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Pref. Nova Bandeirantes

SÚMULA.Dispõe sobre a readequação dos valores das diárias dos servidores públicos do município de Nova Bandeirantes/MT e dá outras providências.”

JOÃO ROGÉRIO DE SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA BANDEIRANTES/MT, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o que dispõe a Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 311, de 28 de abril de 2003, que regulamenta a concessão de diárias aos servidores públicos do Poder Executivo Municipal;

CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do art. 3º da Lei Municipal nº 311/2003, que autoriza a atualização dos valores das diárias mediante Decreto do Poder Executivo;

CONSIDERANDO a necessidade de readequação dos valores das diárias concedidas aos servidores públicos municipais, visando à compatibilização dos valores atualmente praticados com os critérios de interesse público, razoabilidade e eficiência administrativa;

CONSIDERANDO que a diária possui natureza indenizatória, destinando-se ao custeio de despesas com alimentação, hospedagem e deslocamento do agente público em serviço;

DECRETA:

Art. 1º Ficam readequados os valores das diárias concedidas aos servidores públicos da Prefeitura Municipal de Nova Bandeirantes/MT, conforme tabela abaixo:

FUNÇÃO

Até Alta Floresta

Cuiabá e demais localidades dentro do Estado do Mato Grosso

Outras localidades Fora do Estado do Mato Grosso

Com Pernoite

Sem Pernoite

Com Pernoite

Sem Pernoite

Prefeito Municipal e Vice-Prefeito

R$ 446,70

R$ 223,35

R$ 1.268,30

R$ 634,15

R$ 1.571,25

Secretários

R$ 225,50

R$ 112,75

R$ 486,20

R$ 243,10

R$ 785,50

Diretor de Departamento

R$ 225,50

R$ 112,75

R$ 486,20

R$ 243,10

R$ 785,50

Demais Servidores

R$ 187,40

R$ 93,70

R$ 377,70

R$ 188,85

R$ 785,50

Art. 2º Os valores acima correspondem ao valor de 01 (uma) diária, sendo que a diária é devida por dia de afastamento da sede do Município, a cada período de 24 (vinte e quatro) horas, tomando-se como termo inicial e final a contagem dos dias, respectivamente, a hora da partida e de retorno na sede do Município.

Art. 3º A diária será dividida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede, nos termos do art. 82, §1º, da Lei Municipal nº 111, de 18 de dezembro de 1997.

Art. 4º Fica revogado integralmente o Decreto nº 055/2022.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Bandeirantes-MT, 12 de maio de 2026.

JOÃO ROGÉRIO DE SOUZA

Prefeito Municipal