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Câm. Santa Rita do Trivelato

SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DAS CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TRIVELATO, ESTADO DE MATO GROSSO, RELATIVAS AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.

A MESA DIRETORA DA CAMARA MUNICIPAL, de Santa Rita do Trivelato, Estado de Mato Grosso, por intermédio do seu Presidente, no uso de suas atribuições legais, faz saber que, após deliberação do Plenário em Sessão Extraordinária realizada no dia 12 de maio de 2026, o Poder Legislativo Municipal APROVA e faz publicar, para os devidos efeitos legais, o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:

RESOLVE:

Art. 1º. Ficam aprovadas as Contas da Prefeitura Municipal de Santa Rita do Trivelato, Estado de Mato Grosso, relativas ao exercício financeiro de 2024 de responsabilidade do Gestor EGON HOEPERS, em conformidade com o e Parecer Prévio n° 12/2025-PP (Doc. Digital n° 666316/2025), divulgado no Diário Oficial de Contas – DOC, edição n° 3723, data de 07/10/2025 e publicado em 08/10/2025, nos Processos n° 185.020-2/2024 (78.588-1/2023, 198.770-4/2025 E 78.589-0/2023 - APENSOS), bem como das peças de planejamento, Lei Nº 791/2023 (LDO) e Lei Nº 801/2023 (LOA), publicado em 08/10/2025 pelo TCE/MT, e demais documentos acostados ao processo de julgamento de contas, atendido todo procedimento regimental.

Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara de Vereadores de Santa Rita do Trivelato, aos 12 de maio de 2026.

GILMAR ANTONIO ZANUTTO

Presidente da Câmara