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Pref. Alto Paraguai

CONTRATO DE RATEIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO CENTRO NORTE DO ESTADO DE MATO GROSSO E MUNICIPIO DE ALTO PARAGUAI, PARA OS FINS QUE ESPECIFICAM.

O MUNICIPIO DE ALTO PARAGUAI, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Av. Presidente Médici, nº. 400, no Bairro Bela Vista, Alto Paraguai/MT, inscrita no CNPJ sob nº 03.648.532/0001-28, neste ato representado pelo Prefeito Municipal ADAIR JOSÉ ALVES MOREIRA, denominando de CONCEDENTE, e o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE DA REGIÃO CENTRO NORTE DO ESTADO DE MATO GROSSO DE DIAMANTINO neste ato representado por FRANCISCO FERREIRA MENDES JUNIOR, inscrito no CPF 397.874.351-53, residente e domiciliado na cidade de Diamantino-MT, denominado de PROPONENTE, considerando o Decreto Nº 1.083, de 10 de outubro de 2024, Portaria Nº 728, de 18 de novembro de 2024, Portaria Nº 233, de 18 de abril de 2024 e a Nota Técnica Nº 00120/2024/SPCA/SES, resolvem celebrar o presente Contrato de Rateio, que regerse-á pelas normas gerais aplicáveis e mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO

1.1 O presente instrumento tem como objetivo ratear os custos para realizar procedimentos constantes no Programa Fila Zero do Município de Alto Paraguai - Programa Municipal de Cirurgias, Consultas e Exames Complementares Eletivos no âmbito do Estado de Mato Grosso, em parceria com a Secretaria de Estado de Saúde-SES, oriundo de recursos de Emenda Parlamentar do Deputado Gilberto Cattani, para execução dos seguintes procedimentos:

· Termo de Compromisso nº 139/2025/EP/SPCA, Emenda Parlamentar 2025, R$ 199.982,80

Lote 01

Item

Descrição do Procedimento

QuantProp

Valor Un.

Valor Tot.

1.

ULTRASSONOGRAFIA DE ABDÔMEN TOTAL

DIAGNÓSTICO POR ULTRASSONOGRAFIA

400

R$ 179,84

R$ 71.936,00

2.

ULTRASSONOGRAFIA DE ARTICULAÇÃO

DIAGNÓSTICO POR ULTRASSONOGRAFIA

150

R$ 95,21

R$ 14.281,50

3.

ULTRASSONOGRAFIA DE PRÓSTATA (VIA TRANSRETAL)

DIAGNÓSTICO POR ULTRASSONOGRAFIA

100

R$ 137,53

R$ 13.753,00

4.

ULTRASSONOGRAFIA DO GLOBO OCULAR OU DE ÓRBITA

DIAGNÓSTICO POR ULTRASSONOGRAFIA

70

R$ 156,57

R$ 10.959,90

5.

ULTRASSONOGRAFIA DE DOPPLER COLORIDO DE VASOS

DIAGNÓSTICO POR ULTRASSONOGRAFIA

200

R$ 158,69

R$ 31.738,00

6.

ULTRASSONOGRAFIA DOPPLER FLUXO OBSTÉRICO

DIAGNÓSTICO POR ULTRASSONOGRAFIA

200

R$ 160,80

R$ 32.160,00

7.

ULTRASSONOGRAFIA MAMÁRIA BILATERAL

DIAGNÓSTICO POR ULTRASSONOGRAFIA

80

R$ 122,72

R$ 9.817,60

8.

COLONOSCOPIA C/ COLETA DE MATERIAL

DIAGNÓSTICO POR ENDOSCOPIA

120

R$ 126,95

R$ 15.234,00

Valor Total: R$ 199.880,00

1.2 A quantidade de procedimentos, se limitará ao valor total do presente Contrato de Rateio, serão aqueles executados pelo PROPONENTE desde que não ultrapassem valores unitários estabelecidos no Decreto Nº 1.083, de 10 de outubro de 2024.

1.3 Os repasses de valores estarão condicionados a execução dos procedimentos.

CLÁUSULA SEGUNDA: DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO

2.1 O valor total do presente contrato é R$ 199.982.80 (Cento e Noventa e Nove mil Novecentos e Oitenta e Dois reais e Oitenta Centavos), de acordo com o pactuado entre as partes, e será repassado conforme os serviços de saúde forem executados.

2.2 O valor a que se refere o item 2.1 será repassado pelo CONCEDENTE na conta corrente nº 27954-4, do Banco do Brasil S/A, agência nº 0787-0, de titularidade do PROPONENTE.

CLÁUSULA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES.

3.1 DO GESTOR MUNICIPAL CONCEDENTE

3.1.1. Realizar o processo de regulação conforme demanda apresentada pela Secretaria Municipal de Saúde de Alto Paraguai.

3.1.2 É de responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde de Alto Paraguai realizar o constante monitoramento e supervisão in loco periódica dos serviços prestados pelos estabelecimentos de saúde contratualizados em que os mesmos estejam sob sua gestão, com a emissão dos relatórios pertinentes à execução do serviço e necessários para instrução do processo de pagamento.

3.1.3. Receber do Consórcio Municipal a prestação de contas dos serviços prestados e encaminhar a Secretaria Estadual de Saúde-SES.

3.1.4. Fiscalizar a consecução do presente Contrato através da Secretaria Municipal de Saúde, do Município CONCEDENTE.

3.1.5. Cumprir os requisitos propostos nos atos regulamentares e complementares para a execução do objeto do Programa.

4.2 DO CONSORCIO PROPONENTE

4.2.1. Aplicar os valores financeiros, pagos pelo CONCEDENTE, no limite das finalidades do Programa conforme solicitação da Secretaria Municipal de Saúde de Alto Paraguai, com vistas a oferta de procedimentos relacionados a CLAUSULA PRIMEIRA;

4.2.2. Iniciar a execução dos serviços após a Ordem de Serviço emitida pela Secretaria de Estado de Saúde.

4.2.3. O Consórcio será responsável pela execução dos serviços através dos prestadores de serviços contratados, seguindo os critérios estabelecidos na legislação vigente, sendo que a distribuição de serviço se dará por meio da solicitação da Secretaria de Saúde Municipal de Alto Paraguai, de acordo com a especificidade e a disponibilidade dos serviços ofertados (capacidade instalada e agenda).

4.2.4. Operacionalizar o atendimento dos pacientes, dentro do prazo ajustado com a Secretaria Municipal de Saúde de Alto Paraguai.

4.2.5. Fazer prestação de contas e enviar relatório mensal, discriminando os serviços realizados e o dispêndio financeiro empregado para a realização do objeto do presente instrumento, a fim de subsidiar a transferência dos valores que serão repassados pelo CONCEDENTE ao PROPONENTE.

CLÁUSULA QUINTA: DO PRAZO

5.1 - O prazo de vigência deste contrato será de 11 de Maio de 2.026 a 11 de Maio de 2.027, podendo ser prorrogado, e aditado seu valor, mediante Termo Aditivo, devidamente acordado e aceito entre as partes.

CLÁUSULA SEXTA: DA INADIMPLÊNCIA

6.1 - As partes signatárias acordam que em caso de inadimplência do CONCEDENTE, após a apresentação da prestação de contas, passados 10 (dez) dias da data para repasse, o PROPONENTE, informará ao estabelecimento de saúde executor para a imediata suspenção dos atendimentos, sem prejuízo de responsabilização judicial.

CLÁSULA SÉTIMA: DAS ALTERAÇÕES

7.1 - Será objeto de Termo Aditivo qualquer alteração julgada necessária pelos signatários do presente Contrato.

CLÁSULA OITAVA: DA RESCISÃO CONTRATUAL

8.1 - O presente Contrato de Rateio poderá ser rescindido de comum acordo pelas partes signatárias, ou unilateralmente, mediante notificação extrajudicial da parte interessada, com prazo nunca inferior a 30 (trinta) dias.

CLÁUSULA NONA: DO FORO

9.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Diamantino/MT para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes deste instrumento.

CLÁUSULA DÉCIMA: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1 - Fica certo que o presente Termo, dada a sua natureza obrigacional recíproca, servirá de título executivo extrajudicial (artigo 910 do CPC) para a devida execução, em casa de inadimplemento, de todos os valores pelo Município CONCEDENTE, originados pelo descumprimento de quaisquer cláusulas do presente pacto.

Por estarem as partes de acordo, assinam o presente Contrato em 04 (quatro) vias de igual teor e forma na presença de 02 (duas) testemunhas.

Alto Paraguai/MT, 11 de Maio de 2.026.

ADAIR JOSÉ ALVES MOREIRA                       FRANCISCO FERREIRA MENDES JÚNIOR

PREFEITO DE ALTO PARAGUAI-MT                         PRESIDENTE DO CISCN

MARCO ANTÔNIO MONTEIRO DA SILVA       VANESSA PEREIRA STOCCO

SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CISCN                      SECRETÁRIA DE SAÚDE – ALTO PARAGUAI-MT