LEI N° 01073/2026
13 de Maio de 2026
DATA: 12 DE MAIO DE 2026
SÚMULA: Cria o cargo em comissão de Coordenador do Cadastro Único e Programa Bolsa Família e dá Outras Providências.
PABLO LIBERAL BORTOLAS, PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CARMEM, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei, FAZ SABER que a Câmara aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a criar o cargo em comissão de Coordenador do Cadastro Único e Programa Bolsa Família e acrescentar no quadro de servidores da Prefeitura Municipal de Santa Carmem/MT, o cargo:
I - Cargo: Coordenador do Cadastro Único e Programa Bolsa Família.
Art. 2º. As atribuições do cargo de Coordenador do Cadastro Único e Programa Bolsa Família são as seguintes:
I- Realizar entrevista do formulário Cad Único;
II- Preencher formulários do Cadastro Único para Programas Sociais através de entrevistas;
III- Esclarecer ao entrevistado que as informações que constam no cadastro são autodeclaratórias;
IV- Registrar e controlar o fluxo de documentos e as rotinas de trabalho nos bancos de dados relativos ao Cadastro Único e Programa Bolsa Família;
V- Analisar, monitorar e arquivar processos decorrentes da operacionalização dos sistemas web/online relacionados ao Portal do Cadastro Único (Dataprev) e Programa Bolsa Família (SICON, SIBEC, Sistema Presença e PBF - Data SUS);
VI- Realizar visitas domiciliares para averiguação de possíveis denúncias relacionadas ao programa;
VII- Fazer atendimentos no município e comunidades rurais com regularidade;
VIII- Arquivar em local próprio e zelar pelos formulários de preenchimento;
IX- Manter sigilo sobre as informações prestadas pela família, conforme rege a ética e regras do programa;
X- Incluir ou atualizar sempre que necessário dados no sistema online de cadastramento;
XI - Elaborar capacitação e assessoramento as equipes da secretaria para utilização de softwares vinculados a Política de Assistência Social;
XII - Planejar ações para atender demanda de recadastramento e atualização cadastral no Cadastro Único para Programas Sociais;
XIII - Elaborar projeto e relatório de prestação de contas do plano de aplicação do índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família / IGD-M PBF;
XIV - Articular com demais setores da Secretaria de Assistência, Cidadania e Inclusão Social e demais instâncias do Governo Municipal parcerias e ações para atendimento da demanda de cadastramento no Cadastro Único para Programas Sociais e acompanhamento das famílias beneficiárias do PBF;
XV - Orientar os beneficiários sobre as etapas de cadastro e possível concessão de benefícios;
XVI - Acompanhar no Sistema de Benefício ao Cidadão (SIBEC), a concessão de benefícios;
XVII -Informar a Gestão Municipal do Programa qualquer suspeita de sub declaração de renda ou omissão de informação de algum integrante da família;
XVIII - Assessorar e acompanhar sempre que necessário as atividades que venham a ser realizadas pela gestão Municipal do Programa;
XIX - Participar do processo de divulgação da campanha de atualização cadastral e busca ativa de usuários.
XX - Participar de cursos de atualização e aperfeiçoamento;
XXI - Desempenhar atividades afins;
Art. 3.º Inclui-se no artigo 66 da Lei Municipal 437/2011 de 03 de junho de 2011, e a Lei 434/2011 - Lotacionograma, o Cargo de Coordenador do Cadastro Único e Programa Bolsa Família, com as seguintes especificações:
a) Categoria Funcional: Coordenador do Cadastro Único e Programa Bolsa Família;
b) Carga horária: 40 horas semanais;
c) Recrutamento: cargo em comissão;
d) Remuneração: R$ 2.500,00;
Art. 4.º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Lei Municipal nº 1.023/2025.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CARMEM
ESTADO DE MATO GROSSO
EM, 12 DE MAIO DE 2026
PABLO LIBERAL BORTOLAS
PREFEITO MUNICIPAL