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Pref. Castanheira

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 18/2026/LIC

PREGÃO PRESENCIAL Nº 05/2026

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PERMANENTES E MATERIAIS DE CONSUMO EM GERAL, PARA AS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE CASTANHEIRA/MT.

MANIFESTANTE: MARIA CRISTINA MATTEI

(...)

3. DO DISPOSITIVO

Ante o exposto, conheço da manifestação de ilegalidade apresentada pela empresa MARIA CRISTINA MATTEI, CNPJ nº 03.727.710/0001-06, porém INDEFIRO o pedido de anulação do Pregão Presencial nº 05/2026 e dos atos dele decorrentes, pelos seguintes fundamentos, que se reforçam mutuamente:

a) A sessão pública foi realizada em estrita conformidade com o aviso de licitação publicado nos meios oficiais (Jornal Oficial Eletrônico da AMM e Site do Município), que indicavam corretamente a data de 13/04/2026, não havendo vício material a ser sanado;

b) A manifestante não exerceu tempestivamente seu direito de impugnação ao edital, nos termos do Art. 164 da Lei nº 14.133/2021, operando-se a preclusão processual;

c) Não foi demonstrado prejuízo concreto à competitividade do certame ou ao erário, elemento indispensável para justificar a adoção de medida tão grave quanto a anulação de processo homologado e com contratos em execução;

d) A anulação do procedimento neste momento processual seria medida desproporcional, contrária ao interesse público e prejudicial aos terceiros de boa-fé que participaram regularmente do certame.

Publique-se o extrato desta decisão no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios - Mato Grosso (AMM - Associação Mato-Grossense dos municípios) e notifique-se a empresa por e-mail enviando-lhe cópia.

Castanheira/MT, 12 de maio de 2026.

Jakson de Oliveira Rios Junior

Prefeito Municipal