PORTARIA Nº 249/2026
13 de Maio de 2026
DE 12 DE MAIO DE 2026.
INSTAURA INQUÉRITO ADMINISTRATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOÃO SALOMÃO PIMENTA, Prefeito Municipal de Vila Rica, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO memorando interno do Departamento de Recursos Humanos, de 18 de março de 2026, enviado à Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, no qual consta a recorrência de faltas nos registros de ponto de servidor no período de março de 2025 a fevereiro de 2026, conforme relatórios de espelho de ponto anexos à notificação;
CONSIDERANDO a representação formulada pela Secretária Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, por meio do memorando nº 259/2026, datado de 18 de março de 2026;
CONSIDERANDO a necessidade de apuração dos fatos pela Administração Pública Municipal, com observância do contraditório e da ampla defesa, e tendo em vista o disposto no artigo 195 e seguintes da Lei Municipal nº 747/2008;
CONSIDERANDO o disposto no art. 201 da Lei Municipal nº 747/2008, que estabelece que, sempre que o ilícito praticado pelo servidor ensejar a imposição de penalidade de suspensão por mais de trinta dias, demissão, cassação de disponibilidade ou aposentadoria, ou destituição de cargo em comissão, será obrigatória a instauração de inquérito administrativo disciplinar;
RESOLVE:
Art. 1º DETERMINAR a instauração de INQUERITO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR para apurar as possíveis irregularidades funcionais praticadas pelo servidor THIAGO FERNANDES MARQUES BARROS, matrícula nº 2309, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Inspeção Sanitária, lotado na Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, especialmente quanto aos fatos de:
I – possível inassiduidade habitual, consubstanciada em ausências injustificadas registradas nos espelhos de ponto no período de março de 2025 a fevereiro de 2026, conforme documentos encaminhados pelo Departamento de Recursos Humanos;
II – eventual insubordinação grave em serviço, consubstanciada pelo não atendimento das determinações do Chefe Imediato para que o servidor cumprisse/respeitasse a totalidade da sua carga horária laborativa, diante das ausências ao ambiente de trabalho no período de março de 2025 a fevereiro de 2026;
III – eventual ineficiência no exercício do cargo, consubstanciada pelas faltas recorrentes no período de março de 2025 a fevereiro de 2026 que comprometem e/ou comprometeram o desenvolvimento das atividades, responsabilidades e atribuições do servidor.
Parágrafo único. O presente inquérito administrativo disciplinar terá por objeto os fatos descritos nos memorandos e documentos mencionados nos considerandos desta Portaria, sem prejuízo de que novos fatos, se surgirem, sejam apurados em procedimento próprio, na forma da Lei Municipal nº 747/2008.
Art. 2º Para cumprimento ao disposto no artigo anterior, a Comissão Processante será composta pelos servidores estáveis: THIAGO CUSTÓDIO BATISTA, Escriturário no Setor de Recursos Humanos; WERIBA GARCÊS DE ALMEIDA, Escriturária no Setor de Controle Interno; e MARIA ESTER INÁCIO DE MELO, Técnica Administrativa Educacional lotada na Secretaria Municipal de Educação, sob a presidência do primeiro.
Parágrafo único. A Comissão terá como secretário servidor designado pelo seu presidente, podendo a indicação recair em um de seus membros.
Art. 3º Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda a documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer declarações, depoimentos e demais provas que entender pertinentes, podendo, quando necessário, requisitar informações, documentos, técnicos ou peritos, na forma do Título VI da Lei Municipal nº 747/2008.
Art. 4º Em conformidade com o art. 202 da Lei Municipal nº 747/2008, a Comissão ora constituída terá o prazo de 60 (sessenta) dias a partir da publicação desta Portaria, para concluir a apuração dos fatos e elaborar o relatório final, dando ciência à Administração Superior desta entidade, admitida a prorrogação por mais 30 (trinta) dias mediante a autorização da autoridade competente, quando as circunstâncias assim o exigirem, mediante justificativa fundamentada.
Art. 5º A presente Comissão exercerá suas atividades com independência e imparcialidade, assegurado o sigilo necessário à elucidação dos fatos, quando exigido pelo interesse da Administração Pública, observadas as disposições do Título VI da Lei Municipal nº 747/2008.
Art. 6º A Comissão deverá promover a citação pessoal do servidor THIAGO FERNANDES MARQUES BARROS acerca da instauração deste processo administrativo disciplinar, por mandado expedido por seu Presidente, com a anexação de cópia desta Portaria e dos documentos existentes, para ciência dos motivos do processo, na forma do art. 213 da Lei Municipal nº 747/2008.
§ 1º Não sendo encontrado o servidor ou ignorado o seu paradeiro, a citação far-se-á por edital, publicado três vezes na imprensa local ou regional, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da última publicação, nos termos do parágrafo único do art. 213 da Lei nº 747/2008.
§ 2º O prazo para apresentação de defesa prévia e rol de testemunhas pelo servidor será de 10 (dez) dias, contado na forma dos arts. 218 e 260 da Lei Municipal nº 747/2008, assegurado o acesso integral aos autos.
Art. 7º Ficam assegurados ao servidor investigado o contraditório e a ampla defesa, com a utilização de todos os meios e recursos admitidos em direito, nos termos dos arts. 208, 218, 224 e seguintes da Lei Municipal nº 747/2008, inclusive:
I – o direito de acompanhar o processo pessoalmente ou por intermédio de advogado constituído;
II – o direito de apresentar defesa escrita, arrolar testemunhas, requerer diligências e produzir provas;
III – o direito de vista dos autos, pelo servidor ou por seu defensor regularmente constituído.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo a Comissão instalar seus trabalhos no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da publicação, em consonância com o § 3º do art. 197 da Lei Municipal nº 747/2008.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
JOÃO SALOMÃO PIMENTA
Prefeito Municipal
Gestão 2025-2028