da matéria no âmbito da Administração Municipal;

CONSIDERANDO, por fim, que a medida foi precedida de análise de impacto financeiro, conforme a Certificação emitida pelo Coordenador de Recursos Humanos na Comunicação Interna nº 5- 3.066/2026, que estimou o acréscimo na despesa com pessoal, em observância às normas de responsabilidade fiscal;

DECRETA

1.​ Da Base de Cálculo para Vantagens Pecuniárias

Art. 1º. Fica estabelecido que a base de cálculo para o pagamento de gratificações, adicionais e demais vantagens pecuniárias previstas na legislação do Município de Comodoro/MT, cuja apuração utilize como referência as expressões "salário base", "vencimento base", "vencimento do cargo", "vencimento base do cargo no qual foi investido" ou outra terminologia equivalente, sem especificação expressa de se tratar de valor inicial, será o vencimento base atual do cargo efetivo ocupado pelo servidor público.

Art. 2º. Para os fins deste Decreto, considera-se vencimento base atual o valor correspondente ao padrão, classe, nível ou referência em que o servidor se encontra formalmente posicionado na estrutura da respectiva carreira, em decorrência de sua evolução funcional, já incorporadas as progressões horizontais e verticais, bem como os reajustes gerais concedidos à categoria, na forma da legislação aplicável.

Art. 3º. A regra geral estabelecida no artigo 1º deste Decreto não se aplica às vantagens pecuniárias cuja legislação instituidora determine, de forma expressa e inequívoca, uma base de cálculo distinta, como, por exemplo, o "vencimento inicial da carreira".

Parágrafo único. A título exemplificativo, enquadra-se na exceção prevista no caput deste artigo o "adicional de incentivo ao servidor detentor do curso 'profuncionário'", previsto no artigo 54, inciso III, alínea "b", da Lei Municipal nº 1.329/2011, cuja base de cálculo é o vencimento inicial da carreira, por expressa e específica disposição legal.

2.​ Das Disposições Finais

Art. 4º. A Secretaria Municipal de Administração, por intermédio do Departamento de Recursos Humanos e do Departamento de Contabilidade, deverá adotar, de forma imediata todas as providências administrativas e técnicas necessárias para a adequação dos sistemas informatizados de folha de pagamento e dos respectivos lançamentos, a fim de garantir o fiel e integral cumprimento do disposto neste Decreto.

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º. Ficam revogadas todas as disposições administrativas, orientações internas e práticas em contrário que conflitem com o estabelecido neste Decreto.

Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 12 dias do mês de maio de 2026.

Rogério Vilela Victor de Oliveira

Prefeito Municipal