RESOLUÇÃO Nº 06/2026-CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.
13 de Maio de 2026
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
DE ALTO GARÇAS–MT
2026/2028
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RESOLUÇÃO Nº 006/2026/CMDCA
Dispõe sobre a Comissão Organizadora e convoca a 8ª
Conferencia Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente do município de Alto Garças – MT.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) de Alto Garças– MT, no
uso de suas atribuições legais, considerando a Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, Estatuto
da Criança e do Adolescente (ECA), e a e na Lei Municipal nº 320, de 06 de fevereiro de 1992,
CONSIDERANDO a Resolução nº 335/2026/CEDCA/MT, de 26 de fevereiro de 2026, que dispõe
sobre a Convocação da 12ª Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente do Estado
de Mato Grosso e dá outras providências;
CONSIDERANDO o §1º do Art. 2 da Resolução nº 335/2026/CEDCA/MT, que estabelece a
competência dos Municípios de convocar as suas etapas das Conferências dos Direitos da Criança e
do Adolescente em conformidade com o tema “Fortalecendo o Sistema de Garantia de Direitos da
Criança e do Adolescente (SGDCA) e a Democracia Participativa”;
CONSIDERANDO a Ata da Reunião Extraordinária nº 06/2026/CMDCA, de 05 de maio de 2026;
CONSIDERANDO que, uma das atribuições do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente é convocar, bem como aprovar as normas de funcionamento e demais procedimentos da
Conferência Municipal;
RESOLVE:
Art. 1º Convocar a 8ª Conferencia Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, a
realizar-se no dia 10 de junho de 2026, no Centro Multiplouso, bairro Mangueira Alto Garças– MT.
Art. 2º Ficam nomeados a Comissão Organizadora da Conferência Municipal, que será
composta conforme segue abaixo:
● Alvaro Talison Gottems de Oliveira;
● Uglia Marcia Bispo Lotti;
● Renata Fernanda da Silva; e,
● Maria Auxiliadora Lopes Alves.
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Art. 3º A Conferência desenvolverá suas atividades em torno do tema “Fortalecendo o Sistema
de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA) e a Democracia Participativa”.
Art. 4º A Conferência Municipal atenderá os eixos e os temas publicados pelo Conselho
Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA) e demais orientações voltadas a
Conferência.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Alto Garças – MT, em 07 de maio de 2026.
Alvaro Talison Gottems de Oliveira
Presidente do CMDCA