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Pref. Denise

EMENTA: “Dispõe sobre Autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento vigente e dá outras providências.

OS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE DENISE, ESTADO DE MATO GROSSO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO INERENTES, FAZEM SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE DENISE-MT EM SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO DIA 12 DE MAIO DE 2026, APROVOU E O SENHOR ALDECIR DE SOUSA OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE DENISE-MT, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELO CARGO, SANCIONA A SEGUINTE LEI.

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, junto a Lei Orçamentária Anual, no valor de R$ 1.862.061,07 (um milhão, oitocentos e sessenta e dois mil, sessenta e um reais e sete centavos), nas seguintes dotações e fontes de recursos:

05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

05.001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.302.0009.1072 - AMPLIAÇÃO, REF/CONSTR PRONTO ATENDIMENTO - PA

44.90 - Investimentos.................................................................................................. R$ 1.862.061,07

Fonte: 1.621.321 - Identificação das Transf dos Estados decorrentes de emendas parlamentares individuais....................................................................................................................R$ 1.862.061,07

Total a ser adicionado por Excesso..........................................................................R$ 1.862.061,07

Art. 2º Para cobertura aos créditos adicionais, abertos no Artigo 1º, serão utilizados os seguintes recursos:

§ Único - Fonte 621.321 – Termo de Compromisso – 541/2026/SAS/SES, de acordo com Artigo 43 da Lei Federal n°4.320/64, inciso II e § 3º – excesso de arrecadação / tendência de excesso de arrecadação, em consonância com:

I - Termo de Compromisso – 541/2026/SAS/SES..................................................... R$ 1.862.061,07

Total Fonte Tendência de Excesso...........................................................................R$ 1.862.061,07

Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder com a atualização das Metas Físicas e Financeiras na Lei do Plano Plurianual – PPA 2026-2029 e Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2026, atualizando os créditos abertos no artigo 1º.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

Paço Municipal de Denise, Estado de Mato Grosso, aos 12 (doze) dias do mês de Maio do ano de 2026.

ALDECIR DE SOUSA OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL