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Pref. Sorriso

Altera a data de fruição de folga compensatória referente ao serviço prestado à Justiça Eleitoral e dá outras providências.

Alei Fernandes, Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei,

Considerando a Portaria nº 1.038, 22 de abril de 2026, que concedeu folga compensatória eleitoral ao servidor abaixo relacionado;

Considerando o documento encaminhado à Secretaria Municipal de Administração solicitando a alteração da data de fruição;

RESOLVE:

Art. 1º Fica alterada a data de fruição da folga compensatória referente ao serviço prestado à Justiça Eleitoral do servidor abaixo relacionado, concedida por meio da Portaria nº 1.038, de 22 de abril de 2026:

MAT.

SERVIDOR

DATA DE INÍCIO DO USUFRUTO

DATA FINAL DO USUFRUTO

QUANTIDADE DE DIAS USUFRUIDOS

FOLGA RELACIONADA À ELEIÇÃO DE:

4201

DAVID DOS SANTOS NASCIMENTO

03/062026

03/06/2026

1

2022

1933

DAVID DOS SANTOS NASCIMENTO

03/06/2026

03/06/2026

1

2022

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 12 de maio de 2026.

Assinado digitalmente

ALEI FERNANDES

Prefeito Municipal

Dê-se ciência. Registre-se.

Publique-se. Cumpra-se.

Assinado digitalmente

BRUNO EDUARDO PECINELLI DELGADO

Secretário Municipal de Administração