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Pref. Comodoro

 Considerando que a publicação realizada no Diário Oficial do Estado, ID 1831120, de 11 / 05 / 2026, referente ao processo administrativo nº 0568/SEMDER/2022, ocorreu com base em informações apresentadas por apenas uma das partes envolvidas;

Considerando que a parte contrária apresentou, posteriormente, documentação comprobatória de natureza possessória relacionada à atividade mineradora desenvolvida na área objeto do referido processo;

Considerando a necessidade de assegurar a observância dos princípios do contraditório, da ampla defesa e da segurança jurídica, previstos no art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal;

Resolve-se CANCELAR a publicação anteriormente realizada, a fim de que o processo administrativo seja reavaliado com a análise conjunta das manifestações e documentos apresentados por ambas as partes.

Determina-se, ainda, que nova publicação seja realizada oportunamente, após a conclusão da reanálise administrativa.

Comunique-se. Publique-se. Cumpra-se.

Comodoro, 12 de maio de 2026

Engenheiro Florestal Carlos Alberto dos Santos Gama

Diretor do Departamento de Meio Ambiente 

Secretaria de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente

Prefeitura Municipal de Comodoro