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Câm. Tangará da Serra

Eu, EDMILSON AVELINO PORFIRIO, Presidente da Câmara Municipal de Tangará da Serra, no uso das atribuições legais que me são conferidas, e com fundamento no art. 74, inciso III, “f”, da Lei nº 14.133/2021, bem como considerando o parecer jurídico e demais elementos constantes dos autos, RESOLVO AUTORIZAR a contratação direta, na forma apresentada.

A presente contratação tem por objeto a contratação de empresa especializada para a realização de ação de capacitação, por meio de cursos na modalidade online (videoaulas gravadas), voltados à formação técnica de servidor público nas áreas de orçamento de obras públicas, planejamento de licitações de obras e serviços de engenharia, aditivos contratuais, reequilíbrio econômico-financeiro, medições e pagamentos, bem como aplicação de inteligência artificial em orçamentos e licitações, com o fornecimento de acesso individual à plataforma de ensino pelo período determinado, incluindo materiais didáticos, atualizações de conteúdo e certificação ao final dos cursos.

A contratação foi regularmente instruída pela Comissão Permanente de Contratação, designada pela Portaria nº 08/2026, com a devida caracterização da inviabilidade de competição, bem como a demonstração da adequação do objeto e da capacidade técnica da empresa contratada.

Considerando a inviabilidade de competição não há que se falar em análise comparativa de propostas, razão pela qual a contratação recai sobre a seguinte empresa:

MOVING CAPACITACOES LTDA, INSCRITA NO CNPJ: 42.864.863/000178, ENDEREÇO Q SQNW 302, BLOCO C, AP. Nº 608, SETOR NOROESTE, BRASÍLIA/DF, CEP 70.683-745.

O valor da contratação importa em R$ R$ 3.588,00 (três mil, quinhentos e oitenta e oito reais), estando compatível com os valores praticados no mercado.

Autorizo a presente inexigibilidade em consonância com a justificativa apresentada pela Comissão Permanente de Contratação e com o parecer jurídico, os quais passam a integrar este ato para todos os fins.

Determino a publicação do presente ato, nos termos da legislação vigente.

Tangará da Serra/MT, 12 de maio de 2026.

Edmilson Avelino Porfirio

Presidente da Câmara Municipal de Tangará da Serra