LEI MUNICIPAL Nº 125, DE 12 DE MAIO DE 2026
13 de Maio de 2026
Declara de utilidade pública a “Igreja Evangélica Assembleia de Deus de Boa Esperança do Norte” e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA DO NORTE, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei, faço saber que a Câmara Municipal de Boa Esperança do Norte - MT aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a “IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLEIA DE DEUS EM BOA ESPERANÇA DO NORTE”, entidade civil de natureza religiosa, sem fins lucrativos e de caráter filantrópico, inscrita no CNPJ sob o nº 55.083.290/0001-76, com sede situada à Rua dos Crisântemos, nº 1271, Centro, Boa Esperança do Norte, Mato Grosso, cujo Estatuto Social encontra-se devidamente registrado no Cartório do 2° Ofício de Sorriso – MT.
Art. 2º Para que a “IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLEIA DE DEUS EM BOA ESPERANÇA DO NORTE”, usufrua todos os benefícios previstos, decorrentes da presente Lei, deverá cumprir fielmente as suas funções de acordo com o que estabelece seu Estatuto.
Art. 3º Cessarão os efeitos da declaração de Utilidade Pública quando a beneficiada:
I – Não requerer perante o Município a expedição do necessário Alvará de Licença, válido por 01 ano, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da publicação da respectiva Lei.
II – Não requerer a renovação de seu Alvará de Licença, no prazo de 90 (noventa) dias, contados de seu vencimento;
III – Substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar os serviços neles compreendidos;
IV – Alterar a sua razão social ou denominação e não comunicar a Câmara Municipal de Boa Esperança do Norte, no prazo de 90 (noventa) dias contados do registro público, a necessária alteração da Lei respectiva.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Boa Esperança do Norte, Estado de Mato Grosso, em 12 de maio de 2026.
(Assinado digitalmente)
CALEBE FRANCESCO FRANCIO
Prefeito Municipal