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Pref. Água Boa

“DISPÕE SOBRE AVALIAÇÃO DE IMÓVEIS NO PERÍMETRO URBANO DE ÁGUA BOA-MT”.

MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, em conformidade com o disposto no Art. 80, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Água Boa-MT’; e

CONSIDERANDO o disposto na ATA nº 003/2026, de Avaliação de Imóveis Urbanos, de 28 de abril de 2026, da Comissão Especial de Avaliação de Imóveis Rurais e Urbanos, nomeada pelo Decreto Municipal nº 4427/2025;

CONSIDERANDO o Parecer Técnico de “Avaliação de Imóveis Urbanos” emitido pela Corretora de Imóveis, Bruna Malvessi, responsável técnica da empresa, ALPHA ENGENHARIA LTDA, registrada no CRECI nº 9181.

D E C R E T A:

Art. 1º - Ficam avaliados para alienação para Processo Licitatório, os imóveis com as seguintes características:

I. 23 (vinte e três) imóveis Urbanos, localizados no Loteamento Denominado JARDIM DOS IPÊS, na cidade de Água Boa – MT, conforme descrição abaixo:

Quadra

Lote

Endereço/Imóvel

Área/m²

Matrícula

Valor M² (R$)

10

001

Av. Universitária

279,64

26.171

360,00

10

002

Av. Universitária

294,43

26.172

378,00

10

003

Rua Jl3

270,00

26.173

296,00

10

004

Rua Jl3

270,00

26.174

296,00

10

005

Rua Jl3

270,00

26.175

296,00

10

006

Rua Jl3

270,00

26.176

296,00

10

007

Rua Jl3

270,00

26.177

296,00

10

008

Rua Jl3

270,00

26.178

296,00

10

009

Rua Jl3

270,00

26.179

296,00

10

010

Rua Jl3

270,00

26.180

296,00

10

011

Rua Jl3

270,00

26.181

296,00

10

012

Rua Jl3

270,00

26.182

296,00

10

013

Rua Jl3

270,00

26.183

296,00

10

014

Rua Jl3

270,00

26.184

296,00

10

015

Rua Jl3

270,00

26.185

296,00

10

016

Rua Jl3

270,00

26.186

296,00

10

017

Rua Jl3

270,00

26.187

296,00

10

018

Rua Jl3

270,00

26.188

296,00

10

019

Rua Jl3

270,00

26.189

296,00

10

020

Rua Jl3

270,00

26.190

296,00

10

021

Rua Jl3

270,00

26.191

296,00

10

022

Rua Jl2

207,42

26.192

296,00

10

023

Rua Jl2

231,06

26.193

296,00

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições ao contrário.

REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 11 DE MAIO DE 2026.

MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO

Prefeito Municipal

SEBASTIÃO ANTÔNIO LOPES

Secretário Municipal de Administração

Publicado e dado ciência nesta data.

Secretaria Municipal de Administração de Água Boa-MT, em 11 de maio de 2026.

ROBERTA MARTINS NOGUEIRA

Gerente Legislativa