SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
13 de Maio de 2026
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE CONVÊNIOS
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE RATEIO Nº 001/2026
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE RATEIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SORRISO E O CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE VALE DO TELES PIRES, PARA OS FINS QUE ESPECIFICAM.
O MUNICÍPIO DE SORRISO-MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 03.239.076/0001-62, com sede na Av. Porto Alegre, 2.525, bairro Centro, Sorriso – MT, CEP: 78.890-000, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. ALEI FERNANDES, portador do RG nº 12230480 SJ/MT e CPF nº 743.451.419-15, brasileiro, casado, residente e domiciliado a Rua Amazonas, 1632, bairro Centro, Sorriso – MT, doravante denominada CONSORCIADO e, de outro lado o CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE VALE DO TELES PIRES, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ nº 23.019.551/0001-00, com sede na Av. Blumenau, 500, bairro Jardim Amazônia, Sorriso-MT, neste ato representado pelo seu Presidente, Sr. MIGUEL VAZ RIBEIRO, portador do RG nº 1414189 SSP/SC e CPF nº 546.125.359-87, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Rua Santo Ângelo, 189, bairro Pioneiro, Lucas do Rio Verde-MT, cumprindo atualmente o mandato de Prefeito Municipal de Lucas do Rio Verde-MT e Presidente do Conselho Diretor, doravante denominado de CONSORCIANTE, resolvem celebrar o presente Contrato, que se regerá pelas cláusulas seguintes, e subsidiariamente pelo Estatuto Social do CONSORCIANTE, considerando os dispositivos da Lei 11.107/2005 e seu Decreto Regulamentador nº 6.017/2007, aplicando-se, na ausência de previsão legal, as normas e princípios de direito público, da teoria geral dos contratos e, supletivamente, as normas e princípios de direito privado.
CLÁUSULA PRIMEIRA: DA ALTERAÇÃO
Parágrafo Primeiro – Fica acrescido o Parágrafo Sétimo à CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR do Contrato de Rateio nº 001/2026, para o fim de aditivar o montante de R$ 119.536,00 (cento e dezenove mil e quinhentos e trinta e seis reais), corresponde ao valor para Aquisição de Material Médico Hospitalar, sendo a seguinte redação:
Parágrafo Quarto - O montante de R$ 119.536,00 (cento e dezenove mil e quinhentos e trinta e seis reais) corresponde ao valor estimado para Aquisição de Material Médico Hospitalar, que será repassado conforme a necessidade de utilização pelo município.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO VALOR
O valor do presente Contrato, após este aditamento de R$ 3.935.869,34 (três milhões novecentos e trinta e cinco mil e oitocentos e sessenta e nove reais e trinta e quatro centavos).
CLÁUSULA TERCEIRA: DA DOTAÇÃO
O valor a ser aditivado pela CONSORCIADO ao CONSORCIANTE correrá à conta da seguinte dotação orçamentária:
15.001.10.302.0012.2096.337170.771(F-1.500.1002000) – R$ 119.536,00
CLÁUSULA QUARTA: DA RATIFICAÇÃO
Ficam ratificadas em todos os seus termos e condições as demais cláusulas do Contrato de Rateio nº 001/2026 ora aditado, ficando este Termo fazendo parte integrante e complementar daquele, a fim de que juntos produzam um só efeito.
Por estarem as partes de acordo e conveniadas, assinam o presente Contrato de Rateio em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Sorriso-MT, 11 de maio de 2026.
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ALEI FERNANDES Prefeito Municipal CONSORCIADO |
MIGUEL VAZ RIBEIRO Presidente do Consórcio Público de Saúde Vale do Teles Pires CONSORCIANTE |