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Pref. Colíder

O Senhor Rodrigo Luiz Benassi, Prefeito Municipal de Colíder, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o contido na Lei Municipal n.o 3503/2025, e em consonância com a Lei Federal 4320/64.

DECRETA:

Art. 1o. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Credito Adicional Suplementar no valor de R$ 250.000,00, Duzentos e cinquenta mil reais, nos termos do inciso I do artigo 41, da Lei 4.320/64, para reforço de dotações e fontes de recursos no Orçamento vigente:

 02 UNIDADE GESTORA DO RPPS -PREVILIDER

02.001 GESTÃO ADMINISTRATIVA DO PREVILIDER

001.09.272.0010.20020 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO PREVILIDER

 Cód. Reduzido 13

3390390000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

02.002 GESTÃO DO PLANO PREVIDENCIÁRIO EM CAPITALIZAÇÃO

002.09.272.0050.20200 CONCESSÃO E CONTROLE DOS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS

DO PLANO DE CAPITALIZAÇÃO

Cód. Reduzido 27

 3190860000 COMPENSAÇÕES A REGIMES DE PREVIDÊNCIA

SUBTOTAL 250.000,00

TOTAL 250.000,00 

Art. 2o - Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar Aberto conforme descrito no artigo anterior serão utilizados os recursos mencionados no inciso III parágrafo 1 do artigo 43 da Lei 4.320/64 oriundos de anulação parcial ou total de dotações.

02 UNIDADE GESTORA DO RPPS -PREVILIDER

02.001 GESTÃO ADMINISTRATIVA DO PREVILIDER

001.09.272.0010.20020 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO PREVILIDER

Cód. Reduzido 15

3390470000 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS

02.002 GESTÃO DO PLANO PREVIDENCIÁRIO EM CAPITALIZAÇÃO

002.09.997.9999.99998 GESTÃO DE RISCOS EPLANEJAMENTO PREVIDENCIÁRIO

Cód. Reduzido 31

9999990000 RESERVA DE CONTINGÊNCIA OU RESERVA DO RPPS

SUBTOTAL 250.000,00

TOTAL 250.000,00

Art. 3o - Este decreto lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Colider-MT, 11 de Maio de 2026

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RODRIGO LUIZ BENASSI

Prefeito Municipal