PROMULGAÇÃO DA EMENDA A LEI ORGÂNICA DO MUNICIPIO DE CURVELÂNDIA N° 006 DE 12 DE MAIO DE 2026
13 de Maio de 2026
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Curvelandia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais prevista nos termos do Art. 42 § 3° da Lei Orgânica Municipal, c/c com Art. 250 e 252 do Regimento Interno, promulga e publica a Emenda à Lei Orgânica Municipal n° 06/2026, aprovada por unanimidade dos vereadores em 1° turno na data 24/04/2026 e em 2º turno em 11/05/2026.
Curvelândia/MT, 12 de maio de 2026
Elias dos Santos João Teixeira de Souza
Presidente Ver. vice presidente
Laura Batista Pinheiro Vitor de Laet Nunes
Ver. Tesoureira Secretario
EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 006 DE 12 DE MAIO DE 2026
Altera a redação do Art. 19 da Lei Orgânica do Município de Curvelândia/MT, que dispõe sobre a eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, , no uso de suas atribuições legais e nos termos do art.42 § 3° da Lei Orgânica combinado com os arts. 250 e 252 do Regimento Interno, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica:
Art. 1º. O Art. 19 da Lei Orgânica do Município de Curvelândia/MT passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 19...
Art. 19. A eleição para renovação da Mesa Diretora da Câmara Municipal realizar-se-á na Ordem do Dia da última Sessão Ordinária do segundo ano legislativo da legislatura, considerando-se automaticamente empossados os eleitos no ato da proclamação do resultado, com início do exercício do mandato em 1º de janeiro do ano subsequente.
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara do Município de Curvelândia/MT, 12 de maio de 2026.
Elias dos Santos João Teixeira de Souza
Presidente Ver. vice presidente
Laura Batista Pinheiro Vitor de Laet Nunes
Ver. Tesoureira Secretario